Banco de Espanha prevê inflação abaixo dos 2% só em 2025

Instituição aponta para uma taxa de crescimento do PIB de 4,6% em 2022. Será preciso esperar até 2025 para a inflação desacelerar para menos de 2%.

O Banco de Espanha antecipa que será preciso esperar até 2025 para que a taxa de inflação caia para menos de 2%. De acordo com o Cinco Días, que cita um relatório trimestral daquela instituição, o PIB deverá registar uma taxa de crescimento de 4,6% este ano.

As estimativas atuais do Banco de Espanha apontam para um crescimento de PIB de 0,1% entre outubro e dezembro deste ano, num contexto de “considerável incerteza”. Para 2022, as expectativas apontam para uma taxa de crescimento do PIB de 4,6%, uma décima acima da estimativa anterior. Para 2024, preveem uma progressão de 2,7% e para 2025 essa taxa está fixada em 2,1%.

Relativamente à evolução da inflação, as projeções do Banco de Espanha apontam para uma taxa de 8,4% no final de 2022, menos três décimas do que as previsões de outubro. Para 2023, antecipam que a inflação fique nos 4,9% devido ao efeito das medidas do Governo. Para 2024, a instituição reviu em alta as suas projeções, apontando para uma taxa de 3,6%.

Será, assim, preciso esperar até 2025 para ver uma taxa de inflação abaixo dos 2% — aquele que é o objetivo do Banco Central Europeu (BCE), mais concretamente em 1,8%.

No entanto, o Banco de Espanha nota que esta trajetória de evolução dos preços estará fortemente condicionada pelo desempenho dos preços da energia nos próximos trimestres, que dependerá, por sua vez, da guerra na Ucrânia, das temperaturas na Europa durante os dois próximos invernos e do grau de dinamismo da economia chinesa.

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Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo aprova orçamento de 15 milhões de euros para 2023

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2022

A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo aprova, por unanimidade, orçamento de 15 milhões de euros para 2023; o que, na prática, representa um crescimento de 3,3 milhões de euros.

O orçamento da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT) para 2023, aprovado esta terça-feira, pela assembleia intermunicipal, cresce 22% em relação ao que vigorou este ano, chegando a perto dos 15 milhões de euros.

Na sessão, que decorreu até à 01:00 desta terça-feira, na Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes, em Torres Novas (Santarém), o orçamento da CIMT para 2023 foi aprovado por unanimidade.

O crescimento em 3,3 milhões de euros é justificado pela inscrição da concessão do Serviço Público de Transportes de Passageiros, bem como de projetos intermunicipais contratualizados com a Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro 2020, “com expressão financeira relevante”, cuja execução é necessário incrementar.

“Tendo em conta os acontecimentos verificados no passado recente, nomeadamente o estado de pandemia, assim como atrasos na publicação de avisos de concurso, não foi possível iniciar o fecho do ciclo dos mecanismos de apoio do Portugal 2020”, o que deverá acontecer em 2023, afirma o documento consultado pela Lusa.

À semelhança dos anos anteriores, em 2023, as receitas da CIMT serão maioritariamente provenientes de candidaturas a projetos cofinanciados da União Europeia, 3,9 milhões de euros (26%), e do Orçamento do Estado, nomeadamente das candidaturas ligadas à mobilidade, financiadas pelo Fundo Ambiental, no valor de 4,3 milhões de euros (29%).

As receitas provenientes do contributo dos municípios ascenderão, em 2023, a 6,8 milhões de euros (45%); valor que inclui a quota mensal e a quota trimestral (Portugal 2020) no valor de 676.540 euros (5%).

Na parte da despesa, o maior peso estará nos subsídios concedidos aos operadores de transportes (6,9 milhões de euros), assim como na aquisição de bens e serviços (3,4 milhões), e de bens de capital (3,1 milhões).

Na aquisição de bens e serviços correntes, para além das despesas para execução das atividades desenvolvidas pela CIM Médio Tejo, o documento destaca, igualmente, projetos como o da Melhoria da Mobilidade, Afirmação Territorial, Gestão Integrada de Proteção Civil e Florestas e Educação de Excelência no Médio Tejo.

Na despesa de capital pesam projetos como a Melhoria da Mobilidade, a Modernização Administrativa, a Afirmação Territorial e os Espaços de coworking no Médio Tejo.

