Proteção Civil envia SMS a cidadãos com alertas sobre Covid e app
A Proteção Civil está a enviar SMS à população com avisos sobre os cuidados a ter para evitar a propagação da Covid-19. Usar máscara e instalar a StayAway Covid são algumas das recomendações.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) enviou esta quinta-feira mensagens por telemóvel (SMS) à população, por forma a alertar os portugueses sobre os principais cuidados a ter para evitar a propagação da pandemia de Covid-19. Usar máscara, lavar as mãos e instalar a aplicação de rastreio StayAway Covid são algumas das recomendações.
À semelhança do que aconteceu na época dos incêndios e das cheias, a ANEPC está a alertar os cidadãos para os cuidados que devem ter para travar a propagação do vírus. “Covid-19: Use máscara, lave mãos, cumpra distância física, instale a app StayAway Covid. Saiba medidas aplicáveis ao seu concelho em covid19estamoson.gov.pt”, é este o conteúdo da mensagem que surge em plena segunda vaga da pandemia e um dia depois de ter entrado em vigor novas medidas mais “musculadas” para 121 concelhos do país, já que constituem zonas onde a incidência de casos de Covid-19 é maior.
Assim, nesta mais de uma centena de concelhos, e tal como já tinha acontecido em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, há medidas mais gravosas a serem cumpridas:
- Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. Existe um conjunto de 26 exceções, sendo que às deslocações já previamente autorizadas neste âmbito se juntam outras como idas para atividades realizadas em centros de dia, visitas a utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, têm de encerrar até às 22h00;
- O encerramento dos restaurantes é até às 22h30;
- O presidente da câmara municipal territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Se inicialmente o Governo tinha referido que as feiras e mercados de levante estavam proíbidos, deu um passo atrás na decisão, após as várias crísticas. Assim, o Executivo permite a sua realização desde que estas sejam autorizadas pelas autarquias e cumpram as normas de segurança decretadas pela Direção-Geral da Saúde.
- A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Não obstante a estas medidas e à espera do estado de emergência “suave”,— que já foi esta quinta-feira proposto pelo Presidente da República ao Parlamento — Portugal mantêm-se em estado de calamidade devido ao agravamento da pandemia. Nesse sentido, para todo o país este estado prevê uma série de restrições:
- Proibidos os ajuntamentos com mais de cinco pessoas na via pública;
- Limitados eventos de natureza familiar marcados a partir desta quarta-feira a um máximo de 50 participantes;
- Proibidos festejos académicos e atividades de caráter não letivo, como cerimónias de receção de caloiros;
- Agravadas em até 10.000 euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, particularmente aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem as regras quanto à lotação e ao distanciamento;
- Fica limitado “a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.
Além destas medidas foi recentemente decretado o uso obrigatório de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas, quando não é possível o distanciamento social recomendado. Esta medida não exclui a anterior orientação para o uso obrigatório nos transportes públicos, escolas, comércios e locais fechados em que haja uma elevada concentração de pessoas. Para os incumpridores desta nova regra, estão previstas multas de entre 100 euros e 500 euros, tal como acontece com o desrespeito pelas restantes normas decretadas no âmbito da situação de calamidade.
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