Quase 11 mil prédios devolutos tiveram agravamento de IMI em 35 municípios
Em 2021, 25 câmaras decidiram agravar o IMI de 10.372 prédios, o que representou uma receita adicional de cerca de sete milhões de euros. Este ano ainda decorre o prazo de liquidação do imposto.
Foram 10.998 os prédios, em 35 municípios do país, que viram o ano passado o seu IMI agravado por estarem devolutos, de acordo com os dados avançados pela Autoridade Tributária ao ECO. Estes dados representam um aumento de 6% face ao ano anterior.
A lei determina que as câmaras podem agravar anualmente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de prédios devolutos para o triplo ou em 12 vezes se o imóvel estiver numa zona de pressão urbanística. Assim, em vez de taxas de IMI de 0,3% a 0,45% sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, os municípios podem assim arrecadar uma receita muito superior.
Para identificar se as casas estão ou não devolutas, “as empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 1 de outubro de cada ano, uma lista atualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático”, tal como é definido no decreto-lei de 2019.
Uma lista que já é entregue, tal como confirmaram ao ECO pela e-redes e pela Epal. No entanto, a medida volta a estar inscrita no pacote “Mais Habitação”, apresentado pelo Governo a 16 de fevereiro, porque o agravamento do IMI parece não ser suficiente para travar o problema dos prédios devolutos.
Mas agora, com a proposta do Governo em consulta pública, “os imóveis de uso habitacional classificados como devolutos”, não arriscam apenas o agravamento do IMI já que podem “ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”. A ideia é que os proprietários de imóveis devolutos “em condições de habitabilidade” terão 100 dias para lhes dar uso, após câmara municipal apresentar proposta, até serem forçados ao arrendamento coercivo.
Com estas listas, as câmaras têm de proceder posteriormente à verificação das casas que estão efetivamente devolutas e que não têm uma razão perfeitamente atendível para justificar os baixos consumos ou a ausência de contratos de fornecimento. A lei determina que “consumos baixos de água e eletricidade” são “consumos cuja faturação relativa não exceda, em cada ano, consumos superiores a 7m3, para a água, e de 35 kWh, para a eletricidade”.
Cada vez mais câmaras tentam fazer esta verificação já que é uma forma de aumentar a receita municipal, mas também um elemento dissuasor para que os proprietários coloquem as casas no mercado, seja de arrendamento ou de venda, aumentando a oferta de fogos disponíveis.
De acordo com os dados da Autoridade Tributária, em 2021 tinham sido 25 as câmaras que “comunicaram os majorantes por prédio devoluto e por prédio devoluto em zonas de pressão urbanística, num total de 10.372 prédios”. Sendo que “o número total de prédios corresponde à soma do número de prédios sem partes e do número de frações autónomas ou partes suscetíveis de utilização independente, no caso de prédios com partes”, precisa a Autoridade Tributária.
A decisão de agravar o IMI destes 10.372 prédios representou uma receita adicional para os cofres das câmaras de cerca de sete milhões de euros (7.095.468,06 euros).
Quanto ao ano de 2022 não é possível saber ainda o montante do IMI liquidado em resultado da aplicação do agravamento, porque “está ainda a decorrer o prazo para a liquidação”, explicou a Autoridade Tributária.
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