Para despesas com pessoal, o orçamento reserva 1,4 milhões de euros, sendo que o quadro de pessoal (54 trabalhadores) passou a incluir um segundo secretário executivo, decisão aprovada por maioria, numa nomeação justificada com a sobrecarga gerada pela crescente delegação de competências nas CIM.

O secretário executivo da CIMT, Miguel Pombeiro, afirmou que a concessão do Serviço Público de Transportes de Passageiros, por oito anos e num valor global de 36 milhões de euros, apenas aguarda o visto do Tribunal de Contas, pretendendo a CIMT que a sociedade criada para este fim em setembro último possa entrar em funcionamento no início de abril de 2023.

Miguel Pombeiro afirmou que o orçamento inclui também a continuação da redução tarifária nos transportes públicos ferroviários e rodoviários, com redução de 40% nas assinaturas mensais, nos urbanos, nos a pedido e nos do programa link (que assegura ligações interconcelhias).

Por outro lado, focaliza-se na inovação e na captação de investimento como forma de inverter a perda de população e a redução do Produto Interno Bruto per capita na região, acrescentou.

A CIMT integra os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, do distrito de Santarém, e Sertã e Vila de Rei, do distrito de Castelo Branco.

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Metro de Lisboa fecha às 22h na véspera de Natal

Metropolitano da capital apenas vai retomar operação pelas 8 horas do dia 25 de dezembro. No Porto, metro encerra linhas depois das 20h e só volta dia 25 pelas 9 horas.

O Metro de Lisboa vai fechar às 22 horas na véspera de Natal. A medida aplica-se a todas as linhas na noite de 24 de dezembro e segue a tradição da empresa que gere o sistema na capital. O serviço será retomado a partir das 8 horas de domingo, 25 de dezembro, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira.

A medida aplica-se “face à acentuada redução da procura habitualmente verificada na noite de Natal e no dia de Natal”, assim refere a nota de imprensa. O horário habitual do Metro de Lisboa é das 6h30 à 1h da manhã.

No Porto, o metro vai fechar depois das 20 horas no dia 24 e irá retomar o serviço por volta das 9 horas do dia 25. “A histórica diminuição da procura que se regista nesta altura especial motiva também um reajuste na oferta prevista para estes dois dias”, referiu a empresa em nota divulgada na semana passada.

No Metro do Porto, as últimas partidas serão feitas entre as 20 horas e as 20h20, segundo informação divulgada na página oficial. Em troca, na noite de passagem de ano haverá circulação de comboios durante a noite.

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Preços na produção industrial desaceleram pelo quinto mês consecutivo

  • Mariana Marques Tiago
  • 20 Dezembro 2022

A desaceleração do preço da energia teve particular influência na evolução do índice total. Se o agrupamento fosse excluído, os preços na produção industrial registariam um aumento de 13,7%.

Os preços na produção industrial desaceleraram pelo quinto mês consecutivo, registando uma variação de 14,1% em novembro (face a 16,2% registados no mês anterior).

Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados esta terça-feira, mostram a evolução mensal dos preços das transações nas atividades económicas para os mercados interno e externo.

Segundo o relatório, a variação homóloga do Índice de Preços na Produção Industrial (IPPI) indica um prolongamento da tendência de abrandamento dos preços na indústria pelo quinto mês, sendo que a desaceleração do preço da energia teve particular influência na evolução do índice total. Se o agrupamento fosse excluído, os preços na produção industrial registariam um aumento de 13,7%.

De acordo com os dados do INE, a variação homóloga do IPPI foi de 14,1% em novembro, uma taxa inferior em 2,1 pontos percentuais face ao mês anterior. No que toca à variação média dos últimos 12 meses, em novembro registaram-se valores de 21,4% (um aumento, face aos 21,9% registados em outubro).

Já relativamente à variação mensal, o IPPI foi nulo em novembro, sendo que no agrupamento de energia se registou um contributo de -0,4 pontos percentuais. No que toca à secção de eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, a variação foi de -4,0% em novembro. O único agrupamento onde se registou um aumento da variação mensal foi o das indústrias transformadoras (no valor de 0,4%, face a 2,1% em novembro de 2021).

