Páscoa será de confinamento. Portugueses estão impedidos de sair do concelho de residência até 5 de abril
Desde a meia-noite que não pode sair do concelho de residência sem uma das justificações previstas na lei. A proibição só será levantada dia 5 de abril, depois da Páscoa.
Aproxima-se o fim de semana da Páscoa e o Governo está determinado a evitar o aumento das deslocações que se verificou no Natal e Ano Novo. Por isso, de surpresa, antecipou a proibição de circulação entre concelhos para a meia-noite de sexta-feira.
Até à atualização da medida, o impedimento só entrava em vigor às 20h de sexta-feira. Mas se havia portugueses que planeavam viajar antes das 20h, o Executivo trocou-lhes as voltas: este ano, como no anterior, a Páscoa será de confinamento.
O que está, então, previsto? A medida é bastante simples, apesar de a forma como está apresentada na lei poder gerar alguma confusão: a partir da meia-noite de sexta-feira (isto é, já esta noite) e até 5 de abril, é proibido sair do concelho de residência.
O ECO confirmou esta interpretação com fonte do Executivo. São, efetivamente, 11 dias sem poder deixar o concelho do domicílio, salvo as exceções previstas na lei.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio […] a partir das 0h00 do dia 26 de março”, lê-se no documento publicado no Diário da República. Em relação às exceções, são as habituais, que se resumem em:
- Deslocações para o trabalho, atestadas por declaração emitida pela empresa, compromisso de honra no caso de deslocações para concelhos limítrofes ao de residência ou declaração do próprio para empresários em nome individual;
- Deslocações para o trabalho de profissionais de saúde, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, titulares de órgãos de soberania, ministros de culto e diplomadas;
- Deslocações de menores e acompanhantes para a escola, creche ou ATL;
- Deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
- Deslocações de utentes e acompanhantes para Centros de Dia;
- Deslocações para formações, realização de provas e exames ou inspeções;
- Deslocações para participação em atos processuais em entidades judiciárias ou notários, advogados, solicitadores e por aí em diante;
- Deslocações para saída de território nacional continental;
- Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais;
- Deslocações para retorno ao domicílio.
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