Cheque de 30 euros complementa programa de apoio alimentar por mais dois meses

O cheque é pago pela Segurança Social "diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal" através de transferência bancária ou vale postal.

O Governo decidiu prolongar por mais dois meses o subsídio complementar de 30 euros destinado aos beneficiários do programa de apoio alimentar, com o intuito de compensar as famílias vulneráveis pelo aumento do custo de vida, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira no Diário da República.

Em causa está um “cheque” complementar mensal de 30 euros por cada elemento que compõe o agregado familiar apoiado pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC). Este apoio “excecional e temporário” foi anunciado a 10 de fevereiro e era atribuído por um período máximo de dois meses, com o intuito de “colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos” na sequência do aumento do custo de vida.

Em fevereiro, o Observador noticiou que os cabazes distribuídos ao abrigo do programa estavam a chegar incompletos às famílias mais pobres. Por isso, na prática, a medida veio apoiar as “pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade beneficiárias do POAPMC”, na sequência da “situação socioeconómica internacional” que veio agravar os “impactos causados pela situação de guerra na Europa” e que gerou “constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar”, assume o Governo na portaria.

Neste contexto, e tendo em conta a “manutenção destes constrangimentos, ainda que estejam a ser desenvolvidos os esforços para a sua resolução”, o Governo decidiu prorrogar este apoio “pelo período de mais dois meses”, segundo consta na portaria assinada pela ministra da Coesão Territorial, bem como pelo secretário de Estado da Segurança Social e pela secretária de Estado da Inclusão.

As verbas associadas à implementação desta medida provêm do Orçamento do Estado e o cheque é pago pela Segurança Social “diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal” através de transferência bancária ou vale postal. A portaria entra em vigor na terça-feira.

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