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Frente Cívica escreve à PGR a pedir perícia médica a Ricardo Salgado

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2022

A associação Frente Cívica pediu aos procuradores responsáveis pelos vários processos em que Salgado é arguido que peçam aos tribunais uma perícia médico-legal que determine o seu real estado de saúde

A associação Frente Cívica pediu aos procuradores responsáveis pelos vários processos em que o ex-banqueiro Ricardo Salgado é arguido que solicitem aos tribunais uma perícia médico-legal que determine o seu “real estado de saúde”.

Numa carta enviada na segunda-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR), a associação refere que os advogados do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) têm alegado que Ricardo Salgado sofre de Alzheimer, como justificação para impedir que vá a julgamento ou seja condenado nos vários processos em que é arguido.

A associação lembra que na sequência do despacho de acusação deduzido pelo Ministério Público no denominado “caso EDP” aos arguidos Ricardo Salgado, Manuel Pinho e Alexandra Pinho, os mandatários de Ricardo Salgado requereram o arquivamento das acusações, alegando que sofre de doença neurológica que o impede de se defender em tribunal.

A Frente Cívica sublinha igualmente que a “mesma alegação tem sido feita e reiterada nos diferentes processos em que Ricardo Salgado é arguido (e, num dos processos, até já condenado em primeira instância), alimentando na opinião pública a noção de que o Ministério Público estará a perseguir um cidadão indefeso, incapacitado por doença mental”.

No entendimento da associação, “tal alegação nunca foi demonstrada de forma independente, sendo usada, por um lado, para impedir a responsabilização penal de um cidadão envolvido em inúmeros casos de grande corrupção, praticada ao longo de anos; e, por outro, para sustentar uma campanha de vitimização do arguido aos olhos da opinião pública”.

Por isso, na carta enviada a Lucília Gago, a Frente Cívica salienta que a perícia deve esclarecer se Ricardo Salgado sofre ou não de Alzheimer e, se sim, qual o estado de progressão da doença e se a sua evolução o impede de prestar declarações em juízo.

A associação diz ainda que nos termos da lei, cabe ao Instituto de Medicina Legal fazer essa perícia, com recurso a médicos inscritos no Colégio de Especialidade de Neurologia da Ordem dos Médicos, com experiência no diagnóstico diferenciado de doenças de declínio cognitivo ou demência, em particular, Alzheimer.

Caso o Instituto de Medicina Legal não tenha médicos com essas competências, deve ser pedida à Ordem dos Médicos a indicação de um perito qualificado, recorda a Frente Cívica.

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Com menos lojas e funcionários, comércio vende mais em 2021 do que antes da pandemia

Setor do comércio teve menos empresas e trabalhadores em 2021 em comparação com 2019, mas conseguiu aumentar o volume de negócios e a margem comercial, indica o INE.

Os negócios do comércio geraram mais receita em 2021 do que em 2019, antes da pandemia de Covid. No final do ano passado, este setor de atividade gerou um total de 21,2 mil milhões de euros para a economia, mais 7% do que em todo o ano de 2019, segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nesta terça-feira.

As empresas do comércio aumentaram o volume de negócios para 157,2 mil milhões de euros, mais 4,1% face a 2019, e ainda acrescentaram 4,3% à margem comercial. O desempenho foi conseguido apesar de o número de empresas ter diminuído em 1,3% (215,5 mil) e o de trabalhadores ter travado 1,8% (793,8 mil empregos). Os funcionários do comércio receberam um total de 10,5 mil milhões de euros em 2021, com o ordenado médio anual bruto a fixar-se em 10.456 euros, menos de 747 euros por mês se o salário for recebido em 14 “prestações”.

Em 2021, a maioria das empresas de comércio (52,1%) era detida por empresários em nome individual ou trabalhadores independentes. Em comparação com 2019, ainda assim, regista-se uma descida de 1,7 pontos percentuais, refere o INE. Por divisões, houve comportamentos diferentes entre as atividades de retalho (junto do consumidor), por grosso (junto de outras empresas) e de comércio e manutenção automóvel.

O comércio por grosso gerou 51,4% do volume de negócios do setor, sendo constituído por 59,3 mil entidades. O comércio a retalho contribuiu com 35,7% da faturação, embora continue a ter o maior número de empresas (124,3 mil). O comércio e manutenção automóvel contava com 31,9 mil entidades registadas.

