Turistas com estadias marcadas podem circular entre concelhos apesar das restrições
Segundo um esclarecimento enviado pelo Gabinete da secretária de Estado do Turismo à AHRESP, estas restrições não se aplicam a quem tenha reservas em alojamentos turísticos.
Apenas os turistas estão autorizados a circular entre concelhos, apesar das restrições que vigoram entre 30 de outubro e 3 de novembro para travar o contágio pelo novo coronavírus, indicou esta quarta-feira a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), citando um esclarecimento do Executivo.
Segundo o esclarecimento enviado pelo Gabinete da secretária de Estado do Turismo à AHRESP, as restrições de circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro, não se aplicam a “turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal” para locais como empreendimentos turísticos e alojamento local.
Num comunicado anterior, a AHRESP tinha apontado que, no seu entendimento, a proibição em causa não se aplicava às reservas de alojamento previamente efetuadas.
Na leitura que faz do diploma, a AHRESP entende que as reservas previamente concretizadas, quer no domínio do Alojamento Turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos, “se encontram acomodadas” na parte da resolução que indica que esta restrição não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”. Porém, na altura, a associação ressalvou que ia pedir uma clarificação à tutela.
No início desta semana a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) apelou para que a proibição de deslocações entre concelhos exclua as reservas em estabelecimentos hoteleiros feitas antes do anúncio da medida. Esta medida foi aprovada em Conselho de Ministros, notando a AHP que causou “imensa perturbação e cancelamentos” junto de alguns estabelecimentos hoteleiros, nas “reservas previstas de pequenos grupos, nacionais e estrangeiros”.
Pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade, devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, foi aprovada, em 22 de outubro, a proibição de circulação entre concelhos do continente, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados, estando previstas medidas semelhantes às da Páscoa.
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