Do teletrabalho às discotecas, saiba o que muda durante a quinzena de “contenção”
A partir deste sábado e até 9 de janeiro, Portugal vai estar sob medidas mais apertadas, que incluem o teletrabalho obrigatório, um adiamento do calendário escolar e o encerramento das discotecas.
Depois de o Governo decidir antecipar as restrições tendo em conta o aumento de casos da nova variante Ómicron, a partir deste sábado Portugal vai estar sob medidas mais apertadas, que incluem o teletrabalho obrigatório, um adiamento do calendário escolar e o encerramento das discotecas. Além disso, há também medidas específicas para os dias de Natal e da passagem de ano.
O que começou por ser anunciado como “uma semana de contenção de contactos”, por forma a “evitar que janeiro 2022 possa sequer aproximar-se de janeiro de 2021”, transformou-se numa quinzena de contenção. O Governo decidiu “prevenir para não termos de mais tarde remediar”, aplicando mais medidas e antecipando outras, explicou o primeiro-ministro, após o Conselho de Ministros extraordinário de 21 de dezembro.
Teletrabalho obrigatório
Neste contexto, a partir deste sábado e até ao dia 9 de janeiro, o teletrabalho passa a ser obrigatório “sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer” em todo o território nacional. Os trabalhadores vão, no entanto, ter regras diferentes neste espaço de tempo, porque foram aprovadas alterações à lei do trabalho, que entram em vigor apenas em janeiro, “apanhando” a segunda semana de teletrabalho obrigatório (2 a 9 de janeiro).
Assim, na primeira semana de janeiro caberá às respetivas empresas pagarem as despesas adicionais dos trabalhadores que vão estar a trabalhar em regime à distância, tal como define a nova regulamentação do teletrabalho, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. Outra das novidades a partir desse mês diz que a empresa fica proibida de contactar os trabalhadores no seu período de descanso, exceto em “situações de força maior”.
Discotecas e bares encerram
Além disso, durante estas duas semanas (de 25 de dezembro a 9 de janeiro) os bares e discotecas vão voltar a fechar portas. Para compensar, estas empresas poderão recorrer ao lay-off simplificado, que permite aos empregadores reduzir os horários de trabalho ou suspender os contratos ao mesmo tempo que lhes assegura uma ajuda para o pagamento dos salários. O regime assegura um apoio para o pagamento dos salários, que corresponde a 70% de dois terços do salário relativo às horas não trabalhadas, subsídio que pode ser aumentado, adicionalmente, “no estritamente necessário de modo a assegurar” o salário completo do trabalhador.
Adicionalmente, as discotecas e bares poderão aceder ao programa Apoiar, um instrumento que suporta o pagamento de despesas fixas não relacionadas com salários, como já aconteceu com as rendas.
Novo calendário escolar e creches e ATL fechados
As creches e os ATL vão também ter de fechar neste período, sendo que António Costa anunciou apoios às famílias que tiverem de faltar ao trabalho para tomarem conta dos filhos. O Governo já tinha avançado com este apoio quando decidiu adiar o início do segundo trimestre do ano letivo para 10 de janeiro. Esse subsídio garante aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos (até 12 anos) uma parte do salário (66%), paga em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador.
Com o adiamento do calendário escolar, o início do 2.º período ocorre cinco dias depois do previsto “para todos os graus de ensino”, arrancando a 10 de janeiro. Esta medida abrange também o ensino particular, as creches e as atividades não curriculares. “Estes cinco dias serão compensados na interrupção da atividade letiva do Carnaval e na Páscoa”, explicou António Costa. Entretanto, o Executivo decidiu antecipar a entrada em vigor do Apoio Excecional à Família, para dia 27 de dezembro.
Mais testes para acesso a atividades
Durante o período de contenção, será obrigatório um teste negativo para mais atividades. Em causa está o acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos (salvo por decisão da Direção-Geral da Saúde).
Perante o aumento de atividades para as quais é necessário apresentar um teste negativo à Covid-19, o Governo decidiu aumentar o número de testes gratuitos de despiste da Covid-19 de quatro para seis por pessoa em cada mês. Além disso, vai também permitir, até 2 de janeiro, a apresentação de autotestes quando necessário.
Assim, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste Covid-19 com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:
- Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
- Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, medicante supervisão.
Restrições para Natal e passagem de ano
O Governo avançou também com restrições específicas para os dias do Natal e da passagem de ano. Assim, nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022, determinou-se a obrigatoriedade de um teste negativo para o acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano, bem como a proibição de ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas na passagem de ano e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para evitar ajuntamentos, o Executivo decidiu ainda impor limites lotação aos estabelecimentos comerciais, para uma pessoa por cada cinco metros quadrados, bem como proibir os saldos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Do teletrabalho às discotecas, saiba o que muda durante a quinzena de “contenção”
{{ noCommentsLabel }}