Ordens Profissionais. Advogados vão contribuir para a alteração dos seus estatutos
Bastonária encarregou Guilherme de Figueiredo para elaborar proposta de alteração de estatutos e depois ouvirá a classe. Alteração decorre da aprovação da nova lei das ordens profissionais.
A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, irá proceder a uma fase de consulta pública à classe com vista à alteração dos seus estatutos.
A Comissão temporária vai trabalhar e apresentar à Senhora Bastonária e ao seu Conselho Geral uma proposta de alteração dos Estatutos, para que esses dois órgãos possam pôr as propostas de alteração ao EOA à consideração da classe (em discussão pública), antes de as submeterem à apreciação da Assembleia da República”, pode ler-se no comunicado da Comissão de Estudo e Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (CEREOA), liderada pelo ex-bastonário Guilherme de Figueiredo.
Fernanda de Almeida Pinheiro deu posse ao Presidente e vogais da CEREOA no dia 17 de março. Os trabalhos serão presididos pelo ex-bastonário, Guilherme de Figueiredo. A Comissão é ainda composta pelos advogados Brício Martins de Araújo, Gonçalo Gama Lobo, Joana M Abreu, Maria José Valente, Paulo Linhares Dias, Pedro Ataíde Hilário e Rita Maltez.
A OA inicia assim o processo interno de alteração dos Estatutos após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei das Ordens Profissionais. No dia 27 de fevereiro, o TC pronunciou-se pela constitucionalidade sobre a Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, por “não considerar desrespeitados” quaisquer princípios ou normas constitucionais. O pedido de fiscalização preventiva foi feito por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 1 de fevereiro.
“Como é sabido, a proposta de lei que esteve na origem das alterações aprovadas foi rejeitada pela Ordem dos Advogados, desde logo e, acima de tudo, por entender que as mesmas permitem estabelecer a tutela pelo poder político das associações públicas profissionais, numa estatização e instrumentalização que nunca sucedeu na nossa história quase centenária”, explica Guilherme de Figueiredo. “A questão central é de natureza política e não tanto de natureza jurídica, embora também possa ser encarada nesse sentido. Trata-se de tentar fazer das ordens profissionais uma longa manus do Estado, com o argumento e fundamento de que estas são um resíduo ideológico do ordenamento jurídico do Estado Novo”.
Para o efeito, foi criado o endereço eletrónico cereoa@cg.oa.pt, que funcionará como espaço de mediação entre o grupo de trabalho e advogados.
Logo após o TC ter considerado, por unanimidade, que a lei das Associações Públicas é constitucional, a OA discordou da decisão e referiu que iria analisar a decisão e avaliar quais as melhores medidas a adotar. “A OA não deixa de manifestar desde já a sua discordância em relação ao referido Acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que é nosso entendimento que este diploma legal é atentatório do Estado de Direito, da autorregulação das associações públicas profissionais, bem como da defesa do interesse público”, referem numa publicação do Facebook.
A nova lei das Ordens Profissionais – tal como está – prevê alterar questões como as condições de acesso às respetivas profissões, introduzir estágios profissionais remunerados e criar uma entidade externa para fiscalizar os profissionais. No texto final foram introduzidas – no ano passado – alterações como precisões sobre as taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas. A duração dos estágios fixou-se em 12 meses, podendo ser maior em casos excecionais. Outra das alterações foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar, que não estava previsto na anterior lei-quadro, que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais, composto por elementos externos às profissões respetivas. Outra das questões polémicas é a introdução das sociedades multidisciplinares.
Quase todas as Ordens Profissionais se mostraram contra esta proposta que nasceu do PS e do PAN. Segundo dados do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), existem atualmente em Portugal 20 ordens profissionais, tendo as duas últimas sido criadas em 2019, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem das Assistentes Sociais. Estas ordens regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais.
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