Compra de vacinas à margem da UE “não pode pôr em causa encomendas conjuntas”, defende Temido

  • ECO
  • 8 Janeiro 2021

A ministra da Saúde argumenta que os Estados-membros não devem colocar em risco as encomendas conjuntas da União Europeia de vacinas contra a Covid-19.

A ministra da Saúde defende que acordos à margem da União Europeia (UE) para a compra de vacinas contra a Covid-19 não podem pôr em causa as encomendas conjuntas. Marta Temido argumenta que a UE deve ter em vista uma abordagem conjunta no combate à pandemia, tanto quanto é possível.

Apesar de admitir que os Estados-membros podem tomar passos individuais, se o acharem necessário, a ministra da Saúde sublinhou que negócios à parte para as vacinas não podem “correr nenhum risco” de prejudicar o que já tinha sido acordado nas aquisições conjuntas, em entrevista à Reuters (acesso livre, conteúdo em inglês).

Estas declarações chegam numa altura em que alguns países criticam a demora da UE na vacinação, desenvolvendo planos para a compra de vacinas à parte. Tanto a Alemanha como a Dinamarca, por exemplo, estão a avançar com a aquisição de doses adicionais de vacinas, o que contraria a estratégia conjunta do bloco.

Ainda assim, foi anunciado esta sexta-feira que a União Europeia comprou mais 300 milhões de doses de vacinas contra o novo coronavírus desenvolvidas pela farmacêutica Pfizer, em conjunto com a BioNTech. Com esta aquisição, o bloco comunitário duplica o valor acordado inicialmente com a empresa.

(Notícia atualizada às 11h55)

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BCP e Nos acabam com a festa do PSI-20

As exceções no índice PSI-20 continuam a ser a EDP e EDP Renováveis. Ambas negoceiam nos valores mais elevados de sempre, a navegar a onda das políticas verdes.

A festa de ano do PSI-20 foi interrompida esta sexta-feira pela pressão do BCP e Nos. O banco liderado por Miguel Maya tem sido um dos grandes vencedores da semana, o que poderá ter levado a correções. Outras cotadas em forte destaque são a EDP e EDP Renováveis, mas estas continuam o rally.

Após ter aberto no verde, a bolsa de Lisboa inverteu passadas poucas horas e recua 0,5% para 5.255,35 pontos, mantendo-se ainda assim em níveis pré-pandemia. A inversão não é acompanhada pelas bolsas europeias, que continuam a negociar em terreno positivo e a beneficiar do impulso que a vacinação e a eleição de Joe Biden nos EUA tem dado. Tanto o Stoxx 600 como o alemão DAX ganham 0,6%.

A pressionar o PSI-20 está o BCP, que recua 2,75% para 0,1417 euros por ação. Os títulos subiram 15% nas primeiras quatro sessões do ano — graças à perspetiva de recuperação do setor –, o que poderá ter gerado uma correção. Também os “peso-pesados” Nos e Jerónimo Martins seguem em baixa, a cair 2% e 0,6%, respetivamente.

As empresas mais expostas ao exterior, nomeadamente ao mercado norte-americano, poderão estar a refletir cautela face aos recentes acontecimentos no país. A Navigator perde 1,6%, a Altri 1,2% e a Semapa 0,53%. A Galp Energia desvaloriza 0,84% para 9,25 euros por ação, apesar de o petróleo negociar em alta. O brent sobe 0,8% para 54,81 dólares por barril e o crude WTI avança 0,65% para 51,16 euros.

EDP e EDP Renováveis entre as preferidas do Goldman Sachs

As exceções no índice continuam a ser a EDP e EDP Renováveis. A casa-mãe sobe 1,15% para 5,634 euros por ação (o valor mais alto de sempre) e a subsidiária 0,4% para 25,90 euros, tendo já tocado esta manhã um novo máximo histórico de 26,35 euros. As duas empresas têm navegado a onda das políticas verdes e a perspetiva dos analistas é que assim continue.

O Goldman Sachs divulgou, esta sexta-feira, uma análise em que estima que o Green Deal da União Europeia implique um investimento acumulado de 10 biliões de euros (mais 50% que a anterior previsão) e colocou as duas portuguesas entre as preferidas para beneficiar deste plano.

