Apritel avisa que roaming nacional no 5G “não visa colmatar falhas de cobertura”
A Apritel, que representa as operadoras de telecomunicações, avisa que o roaming nacional "não visa colmatar falhas de cobertura". Indica que só há dois países onde é obrigatório.
A Apritel emitiu uma “nota de esclarecimento” para indicar que o roaming nacional nas redes de comunicações eletrónicas só é obrigatório “em dois países”, Eslováquia e Chipre. Nos demais, resulta de imposições ao nível da regulação da concorrência (Itália e Noruega) ou de acordos comerciais entre as operadoras no mercado (num total de dez países).
A associação portuguesa, que representa as operadoras de telecomunicações e tem o ex-ministro centrista Pedro Mota Soares como secretário-geral, vai ainda mais longe, salientando que, no caso dos dois países onde é obrigatório, “depende de acordos bilaterais entre dois operadores, é limitado no tempo, nas tecnologias que abrange” e, ainda, “na sua abrangência territorial”.
Há uma crítica implícita à Anacom, regulador que tem sido atacado pelas empresas do setor pelas regras que desenhou para o regulamento do leilão do 5G. Meo, Nos e Vodafone são fortemente contra as condições mais favoráveis previstas para “novos entrantes”, concretamente a reserva de espetro e a possibilidade de estes novos players poderem usar a rede das operadoras existentes por via de roaming nacional pelo prazo de dez anos, prorrogável a partir do oitavo ano por decisão do regulador.
“O regulamento do leilão 5G em Portugal inclui a obrigação de negociar comercialmente o roaming nacional com novos entrantes, obrigação esta que se mantém por um período mínimo de dez anos. Caso as partes não cheguem a um acordo, será o regulador a decidir as condições do contrato a celebrar entre as partes”, avisa a Apritel.
Assim, a associação setorial privada considera que o roaming nacional previsto pela entidade reguladora nas regras do leilão “não visa colmatar as falhas de cobertura nas zonas de baixa densidade populacional”. “A solução para colmatar falhas de cobertura em algumas zonas do território passa por um mapeamento detalhado dessas zonas, articulado com políticas equilibradas de incentivo ao investimento dos operadores, eventualmente conjugado com investimento público, e de partilha de investimento entre todos os operadores a operar no território nacional”, conclui.
As regras do 5G têm dado polémica. Nos e Vodafone já avançaram com providências cautelares que poderão resultar na suspensão do processo. Na quinta-feira, o administrador financeiro da Altice Europe, casa-mãe da Altice Portugal, considerou que as regras são “anticoncorrenciais”.
Em simultâneo, o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, tem defendido que as regras do leilão do 5G foram desenhadas e ajustadas a pensar na promoção da concorrência no setor. “O conjunto de obrigações delineado no regulamento teve na máxima conta as metas estratégicas identificadas na […] Resolução do Conselho de Ministros, considerando também as valorações e ponderações que cabem à Anacom no domínio da gestão de espetro e na prossecução dos princípios regulatórios que lhe estão cometidos por lei”, apontou o regulador no início do mês, quando apresentou as regras do leilão.
Na visão da Anacom, esses princípios regulatórios traduzem-se “na necessidade de promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, de contribuir para que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço, de incentivar a utilização efetiva e eficiente do espetro, bem como de promover a coesão social, económica e territorial”.
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