Armando Vara: “Estive dois anos e nove meses a cumprir uma pena por crimes que não cometi”
Armando Vara disse à saída da prisão que esteve preso dois anos e nove meses por crimes que "não cometeu". O antigo ministro acredita que a decisão de pena de prisão foi um "erro judicial".
À saída da prisão de Évora, Armando Vara, que foi esta segunda-feira libertado, referiu que esteve dois anos e nove meses preso por crimes que não cometeu. O antigo ministro sublinhou ainda que não cometeu qualquer crime no exercício de funções públicas.
“A decisão judicial de cumprimento da pena de prisão correspondia a um absurdo e a um brutal erro judiciário. Porquê? Porque desde o princípio que o tribunal decidiu que eu tinha praticado crimes no exercício de funções e isso foi sempre mentira”, disse Vara.
O antigo ministro acrescentou que nunca cumpriu um crime no exercício de funções públicas. “Como nunca cometi qualquer crime desde que fui acusado no processo Face Oculta“, sublinhou.
“Não tenho dúvidas de que a motivação foi também política mas foi motivada também pelo espetáculo mediático. Era preciso convencer a opinião pública de que não só eu tinha cometido crimes, como eram crimes muito graves”, rematou.
Armando Vara é libertado esta segunda-feira após dois anos e dez meses de prisão. O antigo ministro tinha sido condenado a pena única de cinco anos pela prática de três crimes de tráfico de influência no âmbito do processo Face Oculta.
Segundo explicou o CSM, Vara foi libertado ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, ou seja, do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, a qual permanece em vigor.
“Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, refere o Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Com mais de metade da pena cumprida, o Tribunal entendeu assim que estava também preenchido o requisito de não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como “imperdoável”, sendo que o perdão incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes.
“O Tribunal de Execução de Penas entendeu, designadamente, que os crimes de tráfico de influência pelos quais Armando Vara foi condenado não se incluem no contemplado na alínea m) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei de Perdão de Penas, dado que entre 2006 e 2009, quando os crimes foram cometidos, Armando Vara não era titular de cargo político, nem resulta do acórdão condenatório que os crimes por si cometidos o tenham sido no exercício de funções de alto cargo público ou por causa delas, antes resultando que a concreta influência movida assentou em ligações pessoais e partidárias”, lê-se na justificação do juiz.
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