Governo revoga 36 leis da pandemia, mas mantém autotestes nos supermercados
Governo "limpa" 36 decretos relativos a medidas de combate à pandemia Covid-19, mas cria regime excecional para que os testes rápidos de antigénio não voltem a estar disponíveis apenas nas farmácias.
Do controlo documental de pessoas nas fronteiras à declaração de situação de calamidade no município de Ovar logo no início da pandemia, passando pelas regras especiais que vigoraram para a Área Metropolitana de Lisboa, dezenas de medidas aprovadas nos últimos anos no âmbito do combate à Covid-19 foram, finalmente, revogadas pelo Governo.
Esta segunda-feira foi publicada em Diário da República uma resolução do Conselho de Ministros que revoga um total de 36 diplomas relativos a medidas relativas ao coronavírus, com base na evolução “num sentido positivo” da situação epidemiológica nos últimos meses, que faz com que haja uma redução na “necessidade de aprovação de novas medidas, e de renovação das já aprovadas”.
No entanto, para evitar que os autotestes voltem a ser disponibilizados apenas nas farmácias ou noutros locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, o Governo avançou com um regime excecional de disponibilização de testes rápidos de antigénio, para que possam continuar a ser encontrados em “supermercados, hipermercados e respetivos fornecedores grossistas, desde que sejam garantidas as condições definidas pelo fabricante na informação constante na rotulagem e/ou no folheto informativo”.
“Uma vez que o acesso da população aos referidos testes, enquanto medida de proteção da saúde pública, não se coaduna com a dispensa exclusiva em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, importa criar as condições para manter a permissão de disponibilização destes dispositivos noutros locais”, justifica o Executivo.
Nesta portaria assinada pelo novo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, com data de 20 de outubro, o Executivo socialista acrescenta que “a emissão das orientações necessárias à realização de autotestes” ficam delegadas à Direção-Geral da Saúde, ao Infarmed e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
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