Governo aperta regras e “exclui muitos” recibos verdes dos apoios
O confinamento trouxe de volta os apoios aos trabalhadores independentes, mas desta vez têm uma duração menor e um universo de potenciais candidatos mais reduzido.
Com o país confinado, o Governo decidiu reativar os apoios desenhados, na primavera, para os trabalhadores independentes. Desta vez, o universo de potenciais candidatos é, contudo, menor, já que só têm acesso os “recibos verdes” cuja atividade esteja suspensa ou cujo estabelecimento esteja encerrado por imposição legal ou administrativa. Em 2020, bastava uma quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% para aceder ao apoio. A duração da ajuda também será menor, este ano.
Face à escalada dos casos de Covid-19, internamentos e óbitos, o Executivo de António Costa decidiu voltar a fechar o país. Em paralelo, foi lançado um pacote de apoios à economia, do qual consta a reativação dos apoios destinados aos trabalhadores independentes.
“É conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência”, lê-se no decreto-lei que determinou a extensão destas medidas.
Lançado em março de 2020, o apoio à redução da atividade destina-se aos trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses de descontos seguidos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses. O valor da ajuda varia, para os “recibos verdes”, entre 219,4 euros e 665 euros, partindo o cálculo da base de incidência registada nos últimos 12 meses.
Na primavera, era possível aceder a este apoio por dois caminhos: comprovando situação de paragem total causada pela pandemia ou declarando estar em situação de “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40%“, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses anteriores ou face ao período homólogo de 2020. Isto de acordo com o decreto-lei 10-A de 2020.
No entanto, desta vez, as regras são diferentes. Só os trabalhadores independentes que estejam “parados” por causa da pandemia têm direito ao apoio. Ou seja, serão menos os potenciais candidatos, já que aqueles que, tendo quebras significativas, não estão em setores encerrados por imposição legal não têm acesso.
Nesse sentido, num comunicado recente, os Precários Inflexíveis alertavam que os novos contornos do apoio podem excluir “muitos” trabalhadores. “É importante assinalar que estes apoios são agora apenas destinados a quem teve quebras em atividades que foram encerradas para combater a pandemia, o que pode também excluir muitas pessoas que, apesar de não trabalharem numa dessas atividades, se vêm sem rendimentos pelo efeito geral provocado pelo confinamento”, destacava a associação, nessa nota.
Também o apoio lançado na primavera para os trabalhadores independentes sem contribuições sociais registadas nos últimos 12 meses e o apoio destinado aos trabalhadores informais foram reativados, mas estão disponíveis, desta vez, apenas para quem se insira em setores que estejam confinados.
Além disso, a duração dos apoios é mais curta, neste novo confinamento. Nos três casos, os apoios são concedidos apenas durante o período de suspensão da atividade ou de encerramento dos estabelecimentos por imposição legal. A Segurança Social estima, nas explicações publicadas no seu site, que os apoios virão a ser atribuídos por um mês. Em contraste, na primavera o apoio à redução da atividade, por exemplo, permitia que o beneficiário recebesse essa prestação por até seis meses.
De notar que, para mitigar os efeitos de novo confinamento na economia, o Governo decidiu fazer regressar fórmulas já testadas, mas deixou claro que a reativação desses apoios serviria apenas para ajudar as empresas e os trabalhadores sujeitos ao dever de encerramento. Foi o que aconteceu no caso dos trabalhadores independentes, mas também do lay-off simplificado.
Em alternativa, tem sublinhado o Governo, há, respetivamente, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores previsto no Orçamento do Estado — que ainda não está, contudo, operacional — e o apoio à retoma progressiva.
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