Portugal quer emitir até 1.250 milhões em dívida a sete e 10 anos

Leilão de obrigações do Tesouro vai acontecer na próxima quarta-feira, segundo anunciou a agência liderada por Cristina Casalinho.

Portugal vai voltar na próxima quarta-feira ao mercado de dívida de médio prazo. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP anunciou que pretende realizar um leilão duplo de obrigações do Tesouro (OT) a sete e dez anos, sendo que em conjunto poderá emitir até 1.250 milhões de euros.

“O IGCP, E.P.E. vai realizar no próximo dia 26 de agosto pelas 10h30 dois leilões das OT com maturidade em 15 de outubro de 2027 e 15 de fevereiro de 2030, com um montante indicativo global entre 1.000 milhões e 1.250 milhões de euros”, anunciou em comunicado a agência liderada por Cristina Casalinho.

O leilão vai acontecer numa altura em que os investidores têm mostrado forte apetite pela dívida nacional, levando o preço dos títulos a subir e a afundar as taxas. A última vez que Portugal se financiou a dez anos foi a 22 de julho, quando emitiu 820 milhões de euros com uma yield de 0,352% e uma procura 1,97 vezes acima da oferta. O juro destes títulos negoceia esta sexta-feira em mercado secundário em 0,341%.

Quanto às OT a sete anos, Portugal não se financiou com esta maturidade este ano. No entanto, no último leilão de títulos a seis anos, também no final do mês passado, o Tesouro colocou 430 milhões com uma taxa de -0,108% e uma procura superior à oferta em 2,72 vezes.

As baixas taxas de juro refletem a atuação do Banco Central Europeu (BCE), que, em plena pandemia, lançou uma bazuca para comprar dívida de países do euro numa altura em que os diferentes estados são forçados a gastos avultados para darem resposta à crise sanitária.

A bazuca do BCE para combater o impacto do vírus na economia do euro já ficou com quase 9 mil milhões de euros em dívida portuguesa. A estas compras realizadas entre março e julho acrescem 2,7 mil milhões em obrigações do Tesouro que o BCE comprou desde o arranque do ano.

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Tribunal de Contas está a analisar intermunicipalização da STCP

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

Contrato de intermunicipalização da STCP foi assinado por seis municípios, faltando o visto do Tribunal de Contas para concluir a transferência da propriedade para as autarquias.

O Tribunal de Contas (TdC) já recebeu os processos das seis autarquias que vão assumir a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), estando os documentos “em apreciação”, disse hoje à Lusa fonte da instituição.

“Já recebemos os processos de todos os municípios e os mesmos encontram-se, neste momento, em apreciação”, informou fonte oficial do TdC.

Definida há um ano através de um memorando de entendimento com o Estado, acionista único da STCP, e inicialmente prevista para janeiro de 2020, a intermunicipalização da empresa por parte das autarquias do Porto, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Matosinhos e Gondomar só será efetivada com o visto do TdC.

Publicado em outubro de 2019 em Diário da República, o decreto-lei que “Opera a intermunicipalização da STCP” define a transmissão, do Estado para os municípios, da “integralidade do capital social da STCP, representado por 60.507.813 ações nominativas de cinco euros cada”.

O documento refere as seguintes proporções: Gondomar – 4.404.969 ações, correspondentes a 7,28%; Maia – 5.814.801 ações, correspondentes a 9,61%; Matosinhos – 7.248.836 ações, correspondentes a 11,98%; Porto – 32.486.644 ações, correspondentes a 53,69%; Valongo – 3.267.422 ações, correspondentes a 5,40%; Vila Nova de Gaia – 7.285.141 ações, correspondentes a 12,04%.

Já em 7 de agosto, o Estado aumentou o capital da empresa em 17,4 milhões de euros, para 319,9 milhões, com a emissão de 3.491.105 novas novas ações, de acordo com comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Em junho, o ministro do Ambiente revelou que o contrato de intermunicipalização da STCP tinha sido assinado pelos seis municípios envolvidos, faltando o visto do Tribunal de Contas para concluir a transferência da propriedade para as autarquias.

Em 13 de julho, “apenas o município do Porto” tinha remetido para fiscalização prévia o Aditamento ao “Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros Explorado pela STCP”, disse na ocasião à Lusa fonte oficial do TdC.

A STCP assegura o transporte coletivo público rodoviário de passageiros na Área Metropolitana do Porto, em regime de exclusividade dentro dos limites do concelho do Porto, e no regime geral de concessão nos concelhos limítrofes – Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia.

