Que argumentos usou o Ministério Público para negar pedido de Rui Pinto para afastar magistrada?
Os pedidos da defesa de Rui Pinto para que a procuradora do MP fosse afastada, colocando assim em causa todo o julgamento, foram negados. Estas foram as razões invocadas.
Os pedidos da defesa de Rui Pinto para que a procuradora do Ministério Público, Marta Vidal, fosse afastada, colocando assim em causa todo o julgamento, foram negados. A decisão foi assinada pelo procurador coordenador da comarca de Lisboa, Paulo Morgado de Carvalho, que rejeitou, no passado dia 2 de junho, os incidentes de recusa pedidos pela defesa do hacker Rui Pinto e do arguido Aníbal Pinto.
Em causa uma reunião entre a magistrada MP com a PJ, após o início do julgamento para “afinar a estratégia” de inquirição com os inspetores. A defesa de Rui Pinto entregou um requerimento para que Marta Vidal fosse afastada, mas sem sucesso.
E de que forma se defendeu a procuradora?
- A magistrada, perante o procurador coordenador da comarca de Lisboa, seu superior hierárquico, explicou que “se preparou de forma exaustiva a prova apresentada, e verificou a necessidade de indicação de prova que acrescentou a 6 de agosto de 2020, designadamente a indicação das testemunhas Hugo Monteiro e Aida Freitas“;
- Para preparação de uma matéria que era, sobretudo, informática, “e porque as provas que vieram a ser apresentadas em audiência de discussão e julgamento careciam, na sua maioria, de conhecimentos técnicos informáticos que não possuía, manteve contactos com os inspetores da Polícia Judiciária que a ajudaram”. Essa ajuda ocorreu “quer no período anterior ao julgamento, quer já em sede de audiência de julgamento”;
- A preparação do julgamento exigiu “que se socorresse do órgão de polícia criminal para a auxiliar no estudo e compreensão da matéria do processo, nunca descurando os deveres de objetividade e colaboração na descoberta da verdade a que me encontro vinculada”;
- Afirmou, ainda, que todos os contactos que manteve com inspetores da Polícia Judiciária visaram” a sua “exclusiva preparação num contacto” que entendeu “como imprescindível a coberto” dos seus “deveres funcionais enquanto Magistrada do Ministério Público”. E, reportando-se ao email mencionado pela defesa de Rui Pinto, adiantou que “(…) não teve conhecimento, não foi destinatária do mesmo” e consignou que “(…) em momento algum”, manteve “qualquer contacto que visasse instruir, influenciar ou alterar o depoimento de quaisquer testemunhas, cujo objeto nunca foi alvo sequer de abordagem”.
E o que concluiu então o Ministério Público?
- Tomando em consideração a data da apresentação dos requerimentos e atendendo a que o facto invocado como gerador da desconfiança foi suscitado na sessão de julgamento do dia 22 de abril de 2022, “qualquer dos requerimentos se afigura extemporâneo”;
- “Quer por extemporaneidade, quer por inadmissibilidade, os requerimentos apresentados pelos arguidos não poderão proceder”;
- Com “a crescente complexidade e tecnicidade dos processos, a gravidade dos factos, não raras vezes associada à sofisticação dos meios usados para o respetivo cometimento, e a repercussão pública que assumem, exigem do Ministério Público uma cada vez mais profunda e rigorosa preparação da fase de julgamento, potenciada, também, pelos hiatos temporais que medeiam entre a investigação e o julgamento”;
- Neste contexto, “não se divisa em que sentido poderia orientar-se uma instrumentalização dos inspetores da Polícia Judiciária;
- O procurador considerou ainda não ser “motivo sério e grave” a manutenção de contactos com a PJ que coadjuvou o Ministério Público na fase de recolha de prova se enquadra num contexto de preparação e compreensão da matéria vertida nos autos, por natureza complexa e técnica, já que, conforme anteriormente expresso, nada permite inferir que outro fosse o objetivo visado.
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