Entre os campeões do clima, as empresas com recomendação de “compra” EDP / EDPR, RWE e Enel estão na nossa lista de preferidas“, diz o Goldman Sachs, lembrando que recomenda a compra também da SSE, Iberdrola e Orsted. “Vemos também potencial de subida em empresas com profundo legado de valor nos seus portefólios, que estejam a transitar para o estatuto de campeão do clima (como a Engie)”. Também o BNP emitiu esta sexta-feira uma nota sobre a EDP Renováveis, em que deixou de recomendar a compra, mas subiu o preço-alvo.

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Exportações recuperam em novembro, importações caem 12,1%

Após a queda registada em outubro, as exportações continuaram com um desempenho negativo em novembro: a quebra foi de 0,4%, face ao mesmo mês do ano passado.

As exportações de bens encolheram 0,4% em novembro deste ano, em comparação com o mesmo mês do ano passado, ao passo que as importações desceram 12,1%. Os números foram divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), após em outubro as exportações terem descido 2,2% e as importações 11,8%.

No acumulado do ano, ou seja, entre janeiro e novembro de 2020 face ao mesmo período de 2019, as exportações de bens estão a cair 10,45%, passando de 55,3 mil milhões de euros em 2019 para os 49,5 mil milhões de euros em 2020. No caso das importações, a queda acumulada é de 16%, passando de 73,9 mil milhões para os 62,2 mil milhões de euros.

Voltando à análise focada apenas em novembro, “destacam-se os decréscimos nas exportações e nas importações de Combustíveis e lubrificantes (-42,9% e -47,5%, respetivamente) e nas importações de Material de transporte (-35,3%), sobretudo Outro material de transporte (maioritariamente aviões)“, especifica o gabinete de estatísticas.

No caso das exportações, a quebra da venda de combustíveis ao exterior foi determinante: o INE escreve que “excluindo os combustíveis e lubrificantes, as exportações aumentaram 2,7%” em novembro. Foi o comércio interno à UE que ditou a queda das exportações, em termos homólogos. Por países, as maiores quedas nas exportações registaram-se para Angola (-26,3%), Estados Unidos (-11,7%) e Alemanha (-7,9%). Já as exportações para Espanha, Reino Unido, Itália e Polónia cresceram em novembro, em termos homólogos.

É de notar que estas variações são em termos nominais, ou seja, têm em conta a variação do preço dos bens transacionados e não se focam apenas na quantidade transacionada.

Em novembro as exportações conseguiram ter um desempenho menos negativo do que em outubro, apesar do regresso de fortes restrições em vários países, nomeadamente na Europa, por causa da segunda vaga de infeções. A dimensão do choque é, para já, bastante inferior à da primeira vaga, tal como mostra bem o gráfico do INE com o desempenho das exportações neste ano: o choque inicial da crise pandémica, a recuperação posterior e a deterioração da segunda vaga:

O pior desempenho das importações face às exportações está a permitir uma melhoria significa no saldo comercial de bens. “Em novembro de 2020, o défice da balança comercial atingiu 888 milhões de euros, o que representa uma diminuição do défice de 820 milhões de euros face ao mesmo mês de 2019″, refere o INE. Com esta trajetória, o défice comercial de bens de 2020 deverá ser o mais baixo desde 2016.

(Notícia atualizada às 11h28 com mais informação)

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Portugueses optaram pelo online para realizar compras de Natal

Em dezembro, as compras online aumentaram 40% em comparação com o mesmo período do ano passado, com as compras em lojas físicas a terem sofrido uma quebra de 11% face a período homólogo.

No mês das festividades natalícias, as compras online tiveram uma expressão muito maior do que as compras em lojas físicas, revelam os mais recentes dados divulgados pela SIBS Analytics sobre as alterações nos hábitos de consumo dos portugueses. Efetivamente, as compras online aumentaram 40% em comparação com o mesmo período do ano passado, num ano que fica marcado pela crescente adesão a esta modalidade de compra.

Já as compras em lojas físicas, através da rede Multibanco, têm vindo a sofrer uma quebra desde o início do ano, tendo registado uma redução de 11% face a dezembro de 2019. No entanto, o valor médio de cada compra realizada no comércio físico superou, no mês de dezembro, o valor médio registado no comércio online: 39,4 euros (+5,6% face a novembro) versus 35,0 euros, respetivamente.