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Partidos gastaram mais do que previam na campanha das legislativas de 2019

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

Os partidos tinham previsto gastar um total de 7,6 milhões de euros, mas acabaram por gastar 8,1 milhões nas legislativas de 2019.

Os partidos políticos com representação parlamentar gastaram mais dinheiro do que tinham previsto na campanha para as eleições legislativas de outubro do ano passado, mas a maioria conseguiu manter as despesas abaixo das receitas ou no mesmo valor.

Segundo os documentos disponibilizados no ‘site’ da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, PS, PSD e Chega tiveram mais despesas do que receitas, BE, CDU, PAN e Livre conseguiram equilibrar as contas, e CDS e Iniciativa Liberal gastaram menos na campanha do que arrecadaram em receitas.

Globalmente, nos orçamentos entregues à mesma entidade, estes partidos tinham previsto gastar um total de 7,6 milhões de euros, mas acabaram por gastar 8,1 milhões.

O PS, partido mais votado nas eleições de 06 de outubro, teve um prejuízo de mais de 366 mil euros, uma vez que as receitas de 2,5 milhões de euros não chegaram para cobrir as despesas de 2,9 milhões de euros.

Face ao que tinha orçamentado, o partido gastou mais 544 mil euros, mas também arrecadou mais 21 mil euros do que previa em subvenção estatal.

A fatia maior destas despesas (1,4 milhões de euros) foi para comício, espetáculos e caravanas, quando esperavam gastar 580 mil euros.

Também o PSD apresenta prejuízo nas contas da última campanha, mas no caso dos sociais-democratas a diferença entre as receitas e as despesas foi de 2500 euros. O partido gastou um total 1,8 milhões de euros na campanha, menos 188 mil euros do que tinha previsto, e recebeu menos 196 mil euros do que contava em subvenção estatal.

Os sociais-democratas investiram mais dinheiro em custos administrativos e operacionais (468 mil euros), mas as despesas com propaganda e comunicação impressa e digital ficaram logo atrás (421 mil euros).

No caso do BE, o partido recebeu e gastou exatamente o mesmo valor – 1,3 milhões de euros. As maiores fatias da despesa destinaram-se aos comício, espetáculos e caravanas (471 mil euros), e aos custos administrativos e operacionais (467 mil euros).

O partido tinha previsto investir 983 mil euros nesta campanha, mas acabou por gastar mais 316 mil. Já no que toca à subvenção, os bloquistas receberam menos 153 mil euros do que tinham previsto.

Também a única coligação a votos, a CDU (que junta PCP e PEV), indica que conseguiu gastar em despesas o mesmo que arrecadou em receitas, pouco mais de um milhão de euros.

PCP e PEV também gastaram menos 186 mil euros do que tinham orçamentado e encaixaram menos 342 mil euros do que tinham previsto.

A coligação gastou metade do valor total da despesa (522 mil euros) em custos administrativos e operacionais, seguindo-se o investimento em propaganda e comunicação (269 mil euros).

Já as contas da campanha do CDS-PP mostram que o partido gastou menos do que recebeu. A receitas foram de 964 mil euros e as despesas ficaram nos 783 mil, o que levou o partido a registar um saldo positivo de 180 mil euros.

Ainda assim, o partido gastou mais 83 mil euros do que o previsto e recebeu menos 286 mil euros do que contava em subvenção estatal.

O PAN foi outra das forças políticas que conseguiu equilibrar as despesas e as receitas, nos 134 mil euros. O partido diz que gastou menos 4 mil euros do que previu no orçamento de campanha apresentado à mesma entidade, exatamente o mesmo valor recebeu a menos em subvenção estatal. A maior fatia dos custos do PAN foi para custos administrativos e operacionais, cerca de 72 mil euros.

Entre os partidos que se estrearam na Assembleia da República nesta legislatura, com a eleição de um deputado único, a única receita que o Chega contabiliza são 3.320 euros em donativos em espécie. O partido gastou 25 mil euros na campanha, muito longe dos 150 mil previstos e, ao contrário dos restantes, a maior fatia (quase 18 mil euros) destinou-se a estruturas, cartazes e telas.

A Iniciativa Liberal conseguiu manter as despesas abaixo das receitas (na ordem dos 66 mil euros), mas gastou mais 16 mil euros do que tinha previsto no orçamento de campanha.

O Livre – que elegeu a deputada Joacine Katar Moreira, mas perdeu a representação quando ela passou a deputada não inscrita – gastou pouco mais de 16 mil euros na campanha, exatamente o mesmo que arrecadou em receitas.

A maior fatia da despesa destes dois partidos destinou-se a propaganda e comunicação.