Comércio grossista acima de 2019

O comércio grossista registou um volume de negócios 8,4% acima dos números pré-pandemia e gerou um valor acrescentado 13,9% superior a 2019. A margem comercial por empresa e no global ficou 8,4% acima dos dados de 2019 embora o número de empresa tenha diminuído em 0,6%.

Num ano recheado de venda de testes para despistagem de Covid-19, os produtos farmacêuticos foram os mais negociados no mercado grossista, com uma quota de 10,9%. Ainda assim, 0,5 pontos percentuais abaixo de 2020. Num ano de retoma da economia, o comércio de combustíveis representou 9,6% dos negócios.

Vendas em feiras caem face a 2019

O comércio aos consumidores proporcionou mais 3,4% de faturação face a 2019. A margem comercial global cresceu 0,7% em comparação com o mesmo ano. Este desempenho foi conseguido mesmo que o número de trabalhadores tenha ficado 2,7% abaixo de 2019.

Por tipo de comércio a retalho, as vendas fora de bancas, feiras ou locais móveis ficaram 25,5% acima de 2019, o maior crescimento entre as áreas analisadas pelo INE. Em sentido contrário, os negócios nas feiras e bancas caíram 8,3% face a 2019. Em 2021, os mercados e feiras tiveram vários períodos de encerramento por causa das restrições pandémicas.

Finalmente, o comércio, manutenção e reparação de carros continua abaixo de 2019, com o volume de negócios 8,7% abaixo dos números pré-pandemia. O pessoal ao serviço deste setor caiu 0,6% e a margem por empresa ficou 1,6% abaixo dos dados de 2019.

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Marcelo afirma que há um “vasto” domínio de cooperação na energia entre Portugal e Roménia

Marcelo Rebelo de Sousa está em visita oficial na Roménia e sublinhou que há um "vasto" domínio de cooperação possível na energia, nas renováveis e no digital entre os dois países.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sublinhou que há um “vasto” domínio de cooperação possível na energia, energias renováveis e no digital entre Portugal e a Roménia. Esta terça-feira, o Chefe de Estado esteve a visitar os militares portugueses da 2.ª Força Nacional Destacada que integram a missão da NATO na Roménia e reuniu-se com o seu homólogo romeno, Klaus Werner Iohannis.

“A energia é um problema que pode e deve ser tratado ao mesmo tempo no plano europeu, reforçando a unidade europeia e autonomia europeia no domínio energético, como no plano bilateral da nossa cooperação“, referiu numa conferência de imprensa na base militar de Caracal, transmitida pela RTP3.

Marcelo Rebelo de Sousa avançou ainda que os dois líderes falaram do “alargamento da União Europeia e da importância da sensibilidade não apenas à Ucrânia e à Moldávia”, que são países candidatos à adesão, “mas também aos Estados dos Balcãs Ocidentais — e em como isso exige da UE uma determinação política e uma preparação económica e financeira adequada”.

Na visita oficial o Presidente da República está acompanhado pela ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras, e o chefe do Estado-Maior do Exército, general Nunes da Fonseca.

Na Roménia estão 212 militares na 2.ª Força Nacional Destacada, dos três ramos — Marinha, Exército e Força Aérea — ao abrigo da missão da NATO Tailored Forward Presence. Ao abrigo de acordos bilaterais, Portugal tem ainda colocados na Roménia 20 militares.

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ainda que visitará a Ucrânia “certamente no próximo ano”, indicando que os pormenores terão ainda de ser ajustados com as autoridades ucranianas. “Quanto à visita à Ucrânia, certamente no próximo ano e quando ajustado com o Presidente Zelensky e as autoridades ucranianas”, sublinhou.

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L’Oréal, Arena e Fuel lideram investimento publicitário em novembro

No acumulado do ano o Modelo Continente é o maior anunciante. Carat e Fuel lideram as agências de meios e criativas.

A L’Oréal Portugal subiu ao primeiro lugar do pódio dos anunciantes em novembro. A companhia investiu em publicidade 43,5 milhões de euros, de acordo com o ranking MediaMonitor, elaborado mensalmente pela Marktest.

No mês da Black Friday, a segunda posição é ocupada pela Worten, com 43,2 milhões de euros. O pódio fica completo com o Modelo Continente, que a preços de tabela (isto é, sem serem contabilizados os descontos feitos pelos media aos anunciantes) investiu 39,9 milhões de euros. NOS e McDonald’s Portugal encerram o top 5.