Outro dado curioso passa pelo facto de ter sido no dia 23 de dezembro que os portugueses realizaram um maior número de compras físicas em todo o ano de 2020, valor que supera em 57% a média diária desse mês. Por outro lado, as 11h30 de dia 24 de dezembro destacam-se por terem registado o pico de operações através da rede Multibanco durante o período natalício, com a realização de 312 transações por segundo.

Já o MB Way termina o ano de 2020 com mais de 3 milhões de utilizadores e com a realização de mais de 100 milhões de operações no ano. Os indicadores fornecidos mostram ainda que, no mês do Natal, foram realizadas mais de 7 milhões de compras, totalizando mais de 15 milhões de operações – valores estes que praticamente triplicaram em relação a 2019.

Efetivamente, os pagamentos em loja efetuados através do serviço MB Way cresceram, em dezembro, 321% face ao mês correspondente de 2019, ao passo que nas compras online o recurso a este serviço registou um incremento de 241%, avança o comunicado de imprensa que foi enviado esta sexta-feira às redações.

No que toca à tipologia de produtos que obtiveram uma maior expressividade de vendas em dezembro, em comparação com o resto do ano, destacam-se as categorias dos Jogos, Brinquedos e Puericultura (x2,5), da Perfumaria e Cosmética (x2,1) e da Decoração e Artigos para o Lar (x2,0).

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Trabalhadores com contrato individual podem começar a inscrever-se na ADSE

Foi publicado em Diário da República o alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais com o Estado.

Os trabalhadores com contratos individuais com o Estado vão poder começar já a inscrever-se na ADSE. Medida foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e vem permitir que estes profissionais, sobretudo de áreas como a saúde, mas também trabalhadores de universidades e de outros organismos públicos, passem a ter acesso ao subsistema de saúde da Função Pública.

“O alargamento do universo de beneficiários promovido pelo presente decreto-lei vem de há muito reclamado transversalmente por entidades com funções de representação dos trabalhadores, pelos representantes dos beneficiários, dos reformados da Administração Pública e diversos agentes da sociedade civil, tendo merecido aturada reflexão do Conselho Diretivo e do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE”, lê-se no decreto-lei n.º 4/2021, publicado em Diário da República.

O alargamento agora aprovado, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pode abranger cerca de 100 mil trabalhadores, o que se traduz num impacto de de 67 milhões de euros por ano para a ADSE, tinha já adiantado a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

O decreto-lei determina que são inscritos como beneficiários deste subsistema de saúde “todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a título definitivo”, bem como os “trabalhadores com contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública”. Em ambos os casos excetuam-se aqueles que já tenham renunciado à ADSE.

A entidade processadora de remunerações comunica a inscrição dos trabalhadores “no prazo de um mês a contar da data de constituição da primeira relação jurídica de emprego público a título definitivo ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho sem termo com entidades abrangidas pelo número anterior”.

Podem ainda inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE “os trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e os trabalhadores com contrato individual de trabalho a termo resolutivo celebrado” com as entidades abrangidas, “desde que a causa de cessação de contratos anteriores se considere involuntária”. Tal deve ser feito no prazo de três meses a contar da data da celebração do contrato, incluindo eventuais renovações, mediante pedido de inscrição comunicado pela entidade processadora de remunerações.

Já os trabalhadores com contrato individual de trabalho que, à data de entrada em vigor do decreto-lei, exerçam funções nas entidades abrangidas “podem requerer a sua inscrição como beneficiário titular no prazo de seis meses a contar daquela data com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário”. A aceitação da inscrição destes trabalhadores será faseada, em termos a definir pelo Conselho Diretivo da ADSE, ouvido o Conselho Geral e de Supervisão.

Os trabalhadores que sejam “cônjuges ou membros de união de facto de beneficiários titulares de outro subsistema de saúde destinado a funcionários, agentes e outros servidores do Estado podem optar pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários”. A ministra tinha já sinalizado que ao universo de potenciais beneficiários deste alargamento se acrescentavam os familiares, que podem representar cerca de 60 mil beneficiários não titulares.

