Empresas em crise podem suspender serviços essenciais sem taxas adicionais a partir desta sexta-feira
As micro e pequenas empresas vão poder suspender serviços de água, luz, gás ou telecomunicações até um máximo de 60 dias. Medida entra em vigor esta sexta-feira.
As micro e pequenas empresas, ou os empresários em nome individual que estejam em crise ou encerradas devido à pandemia, vão poder suspender os contratos de serviços essenciais, como a água ou a luz, sem pagar as taxas que estariam inerentes nos contratos de fidelização, segundo a lei publicada esta quinta-feira em Diário da República. Medida entre em vigor esta sexta-feira.
“As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença Covid-19 podem pedir a suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos”, lê-se no documento.
Situação de crise empresarial é quando se verifica “uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período”. Caso a atividade tenha sido iniciada há menos de 24 meses, será feita a “média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão”.
De acordo com a lei, a suspensão terá um prazo máximo de 60 dias, não renovável. Porém, as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por causa da Covid-19, a suspensão pode ser estendida enquanto se mantiver a referida medida de encerramento.
Assim, enquanto se mantiver a suspensão do serviço, “ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das obrigações emergentes do contrato de prestação de serviços celebrado, não contando o tempo de suspensão como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização”. No final da suspensão, o contrato é retomado tal como estava antes.
Caso o pedido de suspensão seja aprovado, as empresas e operadoras têm apenas cinco dias para tratar do pedido. Se as empresas em causa não cumprirem alguma parte do estabelecido pela lei podem ser multadas pelas entidades reguladoras: a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a Autoridade Nacional de Comunicações e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
“A presente lei entra em vigor no dia seguinte [sexta-feira, 21 de maio] ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19”, refere ainda o documento.
Esta medida foi aprovada pelo parlamento em abril. O texto final da Comissão de Economia com origem num projeto do PCP foi aprovado, em votação final global, com votos contra do CDS-PP e da IL e favoráveis das restantes bancadas e deputados.
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