Segundo a informação disponibilizada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, o PPM, o PNR (agora Ergue-te), o Nós, Cidadãos! e a Aliança não entregaram o balanço da última campanha, apesar de terem entregado os respetivos orçamentos no ano passado.

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Custo da nova dívida portuguesa sobe devido à pandemia

O custo da dívida emitida por Portugal entre janeiro e julho situou-se em 0,6%, de acordo com o boletim mensal da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP.

Os custos de financiamento de Portugal nunca foram tão baixos e os juros da nova dívida têm caído de forma consistência nos últimos anos. No entanto, a pandemia levou o país a ter de reforçar o financiamento em mercado, nomeadamente através de alternativas mais caras. A taxa média já subiu, por isso, duas vezes este ano.

O custo da dívida emitida por Portugal entre janeiro e julho situou-se em 0,6%, de acordo com o boletim mensal da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP. Os valores continuam abaixo dos 1,1% registados no ano passado e longe máximos de 5,8% pedidos pelos investidores em 2011, no pico da crise financeira.

Ainda assim, os custos de financiamento do país têm sido penalizados pela pandemia. A taxa média dos primeiros sete meses do ano revela uma subida de 0,1 pontos percentuais face à média do primeiro semestre pois inclui uma venda sindicada. Apesar de o país continuar a emitir obrigações e bilhetes do Tesouro com custos controlados nos leilões — em especial devido à rede de segurança do Banco Central Europeu (BCE) —, o recurso aos sindicatos bancários para grandes vendas torna a dívida mais cara.

A agência liderada por Cristina Casalinho emitiu, no dia 1 de julho, quatro mil milhões de euros com uma taxa de juro de 0,928%. O Tesouro costuma fazer apenas uma grande venda sindicada de obrigações no início de cada ano. Por causa da pandemia, já fez três este ano, num total de 13 mil milhões.

O custo da nova dívida subiu, assim, pela segunda vez este ano, tal como já tinha acontecido em abril no pico do stress nos mercados financeiros devido ao coronavírus. Quanto ao custo do stock da dívida (incluindo juros das novas emissões e dos títulos já existentes), os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2019, em que se situou em 2,5%.

Custo da dívida emitida por Portugal

Fonte: IGCP

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Empresa algarvia ajudou a criar app concorrente da TikTok

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

Empresa algarvia começou a trabalhar no desenvolvimento da Triller no início de 2018. Acredita que a app está posicionada para "tornar-se num Facebook ou num Spotify".

Uma empresa de tecnologia digital algarvia esteve cerca de dois anos a trabalhar no desenvolvimento da aplicação norte-americana Triller e contribuiu para solidificar este serviço de partilha de música e vídeo concorrente da aplicação chinesa TikTok.

Miguel Fernandes é o fundador e diretor executivo da Dengun e explicou à Lusa que a empresa algarvia começou a trabalhar no desenvolvimento da Triller no início de 2018, chegou a gerir desde Faro uma equipa de 30 pessoas e conseguiu resolver as dificuldades que a aplicação tinha para funcionar sem bloquear, quando tinha cerca cinco milhões de utilizadores.

A Dengun esteve associada ao projeto até março passado e Miguel Fernandes congratulou-se por ter conseguido ajudar a aplicação a estabilizar o seu serviço, permitindo-lhe depois obter investimentos avaliados em 100 milhões de euros e posicionando-a para conseguir responder ao “crescimento exponencial” de utilizadores que está a ter atualmente como principal concorrente TikTok.

“Quando falámos com eles [Triller], basicamente estavam numa situação má, aquilo não funcionava, tinham cerca de cinco milhões de utilizadores – isto há cerca de dois ou três anos -, não tinham equipa de desenvolvimento – tinha sido encostada – e nós entrámos num processo que era como um comboio em andamento, mas como o motor estragado, tivemos de reparar o motor em andamento e conseguimos, em cerca de dois meses, estabilizar os erros e a situação”, afirmou Miguel Fernandes.

O diretor executivo destacou também a importância do trabalho realizado pela sua equipa para permitir à Triller “reduzir os custos por mês em servidores de 50 mil para 10 mil dólares” e para “colocar Faro ao lado de Nova Iorque ou Silicon Valley” como criadora de conhecimento tecnológico.

“Ajudámo-los a crescer até um ponto em que eles conseguiram obter 100 milhões de financiamento, há cerca de seis meses”, realçou Miguel Fernandes, lembrando que a Triller era “uma aplicação mobile que ‘crushava’, porque estava mal estruturada de raiz”, e a Dengun estabilizou o serviço, “gerindo o projeto a nível internacional a partir de Faro, com 30 pessoas”.

