Governo aperta cerco aos benefícios fiscais em investigação e desenvolvimento para evitar fraudes

Fundos de investimento vão ter de investir efetivamente no capital das empresas de tecnologia e estas têm de investir em I&D pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior.

As regras passam a ser mais claras e apertadas para as empresas que queiram usufruir de benefícios fiscais em investigação e desenvolvimento. Empresas e fundos de investimento, públicos ou privados, vão ter efetivamente de comprovar a realização de investimentos no capital de empresas do setor da tecnologia e não apenas financiar instrumentos de dívida.

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que o ECO teve acesso, o Executivo definiu melhor as regras para que as empresas possam beneficiar deste incentivo, que pode chegar a 82,5%, e assim evitar fraudes a este nível.

De acordo com o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), as empresas que comprassem unidades de participação de fundos, que por sua vez investiam em empresas de tecnológicas, podiam deduzir até 82,5% dos montantes investidos. Mas depois não havia grande controlo sobre os fundos e as empresas em que estes investiam. Assim, o legislador começou por frisar que apenas são válidas as participações no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital. Ou seja, é vedada a possibilidade de os fundos de investimento apenas financiarem dívida das empresas tecnológicas.

“A ideia foi regular um setor desregulado e que dava azo a abusos”, diz ao ECO Francisco Hamilton Pereira.

O passo seguinte foi definir na lei o que são empresas tecnológicas, porque nem sequer esse ponto era claro. “Antes não se sabia quais eram as empresas que se dedicavam à I&D”, sublinha o fiscalista da EY. Agora as empresas ou os fundos apenas podem investir em empresas que apresentem um investimento em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento. E estas empresas têm ser reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI). “Assim os fundos de investimento veem a sua abrangência restringida”, conclui.

Por outro lado, os fundos de investimento têm cinco anos para provar que fizeram o investimento e caso não o façam “ao IRC do período de tributação em que se verifique o incumprimento daquele prazo é adicionado o montante proporcional à parte não concretizada dos investimentos que tenha sido deduzido à coleta, acrescido dos correspondentes juros compensatórios”. Até agora os fundos tinham apenas de receber luz verde da CMVM relativamente à sua política de investimento. E, no Orçamento do Estado em vigor já se pede a estes fundos que reportassem também à ANI a sua política de investimento. “Quando a ANI identifica irregularidades comunicava à Autoridade Tributária que ia depois tentar reportar o prejuízo”, explica Francisco Hamilton Pereira.

O apertar das regras estende-se também às empresas que recebem o investimento, já que este tem de ser comprovadamente utilizado em investigação e desenvolvimento, “coisa que não era controlada até aqui e permitia que houvesse abusos”, sublinha o fiscalista da EY. “Os fundos até podiam pôr dinheiro na empresa e esta usava-o em equipamentos ou outras rubricas que não I&D”, acrescenta.

Decorria ainda da falta de regras que as empresas podiam usufruir do benefício fiscal sem que o dinheiro tivesse sido efetivamente gasto em I&D, alerta o fiscalista: “Seja porque as empresas de tecnologia não usam efetivamente o dinheiro em I&D, seja porque os fundos não investiam nas empresas, usavam o dinheiro apenas para se valorizar e devolviam-no depois aos investidores”.

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