Há mais restrições para as empresas. Estas são as novas regras
Nos concelhos mais afetados pela pandemia, os estabelecimentos vão ter de fechar mais cedo e as empresas terão de aderir ao teletrabalho. Nos restaurantes limitam-se os grupos a seis pessoas.
Com o aumento de casos de Covid-19, o Governo decidiu apertar as medidas impostas para travar a propagação do vírus. Há um conjunto de limitações às empresas, nomeadamente com a imposição de novas horas de fecho e limites à capacidade, bem como a obrigatoriedade de teletrabalho nos concelhos mais afetados.
As medidas do estado de calamidade continuam em vigor para todo o país, bem como as coimas: até 10.000 euros para as pessoas coletivas, particularmente aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem as regras quanto à lotação e distanciamento.
Mantêm-se também encerrados os bares e discotecas, apesar de poderem funcionar enquanto cafés ou pastelarias. Agora, o Governo determinou uma nova regra para todo o território, que limita a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Para além disso, há um conjunto de regras mais apertadas para mais de uma centena de outros concelhos além dos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira em que a situação pandémica é mais preocupante. Estão abrangidos nesta lista aqueles onde se verifica uma “situação de elevada incidência”, ou seja, com 240 casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias. Para além disso, há também um fator de contiguidade territorial, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério.
Foi determinado o dever de permanência no domicílio nestes concelhos, “devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, com algumas exceções, medida que deverá levar a menos pessoas nas ruas, afetando o negócio para o comércio.
Os estabelecimentos comerciais nos 121 concelhos abrangidos vão ter de fechar mais cedo. E as empresas tão de aderir ao regime de teletrabalho, bem como ao desfasamento de horários quando tal não é possível, para aquelas com mais de 50 trabalhadores.
Estas são as medidas que entram em vigor esta quarta-feira:
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- As 22h30 passam a ser a hora de encerramento dos restaurantes;
- O presidente da câmara municipal territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, que implica, por exemplo, o desfasamento de horários, passa a ser aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, alargando a medida que era apenas aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto para os concelhos mais afetados;
- Proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
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