Cruzeiros proibidos de desembarcar em Portugal até 30 de abril
É a 21.ª vez que é prolongada a proibição de desembarque de navios cruzeiros em portos nacionais. Medida estará em vigor até, pelo menos, 30 de abril.
As restrições definidas em maio de 2020 para o desembarque de navios cruzeiros foram prolongadas mais uma vez. Assim, a interdição fica em vigor, pelo menos, até 30 de abril, segundo um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.
“O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica”, lê-se no diploma.
A proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi determinada pelo Governo pela primeira vez a 14 de maio do ano passado, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como uma das medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a pandemia de Covid-19. Esta é a 21ª vez que a medida é prorrogada.
A justificação continua a ser a mesma, pois, segundo o documento, “a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”.
Ainda assim, continua a ser permitido a “atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (em lay-up) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”. Nesta situação, os cruzeiros não podem ter passageiros e devem circular “apenas com a tripulação mínima para a operação”.
A regra “não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal” e poderão também haver outras exceções, desde que autorizadas pelas autoridades de saúde, como “razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato”.
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