Miguel Fernandes, que preside atualmente ao Tech Hub do Algarve, disse à Lusa que cresceu em Macau, cedo se interessou pelas novas tecnologias, pensou ir para Inglaterra, mas uma visita à família em Portugal levou-o ao Algarve e fê-lo decidir-se por ficar a trabalhar em Faro.

Após estudar na Universidade do Algarve e começar a trabalhar, percebeu que o financiamento era uma dificuldade para poder “desenvolver as próprias ideias e produtos” e, em 2006, criou a empresa para “desenvolver produtos e ganhar dinheiro” que permitisse, “depois, fazer os seus produtos ou participar de outros que tivessem ideias interessantes”.

“Foi essa a génese da empresa há cerca de 15 anos, começámos sem conhecer ninguém aqui e temos cerca de 700/800 clientes em Portugal, mais especificamente no Algarve, subindo a escada desde o cliente mais pequenino, do vão de escadas, até aos maiores clientes, dos centros tecnológicos e empresariais” do país, acrescentou.

Miguel Fernandes reconheceu ter sentido dificuldades para levar o seu projeto a mercados europeus, como Inglaterra ou Alemanha, mas há cerca de quatro anos, “sem nunca ter ido ao continente americano” e “sem conhecer ninguém”, comprou um bilhete de avião Nova Iorque para procurar novos parceiros.

“Procurei no Facebook amigos que vivessem em Nova Iorque, não encontrei ninguém, procurei amigos de amigos que lá estivessem e encontrei 400 em segundo grau, contactei-os todos, marquei reuniões e, numa dessas reuniões, consegui fechar um dos maiores negócios de sempre da empresa, que foi com o Triller”, contou.

Agora, com as ordens executivas do Presidente norte-americano, Donald Trump, para limitar a utilização do TikTok e o alargamento destas limitações a outros países, a Triller está a posicionar-se como a principal alternativa a essa plataforma, considerou.

O TikTok não está só a ser banido no Estados Unidos e eles [Triller] estão posicionados para virem a tornar-se num Facebook ou num Spotify”, acrescentou, referindo-se a duas das aplicações mais utilizadas a nível mundial.

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DAC6/MDR. UE concede prorrogação dos prazos de comunicação de mecanismos até seis meses e Portugal aceita a “boleia”

  • ECOseguros + EY
  • 21 Agosto 2020

Luís Pinto, Executive Director EY, e Laura Pinto, Senior Consultant EY, ambos Tax Services, explicam a alteração nos prazos relativos à troca de informações obrigatória no domínio da fiscalidade.

Exatamente um ano após o nosso último artigo a respeito deste regime, e volvidos quase 8 meses desde a data limite para a transposição, pelos Estados-Membros da UE, da diretiva 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (DAC6), relativa à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação a mecanismos transfronteiriços a comunicar, Portugal deu recentemente os primeiros passos no sentido da implementação deste regime na ordem jurídica interna.

Resumidamente, a DAC6 impõe uma nova obrigação de comunicação, nos termos da qual, intermediários (tais como, consultores fiscais, advogados e instituições financeiras) e, em determinados casos, contribuintes relevantes, são obrigados a comunicar, às autoridades fiscais, mecanismos transfronteiriços que apresentem determinadas características-chave que indiciam um potencial risco de evasão fiscal.

Ora, esta diretiva apresentava, na sua génese, prazos para o cumprimento das obrigações nela previstas bem delimitados e, de algum modo, ambiciosos, representando, desde início, um importante desafio para todo o mercado (incluindo o setor segurador).

Com efeito, destacava-se, por um lado, a obrigatoriedade de comunicação, até 31 de agosto de 2020, de mecanismos transfronteiriços implementados no período compreendido entre 25 de julho de 2018 e 1 de julho de 2020 (obrigando as seguradoras a recuar dois anos de operações e transações realizadas!). Por outro lado, e igualmente desafiante, é de destacar a obrigação de comunicação de mecanismos reportáveis num prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em que o mecanismo a comunicar esteja pronto para ser aplicado, ou do momento em que tenha sido realizado o primeiro passo nesse sentido, com efeitos a partir de 1 de julho de 2020 (obrigando à implementação de processos e procedimentos capazes de identificar mecanismos reportáveis numa base mensal).

No entanto, no seguimento das medidas extraordinárias adotadas para fazer face à pandemia Covid-19, a UE concedeu aos Estados-Membros a opção de diferir os prazos para a apresentação e a troca de informações sobre mecanismos a comunicar no âmbito deste regime, possibilitando que os primeiros reportes de informação venham a ocorrer apenas em 2021. À data, cerca de 15 países da UE já optaram por adiar os prazos previstos no regime da DAC6.

