Governo decreta recolher obrigatório nos 121 concelhos de risco. No fim de semana recolher é às 13h00
O Governo decretou o recolher obrigatório nos 121 concelhos de risco, entre as 23 horas e 5 horas da manhã. Nos próximos dois fins de semana o recolher obrigatório começará mais cedo, às 13h00.
O Governo esteve reunido, este sábado, em Conselho de Ministros extraordinário, para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado na sexta-feira pelo Presidente da República e que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro.
A grande novidade é o anúncio de um recolher obrigatório nos 121 concelhos de risco, entre as 23 horas e as 5 horas da manhã. Além disso, nos próximos dois fins de semana haverá uma maior restrição no recolher obrigatório nestes mesmos 121 concelhos: nos próximos dois sábados e domingos, a circulação nestes concelhos ficará vedada a partir das 13h00 e até às 5h00.
O primeiro-ministro esclareceu que neste recolher obrigatório haverá exceções, nomeadamente: deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
António Costa reconheceu que esta é uma medida “fortemente restritiva da liberdade das pessoas” e será “duríssima para os setores da restauração e do turismo”. O primeiro-ministro explicou que durante os dois próximos fins de semana, nestes 121 concelhos, será possível que os restaurantes continuem a fazer entregas ao domicílio, mesmo depois das 13h00.
Em relação ao estado de emergência que vigorou em março, o primeiro-ministro afirmou que estas novas medidas “são mais intensivas ao sábado e ao domingo e menos intensivas nos dias da semana”.
O que vai mudar a partir de segunda-feira
António Costa afirmou que por causa da evolução da pandemia, as medidas que foram tomadas no Conselho de Ministros de 14 de outubro — que declarou a situação de calamidade em todo o território nacional — “não têm sido suficientes”.
Como tal, avança com mais um conjunto de medidas, para além da do recolher obrigatório:
- Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, a estabelecimentos de ensino, a meios de transporte e a espaços comerciais, culturais e desportivos. No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C “pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados”.
- Testes de diagnóstico obrigatórios nos estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, nas entradas e saídas de território continental, por via aérea ou marítima, nos estabelecimentos prisionais e noutros locais por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. Aqui, o primeiro-ministro identificou 915 funcionários públicos que estão em casa por fazerem parte de grupos de risco ou em isolamento profilático, 128 professores sem componente letiva atribuída e ainda os militares das Forças Armadas para ajudarem nas tarefas de rastreio.
Antes de decretar o estado de emergência por um período de 15 dias, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa ouviu o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e teve autorização da Assembleia da República, que foi dada na sexta-feira, com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.
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O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Estes são os 121 concelhos que terão recolher obrigatório
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