Para os cônjuges, a inscrição “deve realizar-se no prazo de três meses a contar da data de celebração do casamento ou da aquisição da qualidade de trabalhador”. Já para as uniões de facto, o prazo é regulado pela portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Neste decreto-lei procedeu-se também à nova definição do limite segundo o qual os beneficiários estão isentos de contribuir para a ADSE. O valor deixou de estar indexado à evolução da remuneração mínima garantida, estando agora determinado que as pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares só ficam sujeitas ao desconto de 3,50% quando o seu montante for superior a 635 euros.

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Taxa de desemprego desce na Zona Euro para os 8,3% em novembro

  • Lusa
  • 8 Janeiro 2021

Há três meses que a taxa de desemprego mantém uma tendência em baixa na variação mensal na Zona Euro.

A taxa de desemprego fixou-se nos 8,3% na zona euro e 7,5% na União Europeia (UE) em novembro de 2020, segundo dados divulgados esta sexta-feira pelo Eurostat.

De acordo com o gabinete estatístico europeu, na zona euro, a taxa de desemprego de 8,3% compara-se com a de 7,4% homóloga e a de 8,4% de outubro, mantendo há três meses uma tendência em baixa na variação mensal.

No conjunto dos 27 Estados-membros, o desemprego (7,5%) recuou face aos 7,6% de outubro, mas subiu na comparação com os 6,6% de novembro de 2019. O Eurostat estima que em novembro de 2020, 15,933 milhões de pessoas estavam desempregadas na UE, dos quais 13,609 milhões estavam na zona euro.

Já o desemprego entre os jovens com menos de 25 anos aumentou em novembro em ambas as zonas e variações. Na zona euro, fixou-se nos 17,7%, acima dos 15,5% homólogos e dos 17,5% de outubro. Na UE atingiu os 18,4%, face aos 14,9% homólogos e aos 18,0% do mês anterior. Um total de 3,171 milhões de pessoas com menos de 25 anos estavam desempregadas na UE, das quais 2,629 milhões na zona euro.

O Eurostat não faz as habituais comparações entre Estados-membros devido às medidas – como o ‘lay-off’ e o desemprego técnico – adotadas no âmbito das consequências económicas da pandemia de covid-19.

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PassMúsica concede descontos e moratórias este ano a restaurantes e bares

  • Lusa
  • 8 Janeiro 2021

A PassMúsica vai conceder descontos e moratórias nos pagamentos de licenciamentos, com o intuito de “contribuir para o processo de retoma”.

A PassMúsica, que licencia direitos de utilização de música gravada, vai conceder descontos e moratórias nos pagamentos de licenciamentos, com o intuito de “contribuir para o processo de retoma” de atividades afetadas pelas restrições impostas devido à pandemia.

Num comunicado divulgado esta sexta-feira, a PassMúsica anuncia que, “depois da criação de um mecanismo de solidariedade em março de 2020, quando a lei determinou o encerramento de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas”, em 2021 volta, com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP), “a promover um novo apoio às empresas”.

O “novo mecanismo de apoio para renovação do licenciamento de 2021” foi acordado entre aquelas duas entidades “com o objetivo de contribuir para o processo de retoma das atividades que mais sofrem com as restrições impostas pela situação de pandemia”.

Este “novo mecanismo solidário”, além do crédito concedido quanto aos pagamentos que as empresas efetuaram entre 15 de março e 31 de maio de 2020, contempla quatro medidas “cumulativas”.

São estas: “redução de 50% no licenciamento relativo ao 1.º trimestre de 2021; concessão de moratória no pagamento da renovação para 2021, que poderá ser efetuado até 15 de abril de 2021; ausência de aumento dos valores dos licenciamentos (tarifários); manutenção da isenção de cobrança de tarifas para os estabelecimentos que tenham encerrado provisoriamente, desde que informem a PassMúsica através dos procedimentos disponibilizados para este efeito”.

Segundo a PassMúsica, as empresas dos setores da restauração e bebidas, incluindo espaços inseridos em estabelecimentos de alojamento turístico, “começarão a ser contactados por forma a ser prestada toda a informação para que possam beneficiar deste novo mecanismo de solidariedade”.

A restauração tem um sido um dos setores mais afetados em Portugal devido à pandemia da Covid-19.

De acordo com a associação nacional de restaurantes PRO.VAR, no último trimestre de 2020, o setor contabilizou perdas de faturação superiores a 70%, em relação ao mesmo período de 2019.

