DGAJ decreta serviços mínimos na greve dos oficiais de justiça por tempo indeterminado
A Direção-Geral da Administração da Justiça já definiu os serviços mínimos da greve dos oficiais de justiça e os meios para os assegurar para o período entre as 13h30 e as 24h00.
Face à greve por tempo indeterminado dos oficias de justiça, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) já avançou com um ofício para estabelecer os serviços mínimos e dos meios para os assegurar para o período entre as 13h30 e as 24h00.
Quanto aos serviços mínimos, o DGAJ refere que devem ser assegurados quatro atos: a “apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes”; a “realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não poderiam ser exercidos em tempo útil”; “adoção de providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e no destino daqueles que se encontrem em perigo”; e as “providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental“.
Já no que concerne aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos foi exigido um Oficial de Justiça por cada Juízo e um Oficial de Justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP, materialmente competente, e três Oficiais de Justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, nomeadamente dois por cada Juízo e um por cada secretaria do Ministério Público, materialmente competente.
“Para assegurar aqueles serviços [descritos acima], deverão ser convocados, de forma rotativa, garantindo assim a todos os trabalhadores, que estejam ao serviço neste período, o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente para a realização do mesmo”, acrescentam.
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