Portugal, que não tinha, até então, transposto a diretiva para a legislação interna, aproveitou a resposta coordenada pela UE para fazer face às circunstâncias atuais, e não só adotou legislação interna a este respeito (conforme Lei n.º 26/2020, de 21 de julho), como aderiu, menos de um mês depois, ao diferimento dos prazos proposto pela Comissão, por via da publicação do Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto – uma verdadeira situação de dois-em-um.

"Na perspetiva da EY, a referida prorrogação dos prazos (…) deverá ser aproveitada de forma eficiente pelas companhias de seguros a operar em Portugal, aproveitando para limar as últimas arestas relativamente à implementação da DAC6 na sua esfera.”

Assim, e relativamente à Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, a mesma veio ampliar o âmbito de aplicação do regime previsto na DAC6, determinando que, para além de mecanismos transfronteiriços, devem igualmente ser comunicados à AT os mecanismos que sejam aptos a ser aplicados ou a produzir efeitos, total ou parcialmente, em território português e não sejam transfronteiriços (“mecanismos internos”), considerando-se, nestes casos, como imposto abrangido também o IVA.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto, veio estabelecer o diferimento dos prazos de comunicação acima mencionados nos seguintes termos:

  • O reporte de mecanismos transfronteiriços que tenham ocorrido durante o período transitório (entre 25 de junho de 2018 e 1 de julho de 2020) passa a poder ser comunicado à AT até 28 de fevereiro de 2021;
  • O prazo de 30 dias relativo aos reportes “mensais” passa a contar-se a partir de 1 de janeiro de 2021 (devendo os mecanismos transfronteiriços e internos a comunicar que tenham ocorrido entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2020 ser entregues até ao término deste prazo);
  • A primeira comunicação de informações pela AT às autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros passa a ocorrer até 30 de abril de 2021.

Como ponto extra, e seguindo uma vez mais as pisadas dos seus congéneres, o Estado Português aproveitou ainda para anunciar a criação de um fórum de monitorização da implementação da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho (Fórum DAC 6), tendo em vista, entre outros, o enquadramento de dúvidas relacionadas com a aplicação deste diploma (razão pela qual cabe questionar se será este o farol que permitirá navegar no mar de incertezas, conceitos pouco determinados e características-chave a pedir por exemplos práticos, que é o regime da DAC6).

Na perspetiva da EY, a referida prorrogação dos prazos – que já se esperava, mas que não era ainda certa – deverá ser aproveitada de forma eficiente pelas Companhias de Seguros a operar em Portugal, aproveitando para limar as últimas arestas relativamente à implementação da DAC6 na sua esfera e, bem assim, rever os mecanismos potencialmente reportáveis já identificados, para que o reportes de informação, a iniciarem-se em 2021, sejam fidedignos e bem fundamentados.

Com efeito, e tal como já tivemos oportunidade de referir no passado, este regime (e tudo o que ele representa em termos de combate à evasão fiscal) é extremamente importante para o setor financeiro e, em específico, para o setor segurador, desde logo pela abrangência do conceito de intermediário, que, em muitos casos, poderá impor às seguradoras a responsabilidade principal de comunicação de mecanismos à AT, mas também pelo tipo de atividade que caracteriza este setor, o qual, em determinadas áreas-chave, poderá proporcionar a implementação de mecanismos a comunicar.

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Duarte Pitta Ferraz renuncia a cargo no EuroBic

O administrador não executivo do EuroBic, Duarte Pitta Ferraz, apresentou a renúncia ao cargo com efeitos imediatos e recusa assim a indicação para um novo mandato no banco que está à venda.

O administrador não executivo do EuroBic, Duarte Pitta Ferraz, apresentou a sua renúncia ao cargo com efeitos imediatos, apurou o ECO. Em carta enviada ao (ainda) presidente do conselho de administração, Diogo Barrote, o professor catedrático justifica a decisão com razões de ordem pessoal, e antecipa que não poderá, assim, aceitar o convite que lhe foi dirigido para um novo mandato.

Como o ECO já revelou, o EuroBic vai realizar no próximo dia 14 de setembro uma assembleia geral eletiva para um novo mandato (que passará a ser de três anos, em vez dos quatro atuais). Pedro Maia deverá ser indicado para chairman, enquanto José Azevedo Pereira deverá substituir Fernando Teixeira dos Santos como presidente executivo. As mudanças ainda têm de passar o crivo do Banco de Portugal (o chamado fit and proper), mas há já uma sinalização favorável do supervisor. Apesar da experiência limitada dos dois gestores indicados no setor bancário, o EuroBic está num processo de venda — o Abanca continua a ser o mais forte candidato — e há a expectativa de que o novo dono eleja uma nova equipa de gestão. Por isso, esta nova administração é vista como de transição.