Num comunicado divulgado já em 01 de janeiro, a PRO.VAR estabelece uma relação de causa-efeito entre esta quebra de faturação e “o aumento do desemprego (50.000 desempregados), encerramento parcial, falências e insolvências no setor (mais de 10.000 estabelecimentos)”.

Atualmente, a ocupação no interior dos estabelecimentos está limitada a 50% da capacidade, ou, em alternativa, têm que ser utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente, e tem que existir um afastamento de 1,5 metros entre mesas.

Nas mesas não podem estar sentadas mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou quatro pessoas, no caso de estabelecimentos situados até 300 metros de uma escola e nas zonas de restauração dos centros comerciais.

Além disso, os restaurantes têm de encerrar às 22:30, nos dias úteis, e às 13:00, aos fins de semana, nos concelhos com maior incidência da doença.

No entanto, neste sábado e neste domingo, visto ter sido decretado o recolher obrigatório às 13:00, na grande maioria dos concelhos de Portugal Continental (com exceção de 25), os restaurantes terão que encerrar a essa hora.

Embora encerrados, os estabelecimentos podem funcionar para entregas ao domicílio.

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Falta de norma terá obrigado a desperdiçar 6.000 doses de vacina. Ministério da Saúde desmente

  • Lusa e ECO
  • 8 Janeiro 2021

Infarmed autorizou a preparação de seis doses por frasco da vacina da Pfizer, mas isso ainda não está em prática por falta de uma norma da DGS, segundo o Expresso. O Ministério da Saúde desmente.

A falta de uma norma da Direção-Geral da Saúde que permita preparar seis doses por cada frasco da vacina da Pfizer já obrigou a desperdiçar uma quantidade que daria para vacinar seis mil portugueses, revela o Expresso. Contudo, a notícia foi desmentida esta sexta-feira pelo gabinete do Ministério da Saúde.

Segundo o jornal, o desperdício “é generalizado entre os países europeus e deve-se à inércia da Agência Europeia de Medicamentos em aprovar o pedido do primeiro laboratório fornecedor, Pfizer, para que sejam preparadas seis e não cinco doses por frasco”. O pedido de alteração das doses foi entregue ao regulador europeu no dia 30 de dezembro, mas continua sem resposta.

Contudo, o Infarmed encontrou uma solução interna e já autorizou a preparação de seis doses por frasco, um procedimento que ainda não está em prática por falta de uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS). Em declarações ao Expresso, o coordenador do Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, Francisco Ramos, confirmou a necessidade de haver uma norma para permitir o fim do desperdício de uma dose por frasco, mas garantiu que a orientação “está pronta para ser publicada”.

Segundo o Expresso, até terça-feira “tinham sido administradas 32 mil vacinas, ou seja, foram abertos seis mil frascos, e de cada um foi deitada fora uma dose”. Segundo escreve o jornal, além do Infarmed, outros reguladores de medicamentos adotaram as novas recomendações da Pfizer e a preparação de seis doses foi logo posta em prática, como aconteceu em Itália, Reino Unido, Suíça, Israel e Estados Unidos.

Contudo, segundo um comunicado do Ministério da Saúde divulgado após a divulgação da notícia, uma nota do Infarmed de 30 dezembro confirmou essa possibilidade de extrair 6 doses, “permitindo a administração de 6 doses por frasco, desde que fosse sempre verificado e assegurado o volume de 0,3 ml previamente a cada administração”. “Esta nota foi divulgada e disseminada estando a ser praticada na administração desta vacina“, assegura o gabinete de Marta Temido, concluindo que “é, portanto, falso que Portugal tenha desperdiçado a 6.ª dose, conforme o Expresso noticia”.

A vacina da Pfizer foi a primeira a ser autorizada e a chegar a Portugal. A da Moderna, que também implica duas administrações, começa a ser entregue na próxima semana (260 mil unidades até março) e está pronta a usar.

“Vai chegar em embalagens de cinco ou dez unidades (doses) e não requer reconstituição”, adianta Francisco Ramos.

Sem o desperdício de uma dose por frasco da vacina da Pfizer, escreve o Expresso, “só em janeiro seria possível proteger 31.900 portugueses, com duas doses, além do planeado“.

