Compras Públicas de Inovação podem triplicar até 2030
Agência Nacional de Inovação prevê que o valor das Compras Públicas de Inovação pode triplicar até 2030 para até 3.800 milhões de euros.
O valor das Compras Públicas de Inovação (CPI) pode triplicar até 2030, dos atuais 635 a 1.300 milhões de euros por ano para até 3.800 milhões, segundo um estudo do ISCTE para a Agência Nacional de Inovação (ANI), divulgado esta quarta-feira.
O estudo “Mercado da contratação pública em Portugal”, sobre o potencial de mercado nacional da contratação pública de inovação, “estima que o valor atual das CPI em Portugal se situe entre os 637 milhões e os 1.300 milhões de euros, abaixo de economias com o mesmo nível de desenvolvimento, mas tem potencial para crescer para valores entre os 1.900 e 3.800 milhões de euros ao ano, como os registados em países substancialmente mais ricos, como Reino Unido, França e Países Baixos”, informou a ANI, em comunicado.
De acordo com a análise do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, Portugal é “um dos países da Europa com maior margem de progresso em políticas públicas favoráveis às CPI”, o que, referiu a ANI, “permitiria uma mais rápida modernização do setor público, bem como um incremento na competitividade das empresas”.
Os dados foram divulgados no mesmo dia em que foi apresentado o primeiro Centro de Competências em CPI, no Ministério da Economia, em Lisboa, que tem como objetivo disponibilizar serviços para capacitar compradores e fornecedores públicos de inovação.
“A implementação do centro de competências, com a integração de conhecimentos específicos relativos aos processos de contratação pública, permitirá melhorar e modernizar os serviços públicos, apoiando simultaneamente o setor empresarial e facilitando o encontro de soluções de inovação que correspondam aos desafios do presente e do futuro, de forma mais inteligente e resiliente”, apontou o secretário de Estado da Economia, João Neves, citado na mesma nota.
Por seu turno, o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, considerou que as recentes alterações promovidas ao Código dos Contratos Públicos devem ser acompanhadas “pela devida formação e capacitação das entidades públicas, de modo a que melhor possam compreender estes mecanismos e, por essa via, abrir portas para que as entidades públicas optem pelas CPI, sempre que essa solução seja a mais adequada à compra pública pretendida”.
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