Advogados aprovam referendo para escolher CPAS ou Segurança Social
Após nove meses desde o pedido de convocação da AG, os advogados aprovaram o referendo que vai permitir discutir o sistema de previdência: Quase seis mil advogados votaram.
Em Assembleia Geral, realizada esta sexta-feira, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo que vai discutir o sistema de previdência: manter a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou mudar para o regime geral da Segurança Social. Esta é a primeira assembleia-geral realizada a pedido da própria classe que teve inicío às 9.00 e só ao final do dia, por volta das 19.00 se soube o resultado. Votaram 5465 advogados – presentes e representados num total de cerca de 35 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados. A favor votaram 3523 advogados (71%) e contra o referendo 1384 (28%).
Isto porque a reunião magna tinha cerca de 80 inscritos para intervirem que — ao longo do dia – foram fazendo pequenas declarações, incluindo o presidente da CPAS, Carlos Pinto de Abreu.
Nesta reunião foi ainda chumbado o Orçamento para a OA. A votação realizou-se por voto eletrónico.
Foi em junho de 2020 que mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma Assembleia Geral para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social.
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.
Em outubro, a CPAS anunciou a atribuição de seguro por doença e acidentes pessoais. Prémios que serão, segundo fonte oficial da instituição, assumidos pela CPAS e não pelos mais de 38 mil advogados e solicitadores inscritos.
Na prática, significa que os advogados, solicitadores e agentes de execução passam a receber um subsídio diário se estiverem doentes ou tiverem sofrido algum tipo de acidente. Semelhante a uma baixa médica a que os trabalhadores incluídos no regime de Segurança Social têm direito.
Estudo avalia sustentabilidade da
A CPAS tem uma sustentabilidade em que apenas os advogados com mais de 45 anos sabem que a CPAS ainda estará ativa aos 60 anos. Segundo o relatório do Grupo de Trabalho que estudou a sustentabilidade da CPAS — que abarca cerca de 35 mil beneficiários — concluiu-se que este mesmo sistema de previdência rem uma sustentabilidade por 15 anos.
Segundo o mesmo documento — que ainda não está finalizado mas cujas conclusões o ECO/Advocatus teve acesso e que conta com membros da Ordem dos Advogados e da própria CPAS — as dívidas das contribuições para este sistema de previdência, entre março e Julho de 2020, ultrapassaram os 600 mil euros. A CPAS fez ainda 125 acordos de pagamento das contribuições em prestações neste período –– para que os advogados pagassem a contribuição a prestações — data que corresponde ao primeiro confinamento, na sequência da pandemia.
De acordo com o mesmo documento, entre maio e junho de 2020, foram aceites 538 pedidos de advogados que pediram para reduzir o escalão, de forma a pagar um valor mais baixo de contribuição e 611 pedidos de pagamento em prestações. Atualmente, no mínimo, qualquer advogado tem de pagar 251 euros à CPAS, independentemente do valor que ganhem ao final do mês. Mas houve também 200 advogados que pediram a redução de escalão que não foram aceites por não preencherem os requisitos necessários, na sua maioria beneficiários já com dívida de contribuições e também alguns beneficiários reformados ou com inscrição cancelada ou suspensa.
Apesar de vários advogados terem solicitado a suspensão do pagamento das contribuições, cujo valor mínimo é de 251,38 euros, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia, a CPAS apenas aprovou um Regulamento que estabeleceu medidas excecionais e temporárias como a possibilidade de diferimento de contribuições (pagamento em prestações) ou de redução do escalão contributivo.
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