Bruxelas abre infração contra Portugal por falhar transposição da diretiva dos direitos de autor
A Comissão Europeia abriu procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor.
A Comissão Europeia instaurou procedimentos de infração contra Portugal e 22 outros países da União Europeia (UE) por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.
Em comunicado, o executivo comunitário revelou que “solicitou à Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia e Eslováquia que comunicassem informações sobre a forma como as regras incluídas na Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital estão a ser promulgadas na sua legislação nacional”.
Em causa está a lei europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, que entrou em vigor em maio de 2019, estipulando um período de adaptação de dois anos, até junho de 2021, para os países da UE transporem as novas regras para a legislação nacional, devendo até essa data ser adotadas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas.
Portugal ainda não transpôs a diretiva dos direitos de autor, cujo prazo terminou a 7 de junho. Nessa altura, fonte oficial do Ministério da Cultura disse ao Expresso (acesso pago) que “está em fase final a redação de um documento de transposição, a que se seguirá a abertura de um processo de consulta pública”. O gabinete de Graça Freitas explicou que “é um trabalho complexo”.
Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia pediu “à Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Croácia, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia que comunicassem informações sobre a forma como a diretiva sobre [direitos de autor em] programas de televisão e rádio online está a ser promulgada na sua legislação nacional”.
“Uma vez que os Estados-membros acima referidos não comunicaram medidas nacionais de transposição ou só o fizeram parcialmente, a Comissão decidiu hoje [segunda-feira] dar início a procedimentos por infração através do envio de cartas de notificação”, acrescenta a instituição na nota à imprensa. Isto significa que os Estados-membros em causa devem informar Bruxelas sobre a transposição para a lei nacional das diretivas dos direitos de autor.
Estes países têm agora dois meses para responderem às cartas da Comissão Europeia e tomarem as medidas necessárias, já que, sem uma resposta satisfatória, a instituição pode decidir emitir pareceres fundamentados, passo seguinte nos procedimentos de infração.
As duas diretivas visam modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor. No que toca à diretiva europeia dos direitos de autor, foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, estipulando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Estão, assim, em causa instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas online.
O objetivo é que a diretiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Os artigos desta diretiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de links ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.
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