Quer concorrer aos imóveis do Revive Natureza? Tem financiamento até 200 mil euros
Apenas micro, pequenas e médias empresas têm acesso ao valor de até 200 mil euros. Há várias condições de acesso a ter em conta, como ter a situação regularizada na Segurança Social e no Fisco.
Caso se queira candidatar ao concurso do Fundo Revive Natureza poderá ter acesso a um financiamento de até 200 mil euros. O prazo para as candidaturas do concurso para requalificar para fins turísticos sete imóveis públicos devolutos afetos ao programa Revive viu o seu prazo alargado para 9 de abril.
O objetivo do programa é que os investidores peguem nestes imóveis públicos devolutos e que os requalifiquem e valorizem, promovendo o desenvolvimento regional e local, através de novas utilizações para fins turísticos.
Em concurso estão sete imóveis: Antiga Sede da Administração Florestal na Figueira da Foz; Antiga Sede dos Serviços Florestais na Quinta do Seixal; Antigo Posto Fiscal da Foz do Lima; Antigo Posto Fiscal de Sagres; Antigo Posto Fiscal do Burgau; Moradias em Leiria (ex-serviços florestais); Casa da Vela na Figueira da Foz (ex-casa de guarda florestal).
Quem se quer candidatar a este programa pode ter acesso a um financiamento de até 200 mil euros, mas com as devidas regras. Não é obrigatório pedir este financiamento, mas quem quiser, pode requerer o financiamento “após a celebração do contrato da adjudicação do imóvel e durante um período máximo de seis meses”, conforme indicou o ministério da Economia em resposta ao ECO. Será a Turismo Fundos a analisar o pedido e este poderá ser recusado, tal como indica o regulamento de financiamento Fundo Revive Natureza.
O financiamento não pode exceder 75% do montante do investimento associado ao imóvel e, independentemente disso, não será ultrapassado os 200 mil euros.
O prazo de carência é o que resultar do contrato de concessão da exploração do imóvel. Poderá ser concedido um prazo suplementar “desde que a soma dos períodos de carência não exceda, em qualquer caso, os cinco anos”.
“A taxa de juro aplicável, sem prejuízo daquilo que, em cada caso, possa ser fixado pelo Conselho Geral do FRN [Fundo Revive Natureza], corresponde: à Euribor a 12 meses, com mínimo de zero, acrescida de 0,5% para os imóveis localizados em territórios de baixa densidade; à Euribor a 12 meses, com o mínimo de zero, acrescida de 1,5% para os restantes imóveis”, explicou o gabinete do ministério.
Para aceder ao financiamento há ainda várias condições de acesso, nomeadamente, ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social, e outros.
Segundo indica o regulamento, só podem ser beneficiárias do financiamento as micro, pequenas e médias empresas. Porém, tal não significa que as grandes empresas não possam concorrer à adjudicação dos imóveis em causa.
Aliás, “podem ser concorrentes pessoas coletivas, privadas ou públicas”, como indica o regulamento. Só não poderão concorrer: pessoas em insolvência; que “tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional”; que “tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional”; não tenham a situação regularizada na Segurança Social e Finanças; entre outros.
Caso queira avançar com a candidatura há aspetos que a podem valorizar, como a exploração dos imóveis ser realizada por entidades com sede ou residência nos municípios em questão, a criação de empregos locais, características sustentáveis no projeto, e ainda a integração em redes de oferta de produtos e experiências nas regiões onde se encontra o imóvel.
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