Arrendamento forçado é alargado a prédios rústicos
Estado pode substituir proprietários dos prédios em zonas com risco de incêndio para que a paisagem seja protegida.
O Governo alargou o regime jurídico de arrendamento forçado de terras nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) — zonas com grande o risco de incêndio ou onde já ocorreram grandes fogos — aos prédios rústicos também integrantes dessas zonas. Assim, o Estado pode substituir proprietários na execução de ações que protejam a paisagem.
No decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, o Executivo de António Costa conclui que “não se justifica a permanência de propriedades sem gestão ou sem a sua adaptação ao risco de incêndio, sendo para o efeito fundamental dotar o Estado de mecanismos que permitam substituir-se ao proprietário em ações de execução substitutiva, face à inércia daquele” podendo o Estado tomar as ações necessárias para proteção da paisagem. Aliás, o decreto relembra que a Comissão Técnica Independente, criada em 2017 devido aos grandes incêndios que assolaram o país, “identificou como problemática associada à causa dos incêndios ou como causa de maximização dos seus danos, o abandono da terra“.
Posto isto, o presente decreto-lei estabelece “que o arrendamento forçado passa a abranger as situações de prédios rústicos” e entra em vigor a 1 de julho.
Em causa estão unicamente os prédios rústicos localizados em áreas territorialmente delimitadas como AIGP. O arrendamento forçado só será aplicado “quando o proprietário, ou os demais titulares de direitos reais sobre o prédio em causa, ou quem exerça poderes legais de representação não manifestem a intenção de executar de forma voluntária as intervenções previstas na OIGP [operação integrada de gestão da paisagem]”.
O valor da propriedade que fique arrendada “é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das florestas e do desenvolvimento rural” e o seu pagamento é “efetuado pela entidade gestora da OIGP, numa única prestação anual”.
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