E, pela quinta vez, Justiça recusa perícia médica independente a Ricardo Salgado
O juiz de instrução do processo BES/GES recusou novo pedido (feito pela defesa) de realização de uma perícia médica neurológica a Ricardo Salgado para confirmar diagnóstico de Alzheimer.
O juiz de instrução do processo BES/GES recusou o novo pedido de realização de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro Ricardo Salgado, para comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi feito. O magistrado Pedro Correia considera que a fase de instrução não é a fase indicada para o fazer, mas sim a de julgamento. Esta é a quinta recusa da Justiça portuguesa, no que toca a pedidos de perícia médica independente, realizada por médicos independentes, do INML.
De acordo com o despacho, avançando pela agência Lusa, o juiz Pedro Correia rejeitou o pedido da defesa do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), ao considerar que “não se vê como o resultado de perícia realizada nos termos requeridos poderia ser essencial à decisão a proferir nesta fase processual”.
Para o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) – que substitui Ivo Rosa na fase de instrução do processo, os argumentos de Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace, quanto a um consequente arquivamento do processo no que diz respeito ao antigo banqueiro – na sequência de uma perícia médica independente que confirmasse o diagnóstico clínico da doença de Alzheimer — não têm também fundamento legal.
Ainda na semana passada, a juíza de instrução do processo EDP –– cujos principais arguidos são Manuel Pinho e Ricardo Salgado – recusou a realização de uma perícia médica, que comprove a doença de Alzheimer, pedida pela defesa do ex-banqueiro.
A juíza considera que essa perícia seria “manifestamente contrária aos fins da instrução” e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento, segundo pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que o ECO teve acesso, mas avançado em primeira mão pelo Observador. A juíza de instrução Gabriela Assunção marcou o debate instrutório para 28 de março.
“Tal situação clínica do arguido, a relevar, deverá ser ponderada em eventual fase de julgamento que venha a ocorrer, pois que a mesma terá (ou não) relevo quanto a eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança”, referiu o juiz do Caso BES, acrescentando que a condição clínica invocada pelo arguido não foi levantada como eventual causa de anomalia psíquica à data dos factos do processo. O juiz Pedro Correia acabou também por dispensar Ricardo Salgado da audiência agendada para esta terça-feira, que visava o seu interrogatório.
No requerimento apresentado pela defesa do ex-banqueiro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce sublinharam que a doença de Alzheimer estava “científica e clinicamente comprovada” pelos documentos que juntaram ao processo, demonstrando assim que Ricardo Salgado estava impedido de exercer, pessoalmente, a sua defesa e pedindo a realização da perícia médica com vista à posterior extinção dos autos para o ex-banqueiro. Dos vários documentos clínicos, consta o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.
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