Sanções à Rússia: só há uma conta com 242 euros congelada em Portugal
Das cerca de 700 entidades sancionadas pela UE por causa da guerra da Rússia contra a Ucrânia, há apenas uma conta bancária de um singular com 242 euros congelada pelas autoridades em Portugal.
Da lista de cerca de 700 entidades coletivas e singulares que já foram sancionadas pela União Europeia (UE) à Rússia por causa da guerra na Ucrânia, as autoridades portuguesas identificaram e congelaram apenas uma conta bancária de um singular numa instituição financeira em Portugal com somente 242 euros, sabe o ECO.
Não foi possível identificar o nome da instituição financeira nem do cliente em causa. De acordo com as informações recolhidas pelo ECO, se o valor reduzido pode deixar dúvidas de que a conta bancária pode ter sido esvaziada na última hora para escapar às sanções, as autoridades não têm registo de movimentos significativos antes da entrada em vigor das medidas restritivas.
Todos os bancos e outras entidades financeiras, como plataformas de criptomoedas, em Portugal estão obrigados a reportar junto do supervisor caso tenham exposições a oligarcas ou empresas russas próximas do regime de Vladimir Putin e que estão na “lista negra” cada vez mais extensa de sanções da UE por causa do ataque militar “não provocado” à Ucrânia desde o passado dia 24 de fevereiro.
Das cerca de 250 instituições financeiras que estão sob a supervisão do Banco de Portugal em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, apenas 16 efetuaram comunicações ao supervisor neste âmbito, sendo que 15 delas o fizeram apenas para clarificar que não têm exposições às entidades sancionadas.
Como se aplicam as sanções?
As sanções são decididas pela ONU ou pela UE, sendo que as autoridades nacionais competentes são a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.
Cabe depois às entidades sujeitas a supervisão em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, como os bancos, executar as medidas restritivas, nomeadamente através do congelamento das contas e outro património financeiro das entidades sancionadas.
Entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que comunica as sanções e os alvos, e os bancos, que as executam, o Banco de Portugal tem o papel de difundir imediatamente a medida restritiva por todo o sistema financeiro: fá-lo através de uma caixa automática que reencaminha a mensagem a todos os bancos mal ela lhe é transmitida da parte do Governo.
Com a lista de alvos de sanções da UE a crescer de dia para dia, os bancos têm de estar particularmente atentos a novas atualizações, dispondo de um dia para reportar as informações junto do Banco de Portugal. O supervisor tem de inspecionar se as instituições financeiras têm os sistemas preparados para aplicar imediatamente as sanções.
Caso contrário, o não acatamento da medida restritiva é considerado um crime, de acordo com a legislação
(Notícia atualizada às 13h58)
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