Acusação a Bava e Granadeiro na Operação Marquês “cai” por não terem estatuto de gestor público
Henrique Granadeiro e Zeinal Bava foram ilibados de todos os crimes de que estavam acusados, porque não lhes pode ser aplicado estatuto de gestor público, segundo a decisão instrutória.
O ex-presidente da PT Henrique Granadeiro e o ex-presidente executivo da empresa Zeinal Bava foram ilibados de todos os crimes de que estavam acusados, porque não lhes pode ser aplicado estatuto de gestor público, segundo a decisão instrutória.
De acordo com o relatório da decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), relativamente ao processo “Operação Marquês”, Bava e Granadeiro “não foram eleitos para o Conselho de Administração da PT SGPS como administradores designados ou propostos pelo Estado”, mas sim eleitos por indigitação dos maiores acionistas privados.
Deste modo, “nem em 2006 e nem posteriormente, os arguidos em causa poderiam ser qualificados como titulares de cargo público, por não terem sido designados pelo Estado, nomeadamente pelo Governo, para dirigirem uma entidade pública”.
A decisão lida esta sexta-feira no Campus da Justiça, em Lisboa, iliba Henrique Granadeiro de oito crimes: corrupção passiva (um), branqueamento de capitais (dois), peculato (um), abuso de confiança (um) e fraude fiscal qualificada (três).
Zeinal Bava foi ilibado de cinco crimes: corrupção passiva (um), branqueamento de capitais (um), falsificação de documento (um) e fraude fiscal qualificada (dois).
“Tendo em conta o facto de a partir de dezembro de 2000 a Portugal Telecom S.A. ter deixado de ser uma empresa participada com capitais públicos do Estado e tendo deixado de possuir titulares de órgãos de gestão ou de administração designados pelo Estado, aos arguidos em causa não poderá ser aplicado o estatuto do gestor público”, lê-se no documento.
O TCIC entendeu, assim, que o Estado não exercia “influência dominante” na PT SGPS, à qual estão ligados os alegados crimes, uma vez que não detinha maioria do capital ou dos direitos de voto, ou do direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
“Inexistindo qualquer forma de influência pública dominante sobre a PT e não tendo esta a natureza de uma empresa participada é forçoso concluir que a partir de dezembro de 2000 a PT está de fora do âmbito subjetivo de aplicação do regime jurídico do setor empresarial do Estado”, refere o relatório.
Henrique Granadeiro e Zeinal Bava eram acusados pelo Ministério Público de terem sido alegadamente corrompidos entre 2006 e 2011 por Ricardo Salgado para beneficiar o Grupo Espírito Santo (GES) nos seus interesses, nomeadamente na derrota da oferta pública de aquisição da Sonae sobre a Portugal Telecom.
Segundo o documento conhecido esta sexta-feira, o Ministério Público defendia a existência de uma relação de domínio e de grupo da PT SGPS à PT Comunicações, S.A., sendo a PT SGPS quem tomava todas as decisões relativamente ao contrato de concessão, apesar de ser a PT Comunicações S.A. que detinha a concessão de serviço público, bem como dava indicações vinculativas à PT Comunicações, S.A.
O relatório refere ainda que, apesar de Ricardo Salgado não ter requerido abertura de instrução, “a circunstância de ter sido requerida apenas por um dos arguidos não prejudica o dever de o juiz retirar da instrução as consequências legalmente impostas a todos os arguidos”.
À saída do TCIC, o advogado de Zeinal Bava, José António Barreiros, explicou aos jornalistas que a defesa argumentou que o gestor não poderia ser acusado, porque não tinha estatuto de funcionário da empresa, razão esta que foi acolhida pelo juiz Ivo Rosa. “Tudo se passava na SGPS e a SGPS não era concessionária do serviço público. O Tribunal acolheu esta razão e, portanto, tudo caiu a partir daí”, esclareceu.
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