Em outubro, o Continente o Continente foi o maior anunciante do país, posição nos meses anteriores ocupada pelas operadoras NOS e Meo.

Nas agências de meios a Arena sobe este mês à primeira posição, com um investimento a preços de tabela de 164,2 milhões de euros. Carat e OMD, com 128,1 milhões e 111,9 milhões, respetivamente, ocupam o segundo e terceiro posto. Wavemaker, Initiative e Zenith preenchem as três posições seguintes, estando as seis grandes multinacionais de comunicação com uma agência nos lugares cimeiros deste ranking.

Nas agências criativas a primeira posição continua a ser ocupada pela Fuel, a agência do Continente. Na segunda surge este mês a Havas Worldwide, do mesmo grupo, e na terceira a YMLY&R. Partners e TBWA Lisboa completam o top 5.

No acumulado do ano o maior anunciante é o Modelo Continente, seguido pela NOS e pela Unilever. A Carat, a Arena e a OMD encabeçam a lista das maiores agências de meios e a Fuel, Havas Worldwide e Partners lideram nas agências criativas.

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SRS Legal assessora Silicolife em investimento de 9,8 milhões de euros

A equipa da SRS Legal que assessorou a Silicolife numa ronda de investimento no valor de 9,8 milhões de euros incluiu o sócio Paulo Bandeira e associada Solange Fernandes.

A SRS Legal assessorou a Silicolife na obtenção de uma ronda de investimento de Série A, subscrita pelo fundo de investimento português Bluecrow, no valor de 9,8 milhões de euros. A equipa da SRS Legal envolvida neste processo incluiu o sócio Paulo Bandeira e associada Solange Fernandes.

A SilicoLife é uma startup com sede em Braga e laboratórios de investigação no campus da Universidade do Minho que combina Inteligência Artificial e Engenharia Biológica para a produção sustentável de variados ingredientes, utilizando fermentação de precisão aliada à engenharia de microrganismos. Este investimento recém-garantido destina-se a potenciar o desenvolvimento de uma linha de tecnologias de produção de ingredientes para a indústria dos suplementos alimentares.

Segundo Simão Soares, CEO da SilicoLife, o investimento que está a ser feito “combina a reconhecida competência em I&D da SilicoLife com a capacidade financeira dos fundos geridos pela BlueCrow, para dimensionar uma empresa baseada no conhecimento”.

O fundo BlueCrow afirma que “tem acompanhado o modelo de negócio da SilicoLife e entende estarem reunidas as condições para a equipa consolidar a experiência e conhecimento adquirido ao longo de vários anos e enfrentar os próximos desafios, desenhando e criando soluções de enorme impacto”.

Para responder a esta nova etapa, a SilicoLife irá em breve anunciar oportunidades de emprego nas áreas de engenharia de software, biologia molecular e engenharia de estirpes e desenvolvimento de negócio, entre outras.

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Polícias assinam protocolos no âmbito da reestruturação do SEF

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2022

A transferência de competências policiais para a GNR, PSP e PJ no âmbito da reestruturação do SEF tem início nesta terça-feira, com a assinatura de protocolos que estabelecem o modelo de cooperação.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), o Serviço Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Polícia Judiciária (PJ) vão assinar, nesta terça-feira, no Ministério da Administração Interna (MAI), em Lisboa, quatro protocolos que estabelecem o modelo de cooperação entre as forças e serviços de segurança no âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.

Os protocolos, que serão assinados pelos responsáveis máximos de cada uma das entidades, são “um passo decisivo para a implementação do novo sistema de controlo de fronteiras”, aprovado pela Lei número 73/2021, de 12 de novembro, que veio reformular o regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna no seguimento da reestruturação do SEF.

No âmbito da reestruturação do SEF, que foi adiada até à criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), as competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão passar para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e Instituto dos Registos e do Notariado.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes, mas o ministro da Administração Interna já anunciou que tal vai acontecer em 2023.

Informação a que Lusa tece acesso indica que o protocolo a assinar entre a GNR e o SEF estabelece o modelo de cooperação para o controlo de passageiros e tripulantes nos postos de passagem das fronteiras marítimas em todo o país, dando igualmente continuidade à execução do plano de formação.

