Funcionários públicos que vão viver para o interior terão subsídio de refeição a duplicar
Novo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior prevê incentivos como mais dias de férias. Funcionários públicos vão também ver duplicado o subsídio de refeição.
Os funcionários públicos que decidam ir viver e trabalhar para o interior do país vão ser recompensados pelo Estado. Já se sabia que o programa de incentivos ia contemplar mais dias de férias e a garantia de matrícula dos filhos numa escola pública da zona, bem como uma compensação financeira. Mas o valor ainda não era conhecido.
“A compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, é de 4,77 euros, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante três anos“, pode ler-se no decreto publicado em Diário da República.
Considerando um mês com 22 dias úteis, poderá tratar-se de cerca de 105 euros adicionais por mês. Mas a compensação não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo e é apenas devida “enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei”, explica.
De modo a estimular a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, repovoar os territórios de baixa densidade populacional e promover a coesão territorial, o Executivo de António criou um novo programa de incentivos à fixação dos trabalhadores do Estado no interior. Estes apoios abrangem tantos funcionários que se desloquem por determinação do Estado, quer por iniciativa própria, ficando em regime de teletrabalho.
Além da compensação financeira, quem for integrado no programa vai ter acesso a: garantia de transferência escolar dos filhos; dispensa até cinco dias úteis no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho; mais dois dias de férias; gozo de 11 dias úteis de férias consecutivamente em simultâneo com o cônjuge; e um apoio dirigido às famílias que recebam abono ou subsídio de parentalidade a ser definido em portaria.
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