Duarte Pitta Ferraz foi convidado para presidente do novo comité de auditoria do EuroBic, mas comunica agora que está indisponível para aceitar a nomeação para o mandato de 2020/2022. Administrador não executivo e independente, Duarte Pitta Ferraz refere mesmo que só não apresentou antes a sua renúncia ao cargo por causa da necessidade de garantir estabilidade de gestão no momento em que o banco passava pelo processo do Luanda Leaks. Contactado pelo ECO, Duarte Pitta Ferraz escusou-se a fazer quaisquer comentários.

Na sequência do Luanda Leaks, Isabel dos Santos, que tem 42,5% do EuroBic, foi forçada a pôr o banco à venda e, entretanto, perdeu mesmo os direitos de voto acionista. O outro acionista de referência, Fernando Teles, tem também 42,5% do capital e está na prática a conduzir as negociações de venda da totalidade ou da maioria do capital do EuroBic.

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Marcelo promulga alteração à lei eleitoral dos Açores. Eleições serão no final de outubro

O Presidente da República promulgou a nona alteração à lei eleitoral dos Açores. As eleições no arquipélago deverão realizar-se no final de outubro.

O Presidente da República promulgou a nona alteração à lei eleitoral dos Açores que vai permitir aos açorianos votar antecipadamente e em mobilidade, apesar de considerar “inconveniente” a revisão neste momento. As eleições no arquipélago deverão realizar-se no final de outubro, possivelmente no dia 25.

“Apesar de considerar inconveniente a alteração de legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições”, o Presidente da República promulgou a nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto”, lê-se no site da Presidência.

A explicação para a promulgação está na “existência de precedentes — nomeadamente, no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano, e no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano — bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores, o que justifica a decisão no caso concreto”, acrescenta.

Em causa está a possibilidade do voto antecipado em mobilidade, de acordo com a proposta de lei que foi aprovada na Assembleia da República. Na prática, esta alteração agora promulgada por Belém permite aos açorianos que vivem fora do arquipélago participar nas eleições regionais.

“Esta ferramenta permite que o eleitor, independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral, exerça — sem excessivas burocracias — o seu dever cívico de votar numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha“, lê-se no projeto de lei.

Esta possibilidade já é uma realidade nas eleições presidenciais, legislativas e europeias e, agora, nas regionais dos Açores. “Podem votar, antecipadamente, em mobilidade, todos os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores que pretendam exercer o seu direito de voto“, refere a nova lei, onde se refere que os eleitores devem manifestar essa intenção, via postal ou meio eletrónico, ao Governo Regional dos Açores, “entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição”.

Esta quinta-feira o Presidente da República tinha anunciado que iria decidir esta sexta-feira a promulgação ou não desta alteração à lei eleitoral dos Açores, revelando que após a decisão estaria em condições de convocar as eleições. “Se, por exemplo, entrar em vigor a lei, entra no dia seguinte, ou seja, no dia 22, de convocar as eleições e se for assim, para o dia 25 de outubro“, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, citado pela Lusa, confirmando a notícia avançada pelo Jornal de Negócios na quarta-feira.

(Notícia atualizada às 12h16 com mais informação)

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Marcelo veta alterações à Lei da Nacionalidade. Vê “injustiças”

O Presidente da República devolveu ao Parlamento o decreto que muda a Lei da Nacionalidade. Diz que desfavorece casais sem filhos, ou com filhos que não são em comum.

O Presidente da República vetou as alterações à Lei da Nacionalidade, que permitem que filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão com “injustiças” no texto.

O veto de Marcelo prende-se com as normas que preveem “a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”, segundo a mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, publicada na página da Presidência.

Para o Presidente, é “politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”. “A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais”, defende Marcelo.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, conclui o chefe de Estado. O diploma volta assim para o Parlamento, com o Presidente a pedir a “reponderação das normas” mencionadas.

A alteração à Lei da Nacionalidade, que é de 1981, foi aprovada no Parlamento no final de julho, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto os deputados do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.

Veja na íntegra a carta enviada a Ferro Rodrigues:

(Notícia atualizada às 12h20)

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Comércio de Lisboa espera que alargamento de horários ajude a revitalizar setor

  • Lusa
  • 21 Agosto 2020

A partir desta sexta-feira, os estabelecimentos podem regressar aos horários anteriores à pandemia. A União de Associações do Comércio e Serviços espera que a medida ajude a recuperação do setor.

