Espanha: Juízes terão um mês para determinar se um arguido é ou não menor
Um projeto de lei aprovado pelo Conselho de Ministros espanhol prevê mais recursos e maior proteção jurídica na altura de determinar a maioridade ou menoridade de uma vítima ou arguido.
A administração da justiça deverá passar a ter mais recursos e maior proteção jurídica, com o objetivo de evitar a discrição dos juízes e procuradores na altura de determinar se uma vítima ou um possível arguido é maior ou menor de idade, noticia a Servimedia.
O juiz deve determinar se a vítima ou autor de um crime é menor de idade através de uma sentença. Assim indica o projeto de lei aprovado pelo Conselho de Ministros em Espanha, que regula os procedimentos a seguir pelo poder judicial para determinar a idade legal da maioridade ou minoria de um arguido.
Este regulamento, proposto a pedido do Ministério da Justiça espanhol, visa “especificar a idade da maioridade ou menoridade, com pleno respeito pelos direitos das crianças e adolescentes, e com todas as garantias legais, quando, por falta de documentação ou quando não for possível estabelecer a idade com certeza, deve ser a autoridade judicial a determiná-la, após ouvir as alegações das partes e fazer uma avaliação ponderada das provas que foram dadas à pessoa”, refere o documento, citado pela Servimedia.
Além de proteger a integridade e os direitos das possíveis vítimas menores, este projeto de lei destina-se a corrigir e limitar a margem de discrição que os juízes e procuradores frequentemente utilizam para determinar se as vítimas que comparecem perante o tribunal e afirmam serem menores estão a mentir ou não.
Isto é extremamente importante porque a acusação criminal de certas condutas varia substancialmente se a pessoa que as comete ou provoca for ou não maior de idade. Por exemplo, um adulto que induza uma mulher a prostituir-se recebe um castigo maior ou menor se as mulheres forem adultas ou menores.
Por outro lado, é crucial saber com certeza se um detido tem ou não a maioridade legal. Se não tiver atingido a maioridade, é julgado pelo tribunal de menores, que é muito diferente do Código Penal que afeta os adultos. Um cidadão estrangeiro sem documentos que seja menor não pode ser expulso do país. Se ele/ela for maior de idade, sim.
Este projeto de lei também destaca as dificuldades que o sistema judicial tem em determinar com segurança jurídica e precisão a idade de um menor. É por isso que, sem atentar contra os direitos das vítimas, especialmente se forem menores, o projeto de lei protege juízes e tribunais de modo a que, no prazo de um mês, possam reunir todas as indicações “através de provas, embora não-invasivas”, que permitam a certeza quanto à idade do arguido (vítima ou presumível arguido).
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.