Trabalhadores sem proteção podem pedir novo apoio a partir de segunda-feira
O formulário para pedir o apoio extraordinário ao rendimento relativo a janeiro estará disponível entre 8 e 14 de fevereiro na Segurança Social Direta.
Os trabalhadores que estejam em situação de desproteção económica poderão pedir, a partir da próxima segunda-feira, o apoio extraordinário ao rendimento. O requerimento deverá ser feito através da Segurança Social Direta, entre os dias 8 e 14 de fevereiro. Em causa está um apoio que varia entre 50 euros e 501,16 euros.
Criado pelo Orçamento do Estado para 2021, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores dirige-se aos trabalhadores (por conta de outem, independentes, sócios-gerentes estagiários) em desproteção económica, situação que é reconhecida mediante avaliação da condição de recursos. Para avançar com esse processo é, por isso, “indispensável”, alerta a Segurança Social, que o requerente atualize a informação relativa ao agregado familiar, bem como relativa aos seus rendimentos e aos rendimentos de cada um dos elementos da sua família.
Podem beneficiar deste apoio:
- Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes e os membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja prestação de proteção no desemprego termine após 1 de janeiro;
- Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes (isto é, com mais de 50% dos seus serviços a uma mesma entidade) e os membros de órgãos estatutários com funções de direção que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego;
- Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico (com regime diário ou horário) que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40%, no período de março a dezembro de 2020, face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019;
- Os trabalhadores informais, isto é, os trabalhadores em situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social e que se vinculem ao sistema de Segurança Social como trabalhadores independentes e mantenham essa vinculação durante a atribuição do apoio e nos 30 meses subsequentes. A esse período pode ser deduzido o número de meses com contribuições efetuadas para a Segurança Social nos 12 meses anteriores à data de concessão do apoio, como trabalhador independente ou trabalhador por conta de outrem;
- Os gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, empresários em nome individual, e os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social, que tenham, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio, que estejam: em paragem total da atividade por causa da pandemia ou em situação de quebra abrupta e acentuada de 40%, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses anteriores ou ao período homólogo. Isto mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado;
- Os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais.
O apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros, na generalidade das situações, aplicando-se diferentes regras de cálculo a cada um dos grupos de trabalhadores referidos. Por exemplo, no caso dos trabalhadores dependentes, a prestação consiste na diferença entre 501,16 euros e rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar. Já no caso dos trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários que tenham ficado sem trabalho, o apoio corresponde ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal.
Este apoio ficará disponível até ao final do ano, sendo pago, no máximo, durante 12 meses aos trabalhadores que perderam a proteção no desemprego ou ficaram sem trabalho e não têm acesso a proteção. No caso dos demais trabalhadores, a ajuda é atribuído, no máximo, por seis meses.
O apoio que vier a ser requerido no referido período de 8 a 14 de fevereiro diz respeito a janeiro. De notar ainda que os trabalhadores com dependentes que não preencham a condição de recursos para este apoio podem receber, em alternativa, uma vez em cada semestre, um montante adicional do abono de família a que os dependentes tenham direito, até ao terceiro escalão.
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