A União de Associações do Comércio e Serviços (UACS) considerou esta sexta-feira o regresso dos horários de funcionamento do comércio em Lisboa aos praticados antes da pandemia covid-19 como uma forma de “revitalização e recuperação mais favorável” do setor.

“[A medida] vem revitalizar um bocadinho e dar um bocadinho mais de esperança de uma recuperação um bocadinho mais favorável”, disse à a presidente da UACS, Lourdes Fonseca.

A Câmara Municipal de Lisboa anunciou quinta-feira que o comércio na cidade, incluindo os centros comerciais, pode retomar a partir desta sexta-feira os horários de funcionamento praticados antes da pandemia de covid-19, mas os cafés terão de encerrar às 21:00.

De acordo com a responsável, a medida é para a “conveniência” dos serviços, lembrando que os novos horários vão possibilitar que os serviços possam “de uma forma mais alargada fazer a sua atividade e recuperar um bocadinho mais daquilo que tem sido os últimos meses”.

Segundo Lourdes Fonseca, todos os ramos de comércio têm “sofrido quebras” nos últimos meses, mas lembrou que as atividades mais ligadas à moda, hotelaria e restauração têm tido “dias muito complicados”.

“Lisboa diminuiu a parte turística, o que acabou por ter grandes transtornos quer diretos, logo na hotelaria e restauração, mas também em todos os serviços que estão por detrás dessa atividade. E a moda também, devido ao teletrabalho e a não haver eventos”, frisou.

Para a responsável, “tudo tem contribuído para que a retoma económica seja mais difícil”, lembrando que a época de verão que normalmente “é muito forte em termos comerciais não está a acontecer”.

“Muitas atividades estão a passar dificuldades”, alertou.

Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.

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A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Na nota, a Câmara de Lisboa justifica a alteração de horários dos estabelecimentos comerciais com a melhoria da situação epidemiológica no concelho, salientando que se regista “um menor número de novos casos diários e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde”.

Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega ao domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor, ou seja, podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Em Portugal, morreram 1.788 pessoas das 54.992 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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Recuperação económica perde gás na Zona Euro

Após a forte queda da atividade económica no início da pandemia, a economia europeia recuperou durante os meses seguintes. Em agosto, esta tendência inverteu-se.

A economia da Zona Euro continua a recuperar do impacto da crise pandémica no segundo trimestre, que levou a uma quebra de 15% do PIB, mas essa recuperação está a perder dinamismo. O PMI compósito – que mede a atividade da indústria e dos serviços – divulgado pela IHS Markit esta sexta-feira para a Zona Euro baixou de 54,9 pontos em julho para 51,6 pontos em agosto.

Após meses consecutivos de melhoria, o PMI regista assim a primeira queda desde o início da pandemia, apesar de se manter acima dos 50 pontos. Neste indicador, a linha dos 50 pontos diferencia o crescimento (acima de 50) da contração (abaixo de 50) da economia.

Ainda assim, uma quebra do PMI em agosto não deixa de ser um alerta para a economia europeia, ficando abaixo das expectativas da maioria dos economistas que esperavam uma manutenção da atividade económica, de acordo com um inquérito da Reuters. Este desempenho do PMI coloca em causa a capacidade de recuperação do PIB no terceiro trimestre.

A preocupação cresce ainda mais quando enquadrada com os números da pandemia. Recentemente, houve um aumento do número de casos em vários países europeus para níveis que não se via desde maio, o que levou a mais confinamentos localizados e outras medidas.

A recuperação da Zona Euro perdeu dinamismo em agosto, salientando a inerente fraca procura causada pela pandemia“, comenta Andrew Harker, economista da IHS Markit, assinalando que a recuperação “enfraquecida” por sinais de aumento do número de casos e mais restrições, as quais têm um impacto particular no setor dos serviços.

Na análise por país, a IHS Markit só dá dados para as duas maiores economias, Alemanha e França. No caso alemão, a recuperação registou uma “desaceleração modesta” face a julho, mantendo-se “sólida”. A confiança das empresas está em máximos de dois anos, impulsionada pelo crescimento da procura. Ainda assim, a expectativa é de diminuição dos postos de trabalho.

Em França, a desaceleração foi mais expressiva, principalmente nas exportações. Além disso, o ritmo de destruição de emprego também acelerou “ligeiramente”. “Ainda que as duas maiores economias da Zona Euro se mantenham em território de crescimento, fora do ‘big-2’ a produção desceu em agosto”, alerta a IHS Markit, referindo, no entanto, que a correção foi “marginal”.

