Shoppings em risco de ter de devolver rendas a lojistas
Em causa estão as rendas referentes aos meses compreendidos entre março e julho de 2020. Lei da retroatividade pode ser invocada mesmo por quem acordou redução do valor das rendas para esses meses.
As rendas pagas pelos lojistas a propósito dos meses compreendidos entre março e julho de 2020 poderão ter de vir a ser devolvidas da parte dos centros comerciais. Esta possibilidade foi confirmada pelo presidente da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) ao Jornal de Negócios (acesso pago).
Esta possibilidade deve-se ao facto de os comerciantes ainda estarem a tempo de invocar a lei da retroatividade, a qual se refere a 13 de março como o dia da entrada em vigor do regime que desobriga os lojistas do pagamento da componente fixa da renda. Este é um diploma que, no entanto, ainda aguarda promulgação por parte do Presidente da República.
Este regime poderá, assim, ser invocado por todos os arrendatários, mesmo que estes tenham acordado com os shoppings uma redução do valor das rendas para esses meses. Porém, nestes casos, “do ponto de vista financeiro, a lei não será vantajosa”, embora, “na prática, os lojistas poderão querer” socorrer-se da mesma, refere António Sampaio, presidente da APCC, citado pelo Negócios.
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