O dermatologista receitou-me uma pomada. Posso deduzir a fatura como despesa de saúde?
O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.
A campanha do IRS já arrancou no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
O dermatologista receitou-me uma pomada. Como esta tem uma taxa de IVA de 23%, posso deduzir a fatura como despesa de saúde?
Sim, desde que tenha uma receita médica a prescrevê-la. Por ter IVA de 23%, a despesa fica pendente no e-Fatura, até que o contribuinte indique se dispõe ou não de receita médica que a justifique. Se não o fizer, o Fisco não a terá em conta.
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