Em Portugal a campanha de vacinação contra a covid-19 iniciou-se a 27 de dezembro nos hospitais, abrangendo os profissionais de saúde, e já se estendeu-se aos lares de idosos.

A primeira fase do plano de vacinação, até final de março, abrange também profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos.

Nesta fase serão igualmente vacinadas, a partir de fevereiro, pessoas de idade igual ou superior a 50 anos com pelo menos uma das seguintes patologias: insuficiência cardíaca, doença coronária, insuficiência renal ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração.

A segunda fase arranca a partir de abril e inclui pessoas de idade igual ou superior a 65 anos e pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias: diabetes, neoplasia maligna ativa, doença renal crónica, insuficiência hepática, hipertensão arterial, obesidade e outras doenças com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico.

Na terceira fase será vacinada a restante população, em data a determinar.

As pessoas a vacinar ao longo do ano serão contactadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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UE compra mais 300 milhões de doses da vacina da Pfizer contra a Covid

Com os 300 milhões de doses adicionais, a União Europeia duplica o valor acordado inicialmente, ficando com um total de 600 milhões de doses.

A União Europeia comprou mais 300 milhões de doses de vacinas contra o novo coronavírus desenvolvidas pela farmacêutica Pfizer em conjunto com a BioNTech, anunciou esta sexta-feira a presidente da Comissão Europeia. Com esta aquisição, o bloco comunitário duplica o valor acordado inicialmente.

“Garantimos que os europeus tenham doses suficientes de vacinas seguras e eficazes da Covid-19”, escreveu Ursula von der Leyen, na rede social Twitter. Segundo a presidente da Comissão Europeia, este novo contrato vai permitir que “os países da UE comprem mais doses da 1ª vacina aprovada na UE”, assinalou.

Em conferência de imprensa, em Bruxelas, Von der Leyen explicou que a Comissão negociou a extensão do contrato com a Pfizer e BioNTech, no qual já tinha adquirido 300 milhões de doses desta vacina, para mais 300 milhões de doses deste medicamento. “Isto permite-nos duplicar a quantidade de doses fornecidas”, salientou. Além disso, a presidente da Comissão Europeia revelou que 75 milhões destas doses adicionais estarão disponíveis “já a partir do segundo trimestre”, sendo as restantes entregues no terceiro e no quarto trimestre.

Com estas 600 milhões de doses somadas às 160 milhões de doses da Moderna — aprovadas esta semana pela Agência Europeia do Medicamento –, o bloco comunitário já assegurou “um número de doses que permite vacinar 380 milhões de europeus, mas de 80% da população europeia”, sinalizou Von der Leyen, acrescentando que “mais vacinas” serão adquiridas “nos próximos meses”.

A UE tem estado sob pressão dos governos devido ao lento lançamento dos programas de vacinação contra o novo coronavírus. O bloco assinou acordos com uma série de empresas para fornecer 2,3 mil milhões de doses, contudo ainda só aprovou o uso de emergência dois tipos de vacina.

(Notícia atualizada às 10h17)

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2020 foi o ano mais quente na Europa e igualou 2016 a nível global

  • Lusa
  • 8 Janeiro 2021

As concentrações de dióxido de carbono na atmosfera continuaram a aumentar ao longo do ano passado, indica o relatório do programa europeu de observação terrestre Copernicus.

O ano de 2020 foi o mais quente da história na Europa e, a nível mundial, igualou o recorde de 2016, segundo o relatório do programa europeu de observação terrestre Copernicus divulgado esta sexta-feira.

O relatório anual da Copernicus concluiu que a década de 2010-2020 foi a mais quente da história, fechando 2020 com um aumento de 0,4 graus Celsius face a 2019.

O relatório indica também que as concentrações de dióxido de carbono na atmosfera continuaram a aumentar ao longo do ano passado a uma taxa de aproximadamente 2,3 partículas por milhão (ppm), com pico de 431 ppm durante o mês de maio.

O ano de 2020 foi 0,6 graus Celsius mais quente do que a média entre 1981 e 2010 e cerca de 1,25 graus acima do período pré-industrial de 1850-1900.

De acordo com essas observações, o maior aumento anual de temperatura em relação à média de 1981-2010 concentrou-se no Oceano Ártico e no norte da Sibéria, atingindo mais de 6 graus Celsius acima da média.

