Tribunal Constitucional de Angola rejeita providência cautelar da UNITA
TC de Angola nega provimento à providência cautelar da UNITA. TC concluiu que procedimento cautelar não é o meio adequado, e não foram reunidos “pressupostos cumulativos para o seu decretamento”.
O Tribunal Constitucional (TC) de Angola negou esta terça-feira provimento à providência cautelar interposta pela UNITA (oposição) na passada sexta-feira, que pretendia que fosse rejeitada a ata dos resultados eleitorais, por considerar que o procedimento cautelar não era o meio adequado.
Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de agosto – que deram a vitória por maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) – e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.
No acórdão divulgado esta terça-feira pelo TC e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais” e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.
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