Família Azevedo fica com 92% da Sonae Capital e 86% da Indústria. Não pode lançar OPAs potestativas
A Efanor passou a deter 92,3% da Sonae Capital e 86,2% da Sonae Indústria. Resultados impossibilitam lançamento de OPAs potestativas. Euronex exclui Sonae Capital do PSI-20.
A Efanor, controlada pela família Azevedo, passou a deter 92,3% da Sonae Capital e 86,2% da Sonae Indústria, após as Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) lançadas há três meses. Não vai poder lançar OPAs potestativas sobre as ações das duas empresas pois os resultados das ofertas ficaram aquém dos requisitos legais.
Na sequência da OPA, a Sonae Capital vai ser excluída do PSI-20 a partir do dia 30 de outubro de 2020, anunciou a Euronext. O índice de referência português passa a contar com apenas 17 cotadas até à próxima revisão dos membros do PSI-20.
Os resultados das duas OPAs lançadas sobre a Sonae Capital e sobre a Sonae Indústria no final de julho foram conhecidos esta quarta-feira.
Em ambos os casos, a Efanor adquiriu menos de 90% das ações necessárias para atingir 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta, razão pela qual não poderá lançar agora ofertas potestativas para ficar com as ações aos outros acionistas.
Em relação à Sonae Capital, apenas adquiriu 76% do objeto da OPA, isto é, pouco mais de 62 milhões de ações (25% do capital da cotada) das 81,6 milhões que podia adquirir. Investiu cerca de 48 milhões de euros nesta operação.
Quanto à Sonae Indústria, foram adquiridos 46,6% do objeto da OPA, correspondentes a cerca de 5,4 milhões de ações (12% do capital da cotada) do total de 11,7 milhões que estavam em cima da mesa. Nesta operação, o investimento rondou os seis milhões de euros.
Apesar dos resultados impedirem ofertas potestativas, a Efanor poderá retirar as duas cotadas da bolsa. O código de valores mobiliários prevê duas formas:
- Nos 6 meses após o encerramento da oferta, caso atinja, na sequência da OPA, mais de 90% dos direitos de vota da sociedade visada e, subsequentemente, recorrer à utilização do mecanismo de aquisição das ações remanescentes;
- Através de uma deliberação tomada por uma maioria não inferior a 90% do capital social da sociedade visada, reunido em assembleia geral de acionistas e, subsequentemente, recorrer à utilização do mecanismo de aquisição das ações remanescentes.
(Notícia atualizada às 18h21)
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