Medidas restritivas do tráfego aéreo prolongadas até 16 de maio

  • Lusa
  • 1 Maio 2021

Passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só em viagens essenciais.

As medidas restritivas do tráfego aéreo foram prolongadas este sábado até 16 de maio, sendo apenas permitidas viagens essenciais para os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia ou de outros países de risco.

O Ministério da Administração Interna (MAI) divulgou uma nota indicando que no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021, as medidas restritivas do tráfego aéreo.

Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Estão na lista destes países, para além da África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

O MAI adianta que apenas são também permitidas viagens essenciais a pessoas que venham de países terceiros e de países com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes.

Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça.

São consideradas viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.

Na nota de imprensa o MAI adianta que estão também em vigor, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros que declara a Situação de Calamidade, medidas aplicáveis a cidadãos que se desloquem para Portugal por via terrestre ou fluvial, em função dos países de origem.

Os cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre ou fluvial, provenientes dos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Esta medida é também aplicável aos cidadãos que, independentemente da origem, tenham saído da África do Sul, do Brasil ou da Índia, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

A GNR, a PSP e o SEF vão realizar controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida.

Os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação das pessoas abrangidas transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento.

Portugal continental entrou este sábado na última fase do plano de desconfinamento, com reabertura de fronteiras terrestres, mas com a Índia a juntar-se à lista das restrições de chegadas, e com uma quase normalidade no comércio e restauração.

O Conselho de Ministros de quinta-feira aprovou a passagem à última fase do plano de desconfinamento, depois de ter sido decidido que o país sai do estado de emergência para passar a situação de calamidade, face aos números controlados relativos à pandemia de Covid-19 em Portugal.

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