Governo não segue recomendação de Marcelo sobre ruído
O primeiro-ministro evitou responder sobre esta questão na conferência de imprensa e agora o decreto que regulamenta o estado de emergência também é omisso.
O Presidente da República abriu a porta ao controlo de ruído em prédios para não incomodar teletrabalho, mas o Governo ignorou a questão na regulamentação do novo de estado de emergência que entra em vigor a 15 de fevereiro. O primeiro-ministro tinha fugido às questões dos jornalistas na conferência de imprensa da passada quinta-feira e o decreto confirma que o Executivo nada acrescentou sobre este tema.
A novidade constava do decreto presidencial do novo estado de emergência divulgado na passada quarta-feira. “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho“, lia-se no documento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao Parlamento.
A regulamentação das medidas previstas no decreto presidencial cabe a São Bento que, normalmente, está em sintonia com Belém sobre o que avança ou não em termos de restrições. Porém, neste caso, o Governo nada diz sobre o tema no novo decreto publicado na madrugada deste sábado, após o primeiro-ministro ter ignorado várias questões dos jornalistas sobre o ruído na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
O decreto presidencial com a referência ao ruído — o qual tem de receber um parecer positivo por parte do Governo antes de seguir para a Assembleia da República — foi aprovado pelos deputados com os votos favoráveis do PS, PSD, PAN, CDS-PP e da deputada não-inscrita Cristiana Rodrigues e a abstenção do Bloco. O PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra. O estado de emergência começa a 15 de fevereiro e estará em vigor pelo menos até 1 de março.
Subentende-se das palavras de Marcelo Rebelo de Sousa que o objetivo seria regulamentar os níveis de ruído durante o horário laboral mais comum uma vez que o recurso ao teletrabalho é superior nesta altura e, além disso, todos os estudantes estão em casa também estão com ensino à distância.
Neste momento, a lei em vigor proíbe o barulho de vizinhos entre as 23h e as 7h em todos os dias e o ruído de obras entre as 20h e as 8h em todos os dias e aos sábados, domingos e feriados.
O decreto apenas faz outro tipo de alterações cirúrgicas, como é o caso da venda de livros e de material escolar nos supermercados: “Relativamente às limitações que possam ser aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, fica proibido que aquelas limitações incidam sobre livros e materiais escolares“.
O decreto do Governo argumenta que — “não obstante a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas” — justifica-se a renovação do estado de emergência, atendendo aos “níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos internamentos e óbitos“.
“Não é, pois, recomendável que se reduzam as medidas que têm vindo a ser adotadas“, escreve o Executivo, afirmando ser “essencial que se mantenha a tendência de diminuição do número de contágios diários, sendo, para o efeito, necessário que continuem em vigor as regras que têm vindo a ser aplicáveis”.
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