Advogados vão passar a pagar, no mínimo, 268 euros por mês à Caixa de Previdência
Decisão de fixar o índice contributivo foi tomada esta quarta-feira pelo ainda bastonário mas com alguns dias de atraso. Porém, decisão terá efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro. Fica em -10%.
Os advogados — sujeitos ao regime assistencial da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) — vão passar a pagar 267,94 euros por mês para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. Em causa a atualização do fator contributivo, decidida esta quarta-feira, numa reunião realizada entre o bastonário da Ordem dos Advogados e o presidente da CPAS. Esse índice contributivo foi fixado em -10%. Apesar da direção da CPAS ter sugerido 8%, o ainda bastonário Luís Menezes Leitão acabou por fixar esse valor em mais dois pontos percentuais, valor igual aos dos anos anteriores.
Embora a direção da CPAS tenha avançado com um fator de correção de – 8%, o Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) apelou a que, “atendendo às dificuldades advindas – nomeadamente da inflação – que o fator de correção continuasse a ser de 10%, o que foi aceite e aprovado por unanimidade por todos os presentes”.
Na prática, significa que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passa a ser 267,94 euros, em vez dos 255,18 euros atuais, havendo assim apenas uma atualização resultante da inflação.
No final do encontro, Luís Menezes Leitão congratulou-se com “o esforço de consenso que se estabeleceu a bem dos Advogados e dos restantes profissionais inscritos na CPAS”.
A determinação do fator de correção a aplicar em 2023, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar.
Mas a decisão, segundo a equipa da recém-eleita bastonária, já vai tarde. Em causa a “inércia” do atual e ainda bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, que se recusou a agendar a reunião do Conselho Geral da CPAS — que tem de ser sempre convocada pelo bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses em funções — de forma a que esse fator contributivo fosse aprovado até final do ano. “Já foi discutido com o mesmo a urgência dessa decisão, uma vez que estamos a escassos dias do final do ano e a portaria tem ainda de ir a despacho ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministério da Justiça. Sucede que o senhor bastonário em funções, que se encontra ausente do país, de férias, recusou realizar a reunião do Conselho Geral da CPAS, ainda durante o mês de dezembro, com recurso a plataformas tecnológicas (zoom), tal como também se recusa a delegar funções em alguém do seu atual Conselho Geral, que o pudesse representar na reunião, impedindo assim, que seja fixado o fator de correção atempadamente”, segundo denuncia o movimento “Juntos pela Ordem que Queremos”, liderado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, num comunicado enviado no final do ano.
No passado dia 15 de dezembro de 2022 foi eleita uma nova bastonária e um novo Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses (CG) para o triénio de 2023-2025, tendo sido também eleita a nova direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
Logo nesse dia (e também nos que se seguiram) foram encetadas conversações entre os órgãos eleitos sobre a apresentação de uma proposta, por parte da Direção da CPAS, para fixação de um fator de correção, a ser aplicado às contribuições mensais ao longo do ano de 2023, tendo em conta o Índice Contributivo (IC) que já tinha sido fixado em outubro último, no valor de 620,22 euros e cuja não aplicação significará uma subida das contribuições para 297,70 euros, para o 5º escalão (o que paga menos mas que é o de maior representatividade para as classes profissionais). A Direção da CPAS reuniu no dia 27 de dezembro de 2022 e aprovou uma proposta de fator de correção que teria agora de apresentar e discutir com o Conselho Geral da CPAS, para que a mesma possa ser aplicada a partir de janeiro de 2023.
No dia seguinte a estes alertas, Luís Menezes Leitão, e a direção da Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) avisavam que já tinham uma reunião marcada, para dia 4 de janeiro, cuja decisão terá efeitos retroativos a partir do dia 1 de janeiro.
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