CFP diz não ter condições para apreciar cenário macro do Programa de Estabilidade. Pede novo documento
O CFP "faz votos para que o XXIII Governo Constitucional, prestes a tomar posse, apresente um efetivo Programa de Estabilidade no início de ciclo governativo".
Após ser divulgado o Programa de Estabilidade do Governo, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) reage dizendo que não estão “reunidas as condições para apreciar o cenário macroeconómico” subjacente. Isto já que o Ministério das Finanças apontou que “as únicas medidas incluídas neste cenário são as do Plano de Recuperação e Resiliência e as subjacentes ao Orçamento do Estado 2022”, pelo que a projeção não “incorpora as medidas de política a adotar”. Governo diz estar em contacto com a Comissão Europeia, que quis um documento dentro dos prazos, mesmo incompleto.
Perante este contexto, o CFP pede um novo documento, apoiando-se nos critérios definidos na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO): “o CFP faz votos para que o XXIII Governo Constitucional, prestes a tomar posse, apresente um efetivo Programa de Estabilidade no início de ciclo governativo, que incluindo os elementos requeridos (cf. n.º 4 do artigo 33.º da LEO) se deverá assumir como um plano de legislatura do novo Governo e ser objeto de apreciação parlamentar (nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da LEO), constituindo um verdadeiro quadro de programação macroeconómica e orçamental, traçando não apenas as diferentes medidas de política, mas também as linhas de evolução e limites máximos, no médio prazo, da despesa pública associada a essas mesmas medidas”.
Para o órgão liderado por Nazaré Costa Cabral, “só assim ele será um verdadeiro programa, um programa com que se comprometa o Governo que agora vai iniciar as suas funções e, consequentemente, um instrumento de responsabilização política”. Por forma a cumprir as datas previstas para a entrega desde documento, o CFP disponibiliza-se a “a encurtar os prazos previstos protocolarmente para o processo de endosso das previsões macroeconómicas”.
O Programa de Estabilidade deve ser apresentado à Assembleia da República até 15 de abril e enviado à Comissão Europeia até ao final de abril, tendo que receber o endosso de um organismo independente, o que neste caso é o CFP.
No cenário central do programa apresentado esta segunda-feira, as Finanças apontam para um crescimento de 5% este ano, o que já significava um corte face à previsão original do Orçamento do Estado para 2022 de 5,5%. O Governo projetou também um cenário adverso, no qual a economia portuguesa pode travar para um crescimento de 3,8% em 2022, após a expansão de 4,9% em 2021.
No entanto, este cenário não incorpora as medidas de política a adotar. O próprio documento dá o alerta que “dado o atual contexto de mudança de governo e a necessidade de cumprimento com os prazos estipulados pela Comissão Europeia no âmbito do Semestre Europeu, acordou-se com as autoridades europeias apresentar um Programa de Estabilidade que, apesar de incluir as medidas previstas no OE2022, o PRR e as medidas de emergência relacionadas com a pandemia e a invasão da Ucrânia, ainda não considera o impacto das outras medidas previstas no programa do XXIII Governo Constitucional”.
Esta ação contraria o “disposto no citado n.o 4 do artigo 33.o da LEO”, como expõe o CFP, numa tomada de posição que foi enviada ao Ministério das Finanças no dia 22 de março, com indicação de que seria tornada pública quando o Programa de Estabilidade também o fosse.
As Finanças explicam, em resposta ao ECO, que, “nas últimas semanas, o Governo manteve um diálogo estreito com a Comissão Europeia, no sentido de garantir que se cumprem todos os requisitos do Semestre Europeu nesta fase de transição de Governo, mais longa do que inicialmente previsto”. Quanto ao Programa de Estabilidade, a Comissão “solicitou que se entregasse um documento nos prazos previstos ainda que no limite fosse em políticas invariantes, como é habitual pedir em situações similares”.
“Assim, foi decidido pelo Governo atual antecipar a entrega do PE com as medidas previstas no OE2022, o PRR e as medidas de emergência relacionadas com a pandemia e a invasão da Ucrânia, ainda que não considere o impacto das outras medidas previstas no programa do XXIII Governo Constitucional”, aponta fonte oficial do Ministério.
Recordam ainda que “também em 2020 o Governo teve necessidade de entregar um PE com uma composição diferente dadas as circunstâncias da crise pandémica, o que motivou a uma reação muito semelhante à agora tomada pelo CFP”. “O CFP, tal como em 2020, entende que apenas se deve pronunciar sobre um PE que tenha o efeito integral das políticas”, acrescentam.
Assim, o novo Governo, cuja tomada de posse está prevista para 30 de março, terá de desenhar um documento com mais detalhes para receber o parecer do CFP.
(Notícia atualizada pela última vez no dia 29 às 12h45)
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