PEV propõe alterações nas condições de acesso do Complemento Solidário para Idosos
O PEV pretende que apenas os rendimentos do requerente e do cônjuge sejam tidos em conta no acesso ao Complemento Solidário para Idosos. Pretende ainda o pagamento durante 14 meses, ao invés de 12.
O PEV quer rever e melhorar as condições de acesso ao Complemento Solidário de Idosos, propondo que sejam considerados apenas os rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge e o pagamento durante 14 meses, ao contrário dos atuais 12.
O partido, na exposição de motivos do projeto de lei a que deu entrada no Parlamento, explica que “é precisamente no grupo dos mais idosos, com 65 anos ou mais, que se continuam a verificar as situações de pobreza mais severa”, defendendo “medidas efetivas e direcionadas para melhorar a qualidade de vida desta faixa etária que se encontra numa situação de maior fragilidade e vulnerabilidade”.
Para Os Verdes, o Complemento Solidário para Idosos é “um passo importante e um instrumento fundamental no combate à pobreza dos idosos”, estando “sujeito a um conjunto de condições a serem cumpridas pelo requerente”. “No entanto, uma das regras é o facto de se considerar, para além dos rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge, também os rendimentos do/s filho/s, mesmo que não vivam com o idoso”, criticam.
Apesar da lei consagrar que os filhos são obrigados à prestação de alimentos aos seus ascendentes, para o PEV esta “regra é injusta e representa um atentado à autonomia do idoso, deixando milhares de idosos de fora deste apoio”.
Assim, o partido apresenta este projeto de lei “tendo em vista melhorar a atribuição do Complemento Solidário para Idosos, nomeadamente para que sejam tidos apenas em consideração os rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge”, entre outras alterações.
“É da qualidade de vida e de justiça social que se trata, acreditando que é um contributo importante para promover condições de igualdade de acesso a todos os cidadãos, independentemente dos seus rendimentos”, justifica.
Outra das alterações propostas é que este complemento seja pago, mensalmente, por referência a 14 meses e não os atuais 12 meses que a lei prevê. O PEV quer ainda que a decisão de suspensão do complemento passe a estar sujeita a audiência prévia dos interessados, ao contrário do que atualmente está em vigor.
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