Exames de diagnóstico isentos de taxas moderadoras a partir de 1 de janeiro
Os exames complementares de diagnóstico e terapêutica vão passar a estar isentos de taxas moderadoras a partir de 1 de janeiro do próximo ano. O decreto-lei foi publicado em Diário da República.
O Conselho de Ministros aprovou, o Presidente da República promulgou e o decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República. As taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão deixar de se aplicar aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica que sejam “prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS”, ou seja, incluindo os que sejam feitos no setor privado ou social.
A dispensa da cobrança de taxas moderadas já estava prevista e foi aprovada no Conselho de Ministros de 22 de outubro. A 28 de outubro, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a medida do Executivo. O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, definindo que “a dispensa em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários”, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, prevê-se que esta medida leve a uma perda de receita para o Estado na ordem dos 96 milhões de euros para o Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021).
No Orçamento do Estado para 2020, a Assembleia da República decidiu dispensar a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e “nas demais prestações de saúde sempre que a origem da referenciação seja o SNS”. Além disso, a partir de 1 de setembro, as taxas moderadoras deixaram de se aplicar aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários que tenham sido realizados dentro do SNS.
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