Fisco aplica multas por atraso na entrega do IRS antes do prazo legal
O Fisco atrasou-se a disponibilizar os formulários de entrega do IRS, o que significa que o prazo para entregar a declaração se prolonga. Contudo, a AT começou logo a aplicar multas de forma indevida.
Os contribuintes que se atrasaram na entrega da declaração de IRS estão a receber multas por parte da Autoridade Tributária que, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, não são de acordo com o que está previsto na lei. “Não temos a noção da dimensão do problema, mas será bastante grande, dados os casos que aqui nos chegaram”, diz Paula Franco, bastonária da OCC, ao Jornal de Negócios (acesso pago) esta segunda-feira.
Como o Fisco se atrasou este ano na disponibilização dos formulários necessários para a declaração de rendimentos, a data limite para o cumprimento da obrigação de entregar a declaração de IRS tem de prorrogar-se “pelo mesmo número de dias de atraso”. A aplicação dessa regra, que a AT não está a fazer, levaria o prazo final para 26 de julho, quase um mês após a data original, e determinaria que até aí nenhum contribuinte seria multado. No ano passado houve situações semelhantes e a Ordem chegou a ir para tribunal, mas ainda não há decisões definitivas (apenas há “algumas orientações para anulação” da multa).
A Ordem tem a expectativa de que o Fisco decida anular as multas já enviadas aos contribuintes e que seja possível manter os benefícios fiscais a que tenham direito — a retirada desses benefícios é uma das penalizações previstas na lei. A multa mínima prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias é de 30 euros para um atraso de até 30 dias, aumentando progressivamente até a um máximo de 112,5 euros.
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