BE quer que lei consagre pagamento das despesas com teletrabalho pelo empregador
"Houve uma sobrecarga em termos dos custos que foram transferidos das empresas para os trabalhadores”, defende o Bloco.
O BE quer clarificar na lei o princípio de que é o empregador quem paga as despesas com o teletrabalho, desde os instrumentos necessários aos custos com telecomunicações, energia ou água, uma das propostas para maior proteção dos trabalhadores.
Esta é uma das medidas, avançada à agência Lusa, que consta do anteprojeto de lei do BE que pretende alterar o regime jurídico-laboral de teletrabalho, este sábado apresentado na totalidade pela coordenadora bloquista, Catarina Martins, em conferência de imprensa, desde a sede do BE, em Lisboa.
“Para muitas pessoas que passaram para o teletrabalho por razões sanitárias, numa transição mais ou menos abrupta que não foi muito preparada porque não houve grandes condições para o fazer, houve uma sobrecarga em termos dos custos que foram transferidos das empresas para os trabalhadores”, explicou o deputado do José Soeiro à Lusa.
De acordo com o bloquista, a questão não é apenas dos instrumentos de trabalho, mas de todos os custos que estão associados a telecomunicações, à energia, passando pelas “despesas fixas que seriam feitas pela empresa como água ou aquecimento e que agora são imputadas aos trabalhadores”.
“Nós precisamos mesmo de clarificar na lei o princípio de que estas despesas têm que ser pagas pelo empregador e depois temos que encontrar uma fórmula para aferir qual é a proporção das despesas que é paga pelas empresas porque haverá várias possibilidades de a calcular”, explicou.
Para José Soeiro é fundamental garantir que “a passagem ao teletrabalho não corresponde a uma diminuição do rendimento” dos trabalhadores, esclarecendo quais são as obrigações do empregador. Esta e outras alterações estão no anteprojeto do BE que visa a criação de “uma legislação mais densa e mais protetora dos trabalhadores”.
“Que aprenda com as dúvidas, com as dificuldades e com as questões que foram surgindo ao longo destes últimos meses em que o teletrabalho chegou à cerca de um milhão de pessoas”, defendeu. Em relação à fórmula para chegar ao valor a pagar ao trabalhador, o deputado do BE com a área laboral lembrou que já há precedentes quer em relação a outros países quer em relação aos trabalhadores independentes em Portugal.
“Neste momento o que fazemos é definir esse princípio na lei que depois tem que ser concretizado, o que pode ser por via de contratação coletiva ou por via de uma regulamentação própria”, afirmou, mostrando abertura para encontrar uma formulação mais específica na lei.
O partido quer ouvir contributos e discutir soluções com juristas de trabalho e com sindicalistas de áreas nas quais o teletrabalho tem mais expressão, tendo já feito uma série de reuniões para debater este anteprojeto antes de o entregar oficialmente na Assembleia da República.
BE avança com violação por assédio em teletrabalho e reforça contratação coletiva
O Bloco de Esquerda (BE) apresentou este sábado um anteprojeto para proteção do teletrabalho, diploma em que se considera assédio laboral a violação reiterada de contactos fora do horário de trabalho e em que se alargam os acordos coletivos.
Em conferência de imprensa, a coordenadora do BE, Catarina Martins, afirmou que o diploma, que se inspirou em parte no exemplo espanhol, será entregue já na próxima semana na Assembleia da República e apresenta basicamente 13 medidas de alteração à legislação em vigor.
Perante os jornalistas, Catarina Martins lamentou que o Governo ainda não tenha apresentado qualquer proposta de legislação para a regulamentação do teletrabalho – uma realidade que abrangerá cerca de um milhão de trabalhadores portugueses e que aumentou drasticamente no último ano com a pandemia de covid-19.
O anteprojeto de lei, de acordo com a coordenadora do Bloco de Esquerda, “tenta responder às debilidades existentes” no teletrabalho “e combater os abusos laborais, desde o horário de trabalho, à quebra de privacidade, ao pagamento das contas que crescem em casa, ao mesmo tempo que as empresas estão a poupar”.
“Garantir que a forma como o teletrabalho é regulado se faz por um instrumento coletivo de trabalho para que os trabalhadores não estejam isolados representa um passo fundamental. Julgamos que já vamos um pouco tarde. Embora se compreenda que no primeiro período pandémico tenha sido difícil legislar imediatamente sobre o teletrabalho, agora, em que temos trabalhadores há um ano em teletrabalho, estamos atrasados na proteção de direitos”, sustentou Catarina Martins.
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