Advogados estagiários podem deslocar-se para realizar exames da Ordem
As provas escritas finais da Ordem dos Advogados mantêm-se, mesmo após a proibição de circulação entre concelhos nos dias 30, 31, 1 e 2. Serão emitidas justificações de deslocações para todos.
Os advogados estagiários têm as provas escritas finais marcadas para os dias 30 de outubro e 2 de novembro e mesmo com a proibição do Governo de circulação entre concelhos – aplicada a todo o país – de 30 de outubro a 3 de novembro, os exames vão decorrer normalmente.
Contactado pela Advocatus, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão esclareceu que serão emitidas declarações para que os estagiários possam circular entre concelhos nesses dias. Esta justificação é necessária uma vez que os exames são realizados em locais indicados por cada Conselho Regional da Ordem dos Advogados (de Lisboa, Porto, Évora, Faro, Madeira e Açores).
“A decisão da Comissão Nacional de Estágio e Formação foi a de que os centros de estágio emitirão declarações justificativas da deslocação que disponibilizarão a todos os estagiários”, referiu o bastonário.
As justificações servirão também para os advogados estagiários que se encontram nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, locais que possuem medidas mais restritivas de circulação.
Desta forma, os exames presenciais que estavam marcados inicialmente para maio e junho e que com a pandemia e consequente confinamento foram adiados, mantêm a data estabelecida, decorrendo nos períodos estabelecidos e com toda a normalidade.
Mudanças no estágio da Ordem para breve
A Ordem dos Advogados já anunciou que vai criar a Escola Superior de Advocacia até ao final do mandato atual do Conselho Geral. Ou seja, até 2022 os advogados estagiários terão, a par com a formação dada pelos Conselhos Regionais da OA, de fazer também a formação dada por esta nova escola, com caráter obrigatório. Na prática, serão ações de formação que os jovens licenciados em direito terão de fazer no Centro de Estudos Judiciários, que é responsável pela formação da magistratura judicial e a do Ministério Público.
“O objetivo da Escola Superior da Advocacia é incrementar a formação fornecida pela Ordem aos Advogados, garantindo que os mesmos tenham sempre acesso a ações de formação de grande qualidade, quer no estágio, quer na formação contínua. Neste âmbito já negociámos um protocolo com o Centro de Estudos Judiciários, em ordem a assegurar que as conferências por estes organizadas possam estar também acessível aos advogados”, explica o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão, em declarações ao ECO e Advocatus. “E será criada durante o nosso mandato”.
Porém, o líder dos mais de 30 mil advogados garante que o pelouro da formação continuará a pertencer aos Conselhos Regionais (Lisboa, Porto, Évora, Coimbra, Faro, Madeira e Açores), uma vez que “pretendemos que a Escola Superior da Advocacia funcione em todo o país, pelo que terá também que funcionar nos Conselhos Regionais”. A ideia é “melhorar o estágio, garantindo a qualidade da formação do advogado estagiário e certificando a sua competência aquando da atribuição do título de advogado”.
Luís Menezes Leitão explica que não foi feito nenhum protocolo com nenhuma faculdade de Direito: “a formação dos advogados e dos advogados estagiários é da competência exclusiva da sua Ordem e assim continuará a ser”.
Atualmente, o estágio que é dado na Ordem dos Advogados tem duas fases. A primeira, com a duração de seis meses e a segunda que dura, no máximo, um ano. E ainda o exame final de agregação que é composto por uma entrevista e um exame escrito. Na primeira fase têm de garantir a iniciação aos aspetos técnicos da profissão e adquirir conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais ao exercício da advocacia. Na segunda fase, o advogado estará já apto para a realização dos atos próprios da advocacia — como por exemplo a ida a um tribunal e terá que exercer a atividade prática no escritório de um patrono.
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