O protocolo entre a PSP e o SEF estabelece o modelo de cooperação operacional para o controlo de passageiros nos postos de passagem das fronteiras aéreas em todo o território nacional, designadamente o reforço operacional de pessoal do SEF com pessoal da PSP, dando igualmente continuidade à execução do plano de formação.

Entre o SEF e a PJ, o protocolo prepara a integração dos inspetores do SEF na Polícia Judiciária, articulando formas concretas de cooperação nos domínios operacional (no desenvolvimento de ações de prevenção, deteção e investigação criminal), coordenação da atividade operacional, direito de acesso à informação, troca de informações e formação.

Por sua vez, a GNR e a PSP vão assinar um protocolo que identifica e concretiza os mecanismos e procedimentos de coordenação no controlo de passageiros na fronteira marítima.

“No sentido de garantir continuidade e homogeneidade, a GNR assume o controlo de passageiros na fronteira marítima, incluindo nos terminais de cruzeiro, em todo o território nacional. A PSP assume a segurança de pessoas e bens, o patrulhamento, a manutenção da ordem pública e a resolução de incidentes tático-policiais nos terminais de cruzeiro integrados na fronteira marítima e localizados na sua área de jurisdição”, segundo o protocolo a assinar hoje.

O documento define ainda o modelo para a execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros, passando a GNR a executar o cumprimento das decisões a executar nas fronteiras terrestre e marítima e a PSP nas aéreas.

Segundo o MAI, o SEF formou, até à data, 154 efetivos da GNR e 160 elementos da PSP em matéria de controlo de fronteiras.

Os ministros da Administração Interna, José Luís Carneiro, e da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, presidem à cerimónia de assinatura dos protocolos.

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Número de desempregados inscritos no IEFP volta a subir pelo quarto mês consecutivo

Na variação homóloga, há menos 49 mil pessoas inscritas nos centros de emprego. Segundo o IEFP, o número de pessoas inscritas é o mais baixo em novembro, desde que há registo.

O número de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) subiu 2,6% em novembro, face ao mês anterior. Há, agora, 296.723 pessoas inscritas nos centros de emprego, mais 7.598 do que no mês anterior. É a quarta subida em 2022 e o maior aumento percentual do ano. Em termos homólogos, a redução é de 14,2%, dão conta as estatísticas mensais do mercado de emprego em novembro de 2022, publicadas esta terça-feira.

A subida do número de desempregados inscritos no IEFP, entre outubro e novembro, foi de 2,6%. Esta é a quarta subida consecutiva do desemprego registado e a maior percentual do ano até ao momento, depois de subidas em agosto (1,9%), setembro (1,6%) e outubro (0,7%).

Contudo, comparativamente ao mesmo mês do ano passado, a redução foi de 14,2%, o que se traduz em menos 49.161 pessoas inscritas nos centros de emprego do país. E, quando comprado com novembro de 2019, ou seja, no período pré-pandemia, a redução é de 3% (menos 9.238 pessoas).

“O número de desempregados inscritos no IEFP em novembro (296.723 pessoas) foi o mais baixo, em novembro, desde que há registo”, lê-se no comunicado.

Quedas em todo o país na variação homóloga

Quando comparado com o período homólogo, verificam-se descidas em todo o país, com destaque para a região do Algarve (menos 4.019 pessoas) e de Lisboa (menos 19.940 pessoas), representando diminuições de 18% e 17,4%, respetivamente.

No que toca ao desemprego de longa duração registou-se uma quebra de 29,4% face a novembro de 2021 (menos 50.516 pessoas). Estavam nesta situação, em novembro, 121.402 pessoas.

Também o desemprego jovem — apesar de uma ligeira subida em cadeia (380 novos inscritos) — reduziu em termos homólogos, com menos 5.143 jovens em situação de desemprego do que em novembro de 2021 (uma diminuição de 13,5%).

Já a nível setorial registaram-se descidas em todos os grandes setores de atividades face ao mês homólogo de 2021: “Agrícola” (-0,2%), “Secundário” (-14,9%) e “Terciário” (-14,1%).

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Novas regras de trabalho em plataformas geram dúvidas e arriscam tropeçar na “lei da Uber”

Especialistas dividem-se quanto à forma como as novas regras de trabalho em plataformas digitais convivem com a chamada "lei da Uber", em vigor desde 2018. Deputados admitem mudar regime do TVDE.