“As empresas continuam cautelosas quando fazem decisões relativamente aos postos de trabalho, optando novamente por equipas mais reduzidas perante a falta de confiança na força da recuperação”, explica Andrew Harker, concluindo que a Zona Euro está numa “encruzilhada”: o crescimento tanto pode ganhar força nos próximos meses como continuar a “vacilar”.

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O financiamento pós-concursal de empresas em recuperação judicial no Brasil

  • Conteúdo Patrocinado
  • 21 Agosto 2020

Talitha Aguillar Leite, advogada do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, explica as dificuldades do financiamento pós-concursal no Brasil diante da ausência da previsão legal.

A Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula os processos de insolvência no Brasil, instituiu a recuperação judicial, que tem por objetivo a superação da crise financeira do devedor, permitindo a manutenção da empresa viável enquanto fonte produtora de riquezas, geradora de empregos e agente relevante em seu setor.

Para tanto, a Lei de Recuperações Judiciais e Falências estabeleceu um amplo espaço para credores e devedores negociarem os meios a serem utilizados para o soerguimento financeiro e operacional de empresas e empresários, que variam entre venda de ativos, alteração do controlo acionário, repactuação de dívidas, entre outros. Por isso, grande parte das negociações ocorrem fora do ambiente da assembleia de credores, entre os stakeholders mais relevantes do processo.

Uma das maneiras mais eficazes para o devedor insolvente se reerguer é por meio da obtenção de financiamentos, os quais, em período anterior à recuperação judicial, são usualmente negados pelas instituições financeiras e pelo mercado de capitais, em razão do risco de tais créditos se sujeitarem ao processo.

Contudo, a Lei 11.101/2005 não regulou especificamente o financiamento pós-concursal (ou DIP financing), o que fez com que o mecanismo fosse moldado pela jurisprudência, que, apoiada pela doutrina, tem procurado acomodar estruturas mais complexas de reestruturação à base legal brasileira.

É muito comum que os próprios credores sejam os responsáveis por financiar o devedor ou auxiliá-lo na captação de recursos. Ao apoiarem o devedor, os credores conseguem não só negociar condições de pagamento consideravelmente melhores para os seus créditos concursais, mas também mapear riscos do investimento ou do recebimento dos créditos.

Além disso, a Lei 11.101/2005 prevê que qualquer obrigação contratada pelo devedor durante a recuperação judicial, incluindo mútuos, terá prioridade no pagamento em caso de falência. Ou seja, aquele que contratou com o devedor em recuperação judicial será pago antes dos demais na ordem estabelecida pela lei, caso ele venha a falir, o que traz relevante segurança jurídica para o investidor.

Nos casos em que esses financiamentos contem com a concessão de garantias que recaiam sobre bens do ativo não-circulante do devedor, tal outorga precisará de autorização do juízo ou dos credores, pois a Lei 11.101/2005 impede a livre disposição de bens pelo devedor, tão logo ajuizada a recuperação judicial.

Importante dizer também que os investidores dispostos a financiar devedores em crise terão a segurança de realizar o negócio jurídico supervisionado e controlado pelo juízo e pelos credores, o que mitiga sensivelmente os riscos de fraude e esvaziamento patrimonial.

No Brasil, há casos de bastante sucesso envolvendo a concessão de financiamentos pós-concursais, como as recuperações judiciais do Grupo OGX (empresa do ramo de óleo e gás), concedido pelo grupo Ad Hoc de Bondholders, bem como do Grupo Oi, concedido por investidores do mercado de capitais.

Apesar da sua utilização estar em crescimento, no Brasil ainda não há uma corrida dos credores e investidores pela concessão do financiamento DIP, como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo. Isso dá-se pelo fato de que muitos devedores se valem da recuperação judicial tardiamente, sem terem chances reais de soerguimento, além da mencionada falta de normatização.

atualmente um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, que introduz uma seção específica na Lei 11.101/2005 para tratar do financiamento na recuperação judicial. De acordo com o texto, o devedor estaria autorizado a contratar financiamentos garantidos, inclusive com a constituição de garantias sobre bens já onerados, os quais precisariam ser aprovados pelos credores.

Espera-se que a introdução do financiamento pós-concursal na Lei 11.101/2005 traga maior segurança jurídica aos investidores e incentive empresas, em sinergia com seus principais credores, a buscarem nesse instituto um meio de recuperação mais eficaz para sua recuperação.

Gostaria de saber mais sobre como é feita a cobrança de dívidas na comunidade de países de língua oficial portuguesa? Inscreva-se no seminário “Cobrança de dívidas na CPLP, promovido pela B.Law, já no próximo dia 15 de setembro. Saiba mais aqui.

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