Prejuízos das cheias sem direito a candidatura ao Fundo de Solidariedade da UE
O Governo definiu os critérios que os concelhos têm de cumprir para as famílias terem acesso a apoios.
O Governo declarou as cheias de dezembro e janeiro como ocorrência natural excecional, facultando às famílias afetadas apoios para despesas com danos e isenção/diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, segundo diploma publicado esta segunda-feira.
Na resolução do Conselho de Ministros, publicada em suplemento do Diário da República, o Governo definiu os critérios que os concelhos têm de cumprir para as famílias terem acesso a apoios, entre os quais a precipitação máxima diária registada no concelho, que tem de ser superior a 30% da precipitação normal mensal estimada, e o reporte de um mínimo de prejuízos.
Para as famílias em situação de carência ou perda de rendimento que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à compra de bens imediatos e inadiáveis, designadamente pagamento de rendas em situações de alojamento temporário, o apoio é concedido “através da atribuição de subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção na sequência de perdas por motivo diretamente causado pelas cheias e inundações com uma dotação orçamental a atribuir por via do Orçamento do Estado”.
O Governo, no diploma, explica que o montante global dos danos apurados nas cheias naqueles dois meses “não permite” a candidatura do Estado português ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, pelo que os apoios vão ser concedidos integralmente através do Orçamento do Estado.
No âmbito da proteção civil, o apoio é para a reposição e recuperação de equipamentos e veículos propriedade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e das associações humanitárias de Bombeiros a financiar por via do Orçamento do Estado.
Na cultura, é financiado o apoio a intervenções de estabilização, consolidação e reabilitação de património cultural, classificado ou em vias de classificação a financiar por via do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural. A resolução prevê ainda a isenção durante seis meses, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelas cheias e inundações.
E ainda uma redução em 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelas cheias e inundações.
No dia em que aprovou a resolução em Conselho de Ministros, em meados de janeiro, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, informou que o mau tempo, em dezembro e janeiro, causou prejuízos de 293 milhões de euros e que o volume dos apoios ia ser de 185 milhões de euros.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Prejuízos das cheias sem direito a candidatura ao Fundo de Solidariedade da UE
{{ noCommentsLabel }}