A temporada de incêndios florestais na região do Ártico foi extremamente ativa, com fogos registados pela primeira vez em maio e que continuaram durante todo o verão e até no outono.

Como resultado, os incêndios no Círculo Polar Ártico libertaram um recorde de 244 milhões de toneladas de dióxido de carbono em 2020, mais de um terço a mais do que o recorde de 2019, acrescenta o relatório Copernicus.

Durante a segunda metade do ano, o gelo do Ártico ficou significativamente abaixo da média para aquela época do ano, com a menor extensão de gelo do mar registada em julho e outubro.

Em geral, o Hemisfério Norte teve temperaturas acima da média durante 2020, enquanto algumas partes do Hemisfério Sul registaram temperaturas abaixo da média, especialmente no Pacífico equatorial oriental, associadas a condições mais frias, que se desenvolveram durante a segunda metade do ano.

Por sua vez, os incêndios de 2020 no Ártico e na Austrália representam apenas uma pequena fração das emissões globais de incêndios.

“Embora as concentrações de dióxido de carbono tenham aumentado um pouco menos em 2020 do que em 2019, isso não é motivo para comemoração. Até que as emissões globais sejam reduzidas a zero, o dióxido de carbono continuará a acumular-se e a impulsionar as mudanças climáticas”, disse o diretor do Copernicus Atmosphere Watch Service, Vincent-Henri Peuch.

No contexto da pandemia de covid-19, o Sistema Integrado de Observação de Carbono estimou que em 2019 houve uma redução de cerca de 7% nas emissões de dióxido de carbono decorrentes do consumo de combustíveis fósseis, devido ao declínio geral da mobilidade.

O projeto Copernicus, uma iniciativa da União Europeia em conjunto com a Agência Espacial Europeia, visa observar o ambiente para melhor compreender as alterações ambientais que ocorrem na Terra.

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Costa admite regressar às medidas de março. Como era a nossa vida nessa altura?

Em março, durante a primeira vaga de Covid-19 em Portugal, estavam em vigor medidas como o dever de recolhimento domiciliário, restrições à circulação e o encerramento do comércio e restaurantes.

Numa altura em que se aguarda para perceber o impacto real do Natal e do Ano Novo na evolução da pandemia em Portugal, o primeiro-ministro admite regressar a regras semelhantes às que estiveram em vigor em março, com a exceção do encerramento das escolas. Isto significa que poderemos voltar a um confinamento mais geral, e ao encerramento de restaurantes e do comércio.

Se o número de casos continuar elevado, depois de ter sido superior aos dez mil na quarta-feira, António Costa assumiu: “O cenário que podemos ter como provável é voltarmos a ter um conjunto de medidas tipo o que tínhamos em março, mas com a ressalva de todos os especialistas nos indicarem que não se justifica afetar o normal funcionamento das escolas”, após o Conselho de Ministros, esta quinta-feira.

A reunião com peritos e especialistas, no Infarmed, no dia 12 de janeiro vai servir de base para a decisão do Governo de regressar, ou não, às medidas de março. Como é que era a vida em Portugal nessa altura, que ficou marcada pela primeira vaga de Covid-19?

O primeiro estado de emergência no país arrancou a 22 de março, e trouxe o confinamento do país. Existia um dever geral de recolhimento domiciliário, sendo que as medidas eram aplicadas a todo o território, ao contrário de agora, que têm sido aplicadas consoante os níveis de incidência. Estas eram as regras:

  • Confinamento obrigatório para os doentes com Covid-19 e os infetados, bem como para os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tivessem determinado a vigilância ativa;
  • Dever especial de proteção para os maiores de 70 anos e os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde deviam ser considerados de risco. Estes só podiam circular para uma lista mais limitada de razões;
  • Dever geral de recolhimento domiciliário, sendo que só se podia circular para algum dos seguintes propósitos:
    • Aquisição de bens e serviços;
    • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
    • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
    • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para acompanhamento de menores:
    • Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
    • Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
    • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
    • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
    • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
    • Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
    • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
    • Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
    • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
    • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Retorno ao domicílio pessoal;
    • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
  • Veículos particulares podiam circular na via pública para realizar as atividades já mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível;
  • Teletrabalho obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitissem;
  • Encerrados estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, como discotecas, de atividades culturais e artísticas, como cinemas, teatros e salas de concertos, de atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento, espaços de jogos e apostas, termas e spas;
  • Quanto aos restaurantes, estes podiam manter a respetiva atividade, se os seus titulares assim o decidirem, para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizassem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura. Ficavam também de fora os estabelecimentos de comércio por grosso e os estabelecimentos que pretendessem manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público;
  • O encerramento de instalações e estabelecimentos não podia ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrassem instalados;
  • Lojas de cidadão encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços;
  • Proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que implicassem uma aglomeração de pessoas;
  • Realização de funerais condicionada à adoção de medidas organizacionais a determinar pela autarquia local que exercesse os poderes de gestão do respetivo cemitério.

