Morada no cartão de cidadão é obstáculo na isenção de IMI

  • ECO
  • 7 Setembro 2021

Este problema já acontece há pelo menos dez anos. Os contribuintes têm de alterar a sua morada no cartão de cidadão, para que essa seja a morada considerada pelo Autoridade Tributária e Aduaneira.

Por desconhecimento ou por a morada não ter sido alterada no cartão de cidadão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a travar o acesso à isenção de IMI prevista em lei para os contribuintes que comprem imóveis para habitação própria e permanente por três anos. O Fisco não aceita sequer outros meios de prova, revela esta terça-feira o Jornal de Negócios (acesso condicionado).

Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os contribuintes podem ficar isentos de IMI nos imóveis que comprem para habitação própria e permanente por três anos, de forma automática, desde que o valor tributário do imóvel não ultrapasse os 125 mil euros, os sujeitos passivos não tenham um rendimento superior a 153.300 euros e os imóveis sejam “efetivamente afetos a tal fim no prazo de seis meses”.

Porém, aqueles que não alteraram a morada no cartão de cidadão após terem comprado habitação própria e permanente não estão a conseguir beneficiar da isenção de IMI, pois, “para a AT, para haver afetação o imóvel tem de ser a morada fiscal”, disse Susana Duarte, especialista em direito fiscal da Abreu Advogados. O contribuinte tem, por isso, de alterar a sua morada no cartão de cidadão, para que essa seja a morada considerada pelo Fisco. Este problema já acontece há pelo menos dez anos.

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