CMVM multa auditoras e CGD por violação dos seus deveres
A multa ao banco público é de 25 mil euros mas “integralmente suspensa pelo período de dois anos”. CMVM acusa CGD de violar "o dever de prestação, aos clientes, da informação devida".
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou cinco decisões relativas a processos de contraordenação, sendo que quatro são “por violação de deveres de atuação dos auditores” e uma por “violação de deveres dos intermediários financeiros” à CGD.
Numa nota divulgada no seu site, a CMVM indicou que publicou “cinco decisões relativas a processos de contraordenação, quatro das quais em regime de anonimato”.
De acordo com o regulador, destes processos, quatro são “por violação de deveres de atuação dos auditores, nomeadamente o dever de documentação, o dever de realização de revisão legal de contas de acordo com as normas internacionais de auditoria, o dever de expressar uma opinião com reservas por limitação de âmbito, o dever de incluir ênfases na opinião emitida, o dever de obtenção de prova apropriada e suficiente, o dever de prestação de informação com qualidade à CMVM, o dever de assinatura da certificação legal de contas pelo sócio revisor orientador ou executor, o dever de redução a escrito de contrato de prestação de serviços e o dever de não prestar serviços distintos de auditoria de aconselhamento fiscal a entidade controlada por entidade de interesse público a quem são prestados serviços de revisão legal de contas”.
De acordo com a CMVM, “foram aplicadas três coimas no valor de 25.000 euros, sendo uma delas suspensa na sua execução em 10.000 euros, outra em 15.000 euros e outra integralmente suspensa na sua execução, todas pelo período de dois anos”, tendo sido ainda “aplicada uma coima de 10.000 euros”.
Além disso, o regulador publicou “um processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, nomeadamente o dever de prestação, aos clientes, da informação devida”, neste caso à Caixa Geral de Depósitos, segundo informação publicada no site da CMVM. Assim, “foi aplicada uma coima no valor de 25.000 euros, integralmente suspensa pelo período de dois anos” ao banco.
A CMVM publicou também “duas Sentenças do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, uma delas relativa ao processo de contraordenação nº 20/2017, que confirma a decisão da CMVM e outra relativa ao processo de contraordenação nº 14/2017, que confirma parcialmente a decisão da CMVM, alterando as sanções aplicadas”.
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