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Nas notícias lá fora: Pfizer/BioNTech, Reino Unido e Hyundai

  • ECO
  • 8 Janeiro 2021

Fabricantes de automóveis a nível mundial estão a ser afetadas pela escassez de semicondutores, ao passo que uma potencial parceria entre a Hyundai e a Apple pode resultar num automóvel autónomo.

Enquanto o Reino Unido anuncia que passará a impor a todos os viajantes que cheguem a território britânico a realização de um teste de despiste à covid-19, o qual deverá exibir um resultado negativo, um novo estudo revela uma aparente eficácia da vacina da Pfizer contra a mutação genética que está associada às novas variantes do coronavírus identificadas no Reino Unido e na África do Sul. Já Espanha conseguiu com que metade da dívida que emitiu em 2020 apresentasse juros negativos.

Reuters

Vacina da Pfizer/BioNTech é eficaz contra novas estirpes

Um novo estudo laboratorial concluiu que a nova vacina da Pfizer desenvolvida conjuntamente pela farmacêutica e pela BioNTech parece ser eficaz perante a mutação genética que originou as novas variantes do coronavírus identificados primeiramente no Reino Unido e na África do Sul. O estudo avança assim que a vacina mostrou eficácia na neutralização do vírus detentor da chamada mutação N501Y na proteína do espigão.

Leia a notícia completa na Reuters (acesso livre, conteúdo em inglês).

Bloomberg

Reino Unido impõe testes obrigatórios à Covid-19 a quem entra no país

Todos os passageiros que viajam para o Reino Unido terão agora de passar a provar que não são portadores do coronavírus, através da realização de um teste que deve ser efetuado nas 72 horas seguintes ao início da viagem, cujo resultado deve ser negativo. Segundo as novas regras anunciadas pelo governo britânico, quem não apresentar a prova de um teste negativo será afetado por uma multa imediata de 500 libras.

Leia a notícia completa na Bloomberg (acesso livre, conteúdo em inglês).

Financial Times

Produção de automóveis atingida por escassez de semicondutores

As maiores fabricantes de automóveis a nível mundial estão a ser afetadas pela escassez de semicondutores, devido ao aumento da procura por produtos eletrónicos durante a pandemia. No mês passado, a Volkswagen admitiu que poderia produzir menos 100 mil carros no primeiro trimestre deste ano em vários locais da Europa, América do Norte e China, dado que a Continental e Bosch, responsáveis por fabricar os semicondutores estão a ter dificuldades em fornecer estas peças.

Leia a notícia completa no Financial Times (acesso condicionado, conteúdo em inglês).

El País

Metade da dívida emitida por Espanha em 2020 teve juros negativos

Com o Banco Central Europeu no mercado, os países do euro têm registado mínimos históricos nos custos de financiamento. Muitos, entre eles Portugal, têm taxas negativa nas suas obrigações. Espanha aproveitou o momento, tendo conseguido que metade da dívida emitida durante o ano passado apresentasse juros abaixo de zero.

Leia a notícia completa no El País (conteúdo em espanhol, acesso livre)

TechCrunch

Hyundai brilha com potencial parceria com a Apple

A Apple tirou do “armário” a ideia de construir um automóvel autónomo. E, sabe-se agora, está em negociação com a Hyundai para uma potencial parceria que faça esse projeto ver a luz do dia. A fabricante coreana diz que as negociações estão ainda numa “fase inicial”, mas os investidores estão animados com essa possibilidade. Em bolsa, as ações da Hyundai Motor Company dispararam mais de 20%.

Leia a notícia completa no TechCrunch (conteúdo em inglês, acesso livre).

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