As novas regras do trabalho em plataformas digitais estão a gerar dúvidas de interpretação e até arriscam tropeçar na regulamentação dos “Ubers” (TVDE, transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma). Mesmo os advogados contactados pelo ECO têm interpretações distintas daquilo que foi aprovado pelos deputados na passada sexta-feira.

No cerne da questão está o novo artigo 12.º-A do Código do Trabalho, que regulamenta a presunção da existência de um contrato de trabalho dependente para quem seja motorista ou estafeta das plataformas digitais. Após avanços e recuos na Assembleia da República, o texto em cima da mesa dá primazia a que os tribunais reconheçam que o vínculo laboral existe para com a própria plataforma. Mas a relação também pode ser reconhecida perante um intermediário.

A discussão esteve num impasse durante várias semanas até que PS e BE chegaram a um entendimento que viabilizou a aprovação na especialidade na passada sexta-feira. Só que um dos números acrescentados ao texto em cima da hora da votação pode tornar a chamada “lei da Uber” incompatível com o novo Código do Trabalho (e vice-versa). Trata-se do número 12, que foi proposto pelos bloquistas para salvaguardar que as novas regras também se aplicarão à atividade do TVDE.

Em concreto, a lei estipula que “a presunção prevista no n.º 1 aplica-se às atividades de plataformas digitais, designadamente as que são reguladas por legislação específica relativa a transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”. Mas a presunção prevista no referido n.º 1 só faz referência às próprias plataformas, sendo que o regulamento do TVDE, aprovado em 2018, não prevê a existência de contratos com as plataformas. Determina, aliás, que o acesso à atividade é feito através de um intermediário, que tem de ser uma pessoa coletiva.

Contactado pelo ECO, o deputado bloquista José Soeiro fala na existência de “uma discrepância” entre o artigo 12.º-A e o “regime específico de TVDE” que “terá de ser resolvida no respeito pela nova presunção”. “Parece-me evidente que o n.º 12 é incompatível com a lei TVDE como hoje está escrita, porque remete para a impossibilidade de reconhecer contratos com plataformas”, acrescenta, prevendo que a lei dos “Ubers” tenha, por isso, de ser alterada em conformidade.

Por sua vez, o deputado socialista Fernando José, que coordena o grupo de trabalho que está a discutir a Agenda do Trabalho Digno no Parlamento, não conseguiu esclarecer, no momento, se vê uma incompatibilidade entre os dois regimes, mas abriu a porta a novas alterações legislativas, caso sejam necessárias. “Teremos de verificar se essa incompatibilidade se verifica. Se existir, obviamente que as legislações terão de ser harmonizadas. Se tiver de existir, irá acontecer.”

Teremos de verificar se essa incompatibilidade se verifica. Se existir, obviamente que as legislações terão de ser harmonizadas. Se tiver de existir, irá acontecer.

Fernando José

Deputado do PS

Fora das galerias do Parlamento, o novo artigo do Código do Trabalho também deixa margem para dúvidas interpretativas. Por exemplo, o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija, vê uma “putativa contradição ou dúvida” no novo regime.

“Aparentemente existe um lapso ou omissão que induz a uma potencial contradição, que pode provir de má técnica legislativa ou da especial celeridade e pela forma como se consensualizou à 25.ª hora a aprovação na especialidade deste novo artigo 12º-A. Isto porque, de facto, o n.º 12 remete expressamente para plataformas digitais eletrónicas por remissão para o seu n.º 1 e a designada, comummente, como ‘Lei Uber’ de 2018 remete-nos para os motoristas de transporte individual e remunerado de passageiros o façam através de um intermediário”, diz o advogado ao ECO.

O especialista em legislação laboral sugere, como uma das soluções para o problema “com alguma facilidade” e “a bem da clareza e conexão entre os regimes”, alterar a lei da Uber para que a nova presunção de laboralidade aprovada agora na especialidade possa caber também na figura da plataforma digital”. O advogado propõe ainda outra possibilidade, que envolveria interpretar “extensivamente” os outros números do novo artigo do Código do Trabalho. Mas, dada a complexidade dessa opção, o próprio admite que tal levantaria “maiores dúvidas interpretativas” quando “o que se pretende é, absolutamente, o contrário”.

