Operação Marquês: Salgado irá mesmo para a prisão cumprir a pena?
O ex-líder do BES foi condenado a seis anos de prisão por abuso de confiança. A defesa de Salgado já avançou que vai recorrer da decisão. Resta saber quanto tempo irão demorar todos os recursos.
Ricardo Salgado foi condenado esta segunda-feira a uma pena total de prisão de seis anos pelos três crimes de abuso de confiança de que estava acusado no processo Operação Marquês. Uma vez que a decisão é recorrível, o ex-líder do Banco Espírito Santo (BES) tem agora 30 dias para apresentar recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, segundo o Código de Processo Penal. E esse prazo pode ainda ser prorrogado por mais 30 dias, se a defesa assim o requerer. Contas feitas, até inícios de maio a Relação de Lisboa terá os argumentos da defesa em cima da mesa para decidir se confirma ou reduz a pena do ex-banqueiro.
A ordem de prisão de Salgado fica assim suspensa, uma vez que o ex-banqueiro só pode ser preso depois de o caso transitar em julgado e caso se confirme a pena de prisão efetiva. Francisco Proença de Carvalho, advogado do ex-banqueiro, já admitiu que vai apresentar recurso da condenação do seu cliente. Desta forma, caso o Tribunal da Relação de Lisboa mantenha a pena de prisão de seis anos, Ricardo Salgado só poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e, depois, ainda para o Tribunal Constitucional.
Para já, a defesa tem um trunfo na manga: o facto do juiz Francisco Henriques, ter dado como provada a doença de Alzheimer do arguido. Mas isso não o impediu de condenar Salgado a uma pena efetiva.
Para o advogado não há dúvidas que o agravamento das medidas de coação foi condicionado pelo caso da fuga de João Rendeiro. Ricardo Salgado estava até agora apenas sujeito a termo de identidade e residência (TIR), mas o juiz considerou que, face à decisão, estavam alteradas as exigências cautelares e acabou por impor a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.
“Cremos que a condenação não revela aquilo que se passou no julgamento, uma condenação a pena efetiva de alguém, como ficou provado, que sofre da doença de Alzheimer, é uma condenação que obviamente do ponto de vista daquilo que me parece ser a lei e também o humanismo e a dignidade humana, não é aceitável”, notou o advogado à saída do tribunal no Campus de Justiça, Lisboa.
Esta segunda-feira, o tribunal considerou como provados “quase todos os factos constantes da acusação”, segundo explicou o juiz Francisco Henriques. Mas o magistrado diz que “não ficou provado a questão da gestão centralizada do BES”. Quanto à doença de Alzheimer, o magistrado diz que ficou provada essa condição física de Ricardo Salgado, bem como as condições socioeconómicas do arguido.
A leitura da decisão durou cerca de dez minutos, num processo que começou em 2014, com a detenção do ex-primeiro ministro José Sócrates. O Ministério Público pediu ainda que a medida de coação fosse agravada para a proibição de se ausentar do país e de apreensão de passaporte. A defesa do antigo presidente do BES considerou que tal agravamento não faz sentido, porque nenhuma “circunstância mudou e a alteração à medida de coação viola de forma flagrante o princípio da presunção da inocência”. Este é apenas um “alegado teórico risco de fuga”, disse o advogado de defesa Adriano Squillace.
O juiz Francisco Henriques determinou que tendo em conta que houve alterações com esta medida efetiva, as “exigências cautelares impõem-se” e, sendo assim, determinou que o arguido aguarde o trânsito em julgado da decisão com TIR, e “proibido de se ausentar para o estrangeiro, sem autorização e com a entrega imediata do passaporte”.
O tribunal decidiu condenar o arguido Ricardo Salgado pela prática de um crime de abuso de confiança relativamente à transferência de € 4.000.000,00, com origem em conta da “Espírito Santo Enterprises, S.A.” na Federação Helvética para conta da “Credit Suisse”, titulada pela sociedade em offshore “Savoices, Corp”, controlada pelo arguido, em 21 de Outubro de 2011) na pena parcelar de quatro anos de prisão:
O julgamento decorreu de forma autónoma face aos restantes arguidos da Operação Marquês, já que Ivo Rosa, na altura da decisão instrutória, anunciou que iria proceder à separação de processos de Salgado, Vara, Carlos Santos Silva, João Perna e José Sócrates.
Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa pronunciou Ricardo Salgado por três crimes de abuso de confiança, caindo por terra o crime por corrupção ativa de titular de cargo político, os dois de corrupção ativa, nove de branqueamento de capitais, três de falsificação de documento e três de fraude fiscal qualificada. Pode assim incorrer numa pena de nove anos de prisão.
Entretanto, Armando Vara já foi condenado no âmbito da Operação Marquês, em julho do ano passado, a dois anos de prisão efetiva. O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenado pelo crime de branqueamento de capitais. Sócrates e Carlos Santos Silva ainda esperam a marcação da primeira sessão de julgamento.
Ricardo Salgado foi julgado por três crimes de abuso de confiança. Este tipo de crime é imputado a quem “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”, sendo punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Caso o objeto deste crime seja de valor “consideravelmente elevado” e se “o agente tiver recebido a coisa ou o animal em depósito imposto por lei em razão de emprego ou profissão”, a pena poderá ser de um a oito anos.
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