“Há dever de utilização do património”. Ministra da Habitação defende constitucionalidade de arrendamento obrigatório
A ministra da Habitação explica que haverá um "processo de contacto com o proprietário do imóvel" que não esteja a ser usado, onde pode dar justificações e comprometer-se a arrendar ou pôr à venda.
A ministra da Habitação explica que a medida para o arrendamento forçado das casas devolutas é um “instrumento para o momento em que alguém não quer arrendar o imóvel quando há um dever de utilização do património”, sendo que poderão dar justificações pelo facto de não estar a ser usado. Marina Gonçalves defende também que a medida é constitucional.
“Não chegamos à habitação e dizemos que vai ser arrendada”, começa por explicar a ministra, em entrevista no Tudo é Economia, na RTP3, sendo que “há todo um processo de contacto com o proprietário do imóvel”. Este pode “simplesmente explicar que não está usado porque está a espera de licença de utilização”, exemplifica, sendo que “há argumentos válidos para o proprietário dizer que o vai pôr a venda ou a arrendar”.
Desta forma, o instrumento anunciado pelo Governo, no pacote de medidas para responder à crise na habitação, “é para o momento em que alguém não quer arrendar o imóvel quando há um dever de utilização do património” “Este dever existe na lei, não é nada que esteja a ser criado”, defende Marina Gonçalves, acrescentando que o Executivo construiu esta medida “com a certeza do trabalho que é constitucional”.
Segundo a nova medida, caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel. É de salientar que este arrendamento forçado tem algumas exclusões, não abrangendo por exemplo os imóveis detidos por emigrantes ou por idosos a residir em lares, bem como casas de férias.
Já sobre as medidas para o alojamento local (AL), nomeadamente a reavaliação em sete anos, a ministra explica que o Governo não disse que em 2030 acabava o AL. “O que dissemos é que iríamos reapreciar o regime vigente do AL, porque as condições serão outras e permite flexibilidade na forma como avaliamos e a importância do setor”.
“Propusemos a reavaliação em 2030 porque percebemos que havia um prazo que devíamos dar às famílias”, nota, já que “muitos dos investimentos são familiares”, sendo assim o ano de 2030 apenas a “data para reapreciação do regime”.
O programa Mais Habitação, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros, prevê que as emissões de novas licenças de alojamento local sejam “proibidas”, com exceção dos alojamentos rurais em concelhos do interior do país, onde poderão dinamizar a economia local. Além disso, as atuais licenças de alojamento local “serão sujeitas a reavaliação em 2030” e, depois dessa data, periodicamente, de cinco em cinco anos.
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