“Em suma e em boa verdade, parece-me que o espírito do legislador, até por referência ao constante na Agenda para o Trabalho Digno, será o de que a inversão do ónus da presunção de laboralidade ocorra quer para plataformas digitais quer para intermediários, como demonstram os números 1 a 6 do novo artigo, bem como, para os motoristas TVDE, razão pela qual entendo que, com relativa simplicidade, esta dúvida será rapidamente sanada”, remata Pedro da Quitéria Faria.

Aparentemente existe um lapso ou omissão que induz a uma potencial contradição, que pode provir de má técnica legislativa ou da especial celeridade e pela forma como se consensualizou à 25.ª hora a aprovação na especialidade deste novo artigo 12.º-A.

Pedro da Quitéria Faria

Sócio da Antas da Cunha Ecija

Já Susana Afonso, sócia da CMS e especialista em legislação laboral, tem outra posição face ao novo artigo aprovado na especialidade. “Parece-nos que não existe nenhuma situação de incompatibilidade entre a proposta de redação do artigo 12.º-A com o regime jurídico” do TVDE, assegura a advogada.

“De acordo com o projeto de redação do artigo 12.º-A, a presunção aplica-se às plataformas digitais, bem como, às entidades/pessoas singulares que atuem como intermediários. Nos termos do n.º 5 do referido artigo, a plataforma digital pode invocar que atividade é prestada perante pessoa singular ou coletiva que atue como intermediário da plataforma digital para disponibilizar os serviços através dos respetivos trabalhadores. Para além da situação referida, o próprio prestador de serviço pode ainda alegar que mantêm uma relação de subordinação jurídica com o intermediário e não com a plataforma digital. Em ambas as situações, caberá ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora, conforme disposto no n.º 6 do referido artigo”, detalha.

Autores do Livro Verde propõem atualizar “lei da Uber”

A lei da Uber, aprovada em 2018, já previa que o regulamento fosse reavaliado e, potencialmente, sujeito a alterações, um processo que está manifestamente atrasado nesta altura. Essa poderá ser a oportunidade para rever o disposto no regime do TVDE, adaptando-o às novas regras aprovadas no Parlamento, caso os deputados venham a entender ser necessário.

A opção é admitida pelos dois autores do Livro Verde do Futuro do Trabalho, o documento pedido pelo Governo que serviu de base às alterações à lei laboral em discussão. Ao ECO, Guilherme Dray, professor universitário, salienta que “é natural que se pondere a atualização” do regime TVDE, “de forma a adequá-lo à nova presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais”, tendo em conta que o mesmo “está pensado e concebido na lógica da existência de um intermediário – o operador TVDE – que contrata os motoristas”.

“Para o efeito, nem é necessário muito. Basta dizer-se, neste regime jurídico especial, que a atividade de transporte de passageiros tanto pode ser desempenhada por um operador de TVDE, como por um motorista individual contratado diretamente pela própria plataforma digital. E dizer se, também, que o motorista pode lançar mão da presunção prevista, não no atual artigo 12.º do Código do Trabalho, mas no novo artigo 12.º-A, especificamente dedicado ao trabalho prestado nas plataformas digitais”, propõe o especialista, que recorda, precisamente, que a lei, ela própria, prevê “a necessidade da sua atualização e reavaliação”.

Todavia, Guilherme Dray entende que a “lei da Uber” não implica, “necessariamente, que haja uma proibição da contratação de motoristas individuais por parte das plataformas digitais”. “Ou seja, aquela lei está feita no pressuposto da existência de um intermediário; mas nada no nosso ordenamento jurídico proíbe uma plataforma de contratar diretamente um motorista individual, ou que um juiz determine que existe um contrato de trabalho entre ambos. Quer a liberdade de gestão empresarial, quer a liberdade de trabalho, ambas previstas na Constituição, não se opõem a que uma plataforma contrate diretamente motoristas. Basta que ambos queiram”, defende.

Na segunda-feira, ao Público (acesso condicionado), Teresa Coelho Moreira, que também foi autora do Livro Verde do Futuro do Trabalho, disse que a lei TVDE “além de obrigar a criar um intermediário, diz expressamente que se aplica o artigo 12.º do Código do Trabalho e a dúvida era se se aplicava o novo artigo 12.º-A”. Tal “pode levar [o legislador] a pensar que tem de fazer uma alteração no sentido de eliminar a obrigatoriedade do intermediário que agora está na lei TVDE”, reconheceu, igualmente, a professora de Direito da Universidade do Minho.

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